| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | REAJUSTA EM 14,5% (QUATORZE VIRGULA, CINCO POR CENTO), OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIR-BAHIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 07/2022 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Lindemberg Souza dos Santos, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Reajusta em 14,5% (quatorze virgula, cinco por cento), os vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. A Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto nos arts. 43, 8 2º da Lei Orgânica do Município, e 39. Inciso |, do Regimento interno, resolve: Art. 1º Fica reajustado em 14,5% (quatorze virgula, cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo, tem como objetivo, com base no IPCA 2021/2022, promover a reposição de perda salarial ocorrida no respectivo período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e remuneratórios a partir de 1º de julho de 2022. Mesa da Câmara municipal Juazeiro-Bahia, em 21 de junho de 2022 ita e Santos Presidente