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norma nº 7/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaREAJUSTA EM 14,5% (QUATORZE VIRGULA, CINCO POR CENTO), OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIR-BAHIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 07/2022
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Lindemberg Souza dos Santos,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o
disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Reajusta em 14,5% (quatorze virgula, cinco
por cento), os vencimentos dos servidores
públicos do quadro da Câmara Municipal de
Juazeiro-Bahia.
A Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, no uso de suas atribuições legais, na forma do
disposto nos arts. 43, 8 2º da Lei Orgânica do Município, e 39. Inciso |, do Regimento
interno, resolve:
Art. 1º Fica reajustado em 14,5% (quatorze virgula, cinco por cento) os vencimentos dos
servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia.
Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo, tem como objetivo, com base no
IPCA 2021/2022, promover a reposição de perda salarial ocorrida no respectivo período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros e remuneratórios a partir de 1º de julho de 2022.
Mesa da Câmara municipal
Juazeiro-Bahia, em 21 de junho de 2022
ita e Santos
Presidente

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