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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaFICAM REAJUSTADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO - BAHIA.
native_id2190

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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 03/2020
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Alecssandre Rodrigues Tanuri,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o
disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores
públicos do quadro permanente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros e remuneratórios a partir de 1º de março de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro,A9 de qe 2020
andreRodrigués Tanurí”,
Presidente

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