| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | FICAM REAJUSTADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO - BAHIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 03/2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Alecssandre Rodrigues Tanuri, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos do quadro permanente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e remuneratórios a partir de 1º de março de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro,A9 de qe 2020 andreRodrigués Tanurí”, Presidente