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norma nº 40/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS COMISSIONADOS DISPOSTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 1º DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUAZEIRO E ESTABELECE NOVO MODELO DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2019
Altera o quantitativo de vagas dos cargos comissionados dispostos na Lei 
Complementar nº 020, de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a 
organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Juazeiro 
e estabelece novo modelo de gestão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Ficam extintas as vagas dos cargos comissionados criados pelo Lei Complementar 
nº 020, de 1º de janeiro de 2017, a seguir relacionadas:
I - 02 (duas) vagas de Secretária Executiva, Simbologia DAS-8, do Gabinete do Prefeito;
II - 04 (quatro) vagas de Diretor II, DAS-6, sendo:
a) 01 (uma) da Secretaria de Finanças;
b) 01 (uma) da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade;
c) 02 (duas) da Secretaria de Saúde.
II - 03 (três) vagas de Gerente I, DAS-7, da Secretaria de Saúde;
III - 01 (uma) vaga de Diretor I, DAS-5 da Secretaria de Saúde;
IV - 02 (duas) vagas de Superintendente, DAS-4, da Secretaria de Educação;
V - 02 (duas) vagas de Supervisor de Núcleo, DAS-11 da Secretaria de Meio Ambiente e 
Ordenamento Urbano.
Art. 2º. Ficam criadas vagas na LC 020/17 dos cargos comissionados na forma indicada:
I - 04 (quatro) vagas de Assessor Especial de Gestão, DAS-1, no Gabinete do Prefeito;
II - 02 (duas) vagas de Assessor II, DAS-3, no Gabinete do Prefeito;
III - 01 (uma) vaga de Coordenador da Defesa Civil, DAS-7, no Gabinete do Prefeito;
IV - 02 (duas) vagas de Gerente II, DAS-8, sendo:
a) 01 (uma) vaga na Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte – CSTT; e
b) 01 (uma) vaga no Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ.
V - 03 (três) vagas de Coordenador, DAS-9, sendo: 
a) 01 (uma) vaga no Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ; e 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
b) 02 (duas) vagas na Autarquia Municipal de Abastecimento – AMA.
VI - 02 (duas) vagas de Gestor de Políticas Públicas, DAS-3, sendo: 
a) 01 (uma) vaga na Secretaria de Governo; e 
b) 01 (uma) vaga na Secretaria de Gestão de Pessoas.
VII - 01 (uma) vaga de Diretor II, DAS-6, na Autarquia Municipal de Abastecimento –
AMA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 07 
de junho de 2019.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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