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norma nº 3069/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3069 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS COOPERADOS MILITARES NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL CONVENIADA - UEMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.069/2022
Dispõe sobre a criação de funções e salários dos cooperados militares 
nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada - UEMC, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de funções e salários dos cooperados militares para
atuarem nas Unidades de Ensino Municipal Conveniada, em conformidade com o disposto no 
Termo de Cooperação Técnica nº 05/2022 firmado com a Polícia Militar da Bahia.
Paragrafo único. O quantitativo de funções dependerá do número de alunos matriculados 
nas Unidades Escolares funcionando no Regime Cívico-Militar:
I - Unidades Escolares com menos de 400 (quatrocentos) alunos:
a) um (01) Diretor Disciplinar;
b) um (01) Tutor Disciplinar para cada 105 (cento e cinco) alunos matriculados;
II - Unidades Escolares com 400 (quatrocentos) ou mais alunos:
a) um (01) Diretor Disciplinar;
b) um (01) Coordenador Disciplinar
c) um (01) Tutor Disciplinar para cada 105 (cento e cinco) alunos matriculados;
Art. 2º. A estrutura organizacional da Unidades de Ensino Municipal Conveniadas de que 
trata esta Lei compor-se-á das funções e funções técnicas seguintes:
I - Diretor Disciplinar:
a) organizar, coordenar e gerenciar as questões inerentes ao desenvolvimento de virtudes 
sociais, a exemplo de disciplina, respeito, honestidade, tolerância, justiça, resiliência, dentre outras, 
no ambiente escolar;
b) estabelecer mecanismos necessários à manutenção da ordem e disciplina, dentro ou 
fora das Unidades de Ensino;
c) participar de reuniões do Conselho de Ensino Disciplinar;
d) manter contato com os pais ou responsáveis pelos estudantes, visando mantê-los a par
de situações disciplinares relevantes;
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e) dirigir as solenidades cívico-militares nas Unidades de Ensino;
f) supervisionar, coordenar e controlar as atividades disciplinares do corpo discente;
g) atribuir competências a seus subordinados diretos, monitorando-os;
h) controlar a frequência de seus subordinados diretos, assim como monitorar a execução
dos trabalhos a eles afetos;
i) praticar demais atos administrativos de sua competência e inerentes a sua função;
j) exercer o poder disciplinar, nos estritos limites do Termo de Acordo de Cooperação 
Técnica nº 05/2022 firmado com a Polícia Militar da Bahia;
k) exigir dos alunos das Unidades Escolares a correta utilização do uniforme escolar no 
padrão estabelecido pela UMEC;
l) elaborar periodicamente relatório, em conjunto com a Coordenação Disciplinar, 
acerca das atividades disciplinares, para ulterior encaminhamento ao Comitê Gestor da UMEC.
II - Coordenador Disciplinar:
a) reunir os dados necessários ao planejamento ou às decisões do Diretor Disciplinar;
b) responsabilizar-se pela ordem e disciplina dos Tutores que trabalham no Corpo 
Disciplinar e tomar as providências necessárias para a manutenção da harmonia entre eles;
c) atribuir competências para os Tutores, mantendo a devida supervisão;
d) planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos Tutores;
e) promover a capacitação continuada dos Tutores;
f) fiscalizar o horário de entrada e saída dos Tutores, no início e ao final de cada
expediente escolar;
g) praticar outros atos administrativos de sua competência e inerentes à sua função, que 
lhe seja conferido pelo Diretor Disciplinar;
h) confeccionar e manter controle dos informativos e comunicados, emitidos pela Diretor 
Disciplinar;
i) atualizar e emitir relatórios sobre o desempenho disciplinar e atividades cívico-cidadãs 
dos estudantes, para o conhecimento da Direção Disciplinar e Direção Escolar, respectivamente;
j) Elaborar expedientes da Direção Disciplinar e encaminhá-lo diariamente ao Diretor 
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Escolar para apreciação e deliberação;
k) zelar pela boa conduta disciplinar e apresentação individual dos Tutores, bem como 
adotar as providências disciplinares necessárias dentro de sua esfera de competência;
l) aplicar eventuais medidas disciplinares aos estudantes que incidirem em faltas 
disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar;
m) manter atualizados os arquivos disciplinares dos estudantes;
n) realizar reuniões com o Diretor Disciplinar e demais tutores, visando à padronização 
de atitudes em distintas situações;
o) manter contato com os pais ou responsáveis pelo estudante, visando a mantê-los 
informados quanto à conduta disciplinar destes.
III - Tutores:
a) auxiliar na confecção de Quadro de Trabalho Semanal – QTS, com vista a difundir 
instruções em geral;
b) auxiliar na atualização do material escolar dos estudantes, sempre que necessário for;
c) manter contato com os pais ou responsáveis pelo estudante, visando a mantê-los 
informados quanto à conduta disciplinar, quando determinado pelo Coordenador Disciplinar ou 
Diretor Disciplinar;
d) ministrar instruções inerentes à cidadania e à cultura cívico-militar aos estudantes;
e) orientar os estudantes sobre a apresentação individual, no tocante a fazer cumprir o 
estabelecido no Regulamento de Uniforme;
f) registrar eventuais atos de indisciplina na Ficha de Observação do estudante, 
encaminhando esse registro ao Coordenador Disciplinar para conhecimento e deliberação;
g) fiscalizar o cumprimento das prescrições relativas à apresentação individual específica 
para os estudantes no que se refere ao uniforme, maquiagem, unhas, cabelo, acessórios e outros 
elementos, tudo na conformidade do estabelecido no Regulamento de Uniformes;
h) acompanhar os estudantes em eventos e visitas externas;
i) fiscalizar o trânsito de educandos nas imediações do colégio, reforçando a segurança 
nas entradas e saídas destes nas áreas internas e externas das Unidades Escolares;
j) conduzir as turmas com entusiasmo e disciplina, orientando-as e corrigindo eventuais 
falhas, bem como exaltar as atitudes positivas dos educandos;
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k) fiscalizar a conduta dos educandos de acordo com o disposto no Regulamento 
Disciplinar.
Art. 3º. A seleção dos profissionais será feita por meio de Relatório Psicológico dos 
Policiais Militares da Reserva que atuarão na Equipe Disciplinar para as funções de Diretor 
Disciplinar, Coordenador Disciplinar e Tutores, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Art. 4º. A remuneração dos profissionais ocupantes das funções previstas no art. 2º desta 
Lei será constituída por salário e comissão e obedecerá ao disposto na Tabela constante em seu 
Anexo Único.
Art. 5º. Os militares que atuarem nas UEMC não serão considerados, para todo e qualquer 
fim, profissionais da educação básica, nos termos exatos termos dispostos no art. 61 da Lei Federal 
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da Educação Nacional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Os casos omissos serão deliberados pela UEMC envolvendo as representações do 
CPM e da Gestão Escolar Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
14 de junho de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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PROJETO DE LEI Nº ______/2022
ANEXO ÚNICO
TABELA ÚNICA
Valores expressos em R$ 1,00
Funções Carga Horária Remuneração
Salário Comissão Total
Diretor Disciplinar 40h 3.845,70 3.073,96 6.919,66
Coordenador 
Disciplinar 40h 3.845,70 2.532,89 6.378,59
Tutor 40h 3.845,70 769,14 4.614,84

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