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norma nº 3071/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3071 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAAE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.071/2022
Dispõe sobre auxílio alimentação no âmbito do Serviço de Água e 
Saneamento Ambiental - SAAE, na forma que indica, e dá outras 
disposições.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A concessão do auxílio alimentação devido aos servidores efetivos do Serviço de 
Água e Saneamento Ambiental – SAAE, autarquia integrante da Administração Indireta do 
Município de Juazeiro, passa a ser regulada pela presente Lei.
Art. 2º. O auxílio alimentação, quando devido, será pago em espécie juntamente com a 
remuneração mensal devida ao servidor.
Parágrafo único. O auxílio alimentação de trata a presente Lei tem natureza indenizatória, 
não se incorporando à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art. 3º. O valor devido aos servidores efetivos será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta 
reais).
Art. 4º. O servidor em gozo de benefício previdenciário, ou em qualquer espécie de licença 
ou afastamento do cargo, não terá direito ao auxílio alimentação.
Parágrafo único. Do valor devido a título de auxílio alimentação serão descontadas, 
proporcionalmente, eventuais faltas ao serviço.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do 
Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
14 de junho de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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