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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaFICA INSTITUÍDA A "COMENDA LITERÁRIA ANTONILA DA FRANÇA CARDOSO".
native_id2290

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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Lindemberg Souza dos Santos,
Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o disposto no art. 40,
inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a “Comenda Literária Antonila da França Cardoso”, destinada a
homenagear Escritores Juazeirenses natos ou que tenham sido agraciados com o Título
de Cidadão Juazeirense, que tenham se destacado na arte literária com as seguintes
contribuições a cultura local:
a) contribuições literárias de expressividade sobre qualquer tema da literatura
regional, estadual ou nacional:
b) premiações literárias de relevância obtidas no pais ou no exterior por meio de
exposição de coleção de sua propriedade, ou de obras de sua autoria;
c) reconhecimento municipal, estadual, nacional ou internacional como
personalidade de alto valor para a literatura brasileira;
Parágrafo único. Aprovada a honraria pela Câmara Municipal, se o
homenageado falecer antes de receber a Comenda, será a mesma entregue
solenemente ao seu familiar mais próximo.
Art. 2º A Comenda objeto desta Resolução será conferida anualmente, no dia 29 de
outubro, data alusiva ao Dia Nacional do Livro.
Art. 3º A fim de preservar o valor e a importância cultural da honraria, até três
personalidades que preencham os requisitos contidos nesta Resolução poderão ser
colhidas para serem homenageadas com a “Comenda Literária Antonila da França
Cardoso”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro, ($ de junho de 2021
Lindemberg Souza dos Santos
Presidente
AUTORIA: Vereador Renato Luiz Brandão Regis

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