| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAAE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.071/2022 Dispõe sobre auxílio alimentação no âmbito do Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE, na forma que indica, e dá outras disposições. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A concessão do auxílio alimentação devido aos servidores efetivos do Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, autarquia integrante da Administração Indireta do Município de Juazeiro, passa a ser regulada pela presente Lei. Art. 2º. O auxílio alimentação, quando devido, será pago em espécie juntamente com a remuneração mensal devida ao servidor. Parágrafo único. O auxílio alimentação de trata a presente Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para qualquer efeito. Art. 3º. O valor devido aos servidores efetivos será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Art. 4º. O servidor em gozo de benefício previdenciário, ou em qualquer espécie de licença ou afastamento do cargo, não terá direito ao auxílio alimentação. Parágrafo único. Do valor devido a título de auxílio alimentação serão descontadas, proporcionalmente, eventuais faltas ao serviço. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município