| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS COOPERADOS MILITARES NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL CONVENIADA - UEMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.069/2022 Dispõe sobre a criação de funções e salários dos cooperados militares nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada - UEMC, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de funções e salários dos cooperados militares para atuarem nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada, em conformidade com o disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022 firmado com a Polícia Militar da Bahia. Paragrafo único. O quantitativo de funções dependerá do número de alunos matriculados nas Unidades Escolares funcionando no Regime Cívico-Militar: I - Unidades Escolares com menos de 400 (quatrocentos) alunos: a) um (01) Diretor Disciplinar; b) um (01) Tutor Disciplinar para cada 105 (cento e cinco) alunos matriculados; II - Unidades Escolares com 400 (quatrocentos) ou mais alunos: a) um (01) Diretor Disciplinar; b) um (01) Coordenador Disciplinar c) um (01) Tutor Disciplinar para cada 105 (cento e cinco) alunos matriculados; Art. 2º. A estrutura organizacional da Unidades de Ensino Municipal Conveniadas de que trata esta Lei compor-se-á das funções e funções técnicas seguintes: I - Diretor Disciplinar: a) organizar, coordenar e gerenciar as questões inerentes ao desenvolvimento de virtudes sociais, a exemplo de disciplina, respeito, honestidade, tolerância, justiça, resiliência, dentre outras, no ambiente escolar; b) estabelecer mecanismos necessários à manutenção da ordem e disciplina, dentro ou fora das Unidades de Ensino; c) participar de reuniões do Conselho de Ensino Disciplinar; d) manter contato com os pais ou responsáveis pelos estudantes, visando mantê-los a par de situações disciplinares relevantes; Página 2 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA e) dirigir as solenidades cívico-militares nas Unidades de Ensino; f) supervisionar, coordenar e controlar as atividades disciplinares do corpo discente; g) atribuir competências a seus subordinados diretos, monitorando-os; h) controlar a frequência de seus subordinados diretos, assim como monitorar a execução dos trabalhos a eles afetos; i) praticar demais atos administrativos de sua competência e inerentes a sua função; j) exercer o poder disciplinar, nos estritos limites do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2022 firmado com a Polícia Militar da Bahia; k) exigir dos alunos das Unidades Escolares a correta utilização do uniforme escolar no padrão estabelecido pela UMEC; l) elaborar periodicamente relatório, em conjunto com a Coordenação Disciplinar, acerca das atividades disciplinares, para ulterior encaminhamento ao Comitê Gestor da UMEC. II - Coordenador Disciplinar: a) reunir os dados necessários ao planejamento ou às decisões do Diretor Disciplinar; b) responsabilizar-se pela ordem e disciplina dos Tutores que trabalham no Corpo Disciplinar e tomar as providências necessárias para a manutenção da harmonia entre eles; c) atribuir competências para os Tutores, mantendo a devida supervisão; d) planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos Tutores; e) promover a capacitação continuada dos Tutores; f) fiscalizar o horário de entrada e saída dos Tutores, no início e ao final de cada expediente escolar; g) praticar outros atos administrativos de sua competência e inerentes à sua função, que lhe seja conferido pelo Diretor Disciplinar; h) confeccionar e manter controle dos informativos e comunicados, emitidos pela Diretor Disciplinar; i) atualizar e emitir relatórios sobre o desempenho disciplinar e atividades cívico-cidadãs dos estudantes, para o conhecimento da Direção Disciplinar e Direção Escolar, respectivamente; j) Elaborar expedientes da Direção Disciplinar e encaminhá-lo diariamente ao Diretor Página 3 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Escolar para apreciação e deliberação; k) zelar pela boa conduta disciplinar e apresentação individual dos Tutores, bem como adotar as providências disciplinares necessárias dentro de sua esfera de competência; l) aplicar eventuais medidas disciplinares aos estudantes que incidirem em faltas disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar; m) manter atualizados os arquivos disciplinares dos estudantes; n) realizar reuniões com o Diretor Disciplinar e demais tutores, visando à padronização de atitudes em distintas situações; o) manter contato com os pais ou responsáveis pelo estudante, visando a mantê-los informados quanto à conduta disciplinar destes. III - Tutores: a) auxiliar na confecção de Quadro de Trabalho Semanal – QTS, com vista a difundir instruções em geral; b) auxiliar na atualização do material escolar dos estudantes, sempre que necessário for; c) manter contato com os pais ou responsáveis pelo estudante, visando a mantê-los informados quanto à conduta disciplinar, quando determinado pelo Coordenador Disciplinar ou Diretor Disciplinar; d) ministrar instruções inerentes à cidadania e à cultura cívico-militar aos estudantes; e) orientar os estudantes sobre a apresentação individual, no tocante a fazer cumprir o estabelecido no Regulamento de Uniforme; f) registrar eventuais atos de indisciplina na Ficha de Observação do estudante, encaminhando esse registro ao Coordenador Disciplinar para conhecimento e deliberação; g) fiscalizar o cumprimento das prescrições relativas à apresentação individual específica para os estudantes no que se refere ao uniforme, maquiagem, unhas, cabelo, acessórios e outros elementos, tudo na conformidade do estabelecido no Regulamento de Uniformes; h) acompanhar os estudantes em eventos e visitas externas; i) fiscalizar o trânsito de educandos nas imediações do colégio, reforçando a segurança nas entradas e saídas destes nas áreas internas e externas das Unidades Escolares; j) conduzir as turmas com entusiasmo e disciplina, orientando-as e corrigindo eventuais falhas, bem como exaltar as atitudes positivas dos educandos; Página 4 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA k) fiscalizar a conduta dos educandos de acordo com o disposto no Regulamento Disciplinar. Art. 3º. A seleção dos profissionais será feita por meio de Relatório Psicológico dos Policiais Militares da Reserva que atuarão na Equipe Disciplinar para as funções de Diretor Disciplinar, Coordenador Disciplinar e Tutores, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. A remuneração dos profissionais ocupantes das funções previstas no art. 2º desta Lei será constituída por salário e comissão e obedecerá ao disposto na Tabela constante em seu Anexo Único. Art. 5º. Os militares que atuarem nas UEMC não serão considerados, para todo e qualquer fim, profissionais da educação básica, nos termos exatos termos dispostos no art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da Educação Nacional. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Os casos omissos serão deliberados pela UEMC envolvendo as representações do CPM e da Gestão Escolar Municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 5 de 5 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº ______/2022 ANEXO ÚNICO TABELA ÚNICA Valores expressos em R$ 1,00 Funções Carga Horária Remuneração Salário Comissão Total Diretor Disciplinar 40h 3.845,70 3.073,96 6.919,66 Coordenador Disciplinar 40h 3.845,70 2.532,89 6.378,59 Tutor 40h 3.845,70 769,14 4.614,84