| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA A "COMENDA LITERÁRIA ANTONILA DA FRANÇA CARDOSO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 02/2021 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Lindemberg Souza dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a “Comenda Literária Antonila da França Cardoso”, destinada a homenagear Escritores Juazeirenses natos ou que tenham sido agraciados com o Título de Cidadão Juazeirense, que tenham se destacado na arte literária com as seguintes contribuições a cultura local: a) contribuições literárias de expressividade sobre qualquer tema da literatura regional, estadual ou nacional: b) premiações literárias de relevância obtidas no pais ou no exterior por meio de exposição de coleção de sua propriedade, ou de obras de sua autoria; c) reconhecimento municipal, estadual, nacional ou internacional como personalidade de alto valor para a literatura brasileira; Parágrafo único. Aprovada a honraria pela Câmara Municipal, se o homenageado falecer antes de receber a Comenda, será a mesma entregue solenemente ao seu familiar mais próximo. Art. 2º A Comenda objeto desta Resolução será conferida anualmente, no dia 29 de outubro, data alusiva ao Dia Nacional do Livro. Art. 3º A fim de preservar o valor e a importância cultural da honraria, até três personalidades que preencham os requisitos contidos nesta Resolução poderão ser colhidas para serem homenageadas com a “Comenda Literária Antonila da França Cardoso”. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, ($ de junho de 2021 Lindemberg Souza dos Santos Presidente AUTORIA: Vereador Renato Luiz Brandão Regis