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norma nº 3098/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3098 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE JUAZEIRO-BA PARA O DECÊNIO 2022-2032, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.433, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, CONSIDERANDO O § 3º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.098/2022
Institui o Plano Municipal de Cultura de Juazeiro-BA para o decênio 
2022-2032, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.433, de 
02 de dezembro de 2010, considerando o § 3º do art. 216 da 
Constituição Federal de 1988.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Juazeiro para o decênio 
2022/2032 na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de que trata o caput deste artigo estrutura-se 
de acordo com as seguintes diretrizes fundamentais: 
I - fortalecer a institucionalização das políticas culturais no Município;
II - intensificar o planejamento de programas e ações voltadas para o campo cultural, de 
maneira articulada com outras políticas públicas que visem ao desenvolvimento integral dos 
munícipes;
III - reconhecer, valorizar, proteger e promover a diversidade das artes e das expressões 
culturais;
IV - universalizar o acesso às artes e aos movimentos culturais;
V - qualificar ambientes e equipamentos culturais com vistas à formação e à fruição do 
público;
VI - permitir o acesso às condições e aos meios de produção cultural;
VII - induzir estratégias de sustentabilidade em processos culturais;
VIII - construir mecanismos de participação da sociedade civil;
IX - ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores de expressão cultural;
X - instituir em Projeto de Lei a realização anual dos seguintes eventos: 
a) festejos juninos no Município;
b) o Festival Integrado de Artes Wellington Monteclaro;
c) apresentações cênicas da Via Sacra no Município.
XI - apoiar a adoção de políticas públicas para a divisão de competências entre os órgãos 
de cultura federais, estaduais e municipais, bem como das instâncias de acompanhamento e 
avaliação das políticas do setor;
XII - apoiar programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das 
legislações federais, estaduais e municipais;
XIII - apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em torno 
de temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos 
legais, o fortalecimento institucional e o aprimoramento dos canais de participação e controle social;
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ESTADO DA BAHIA
XIV - criar marcos legais de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais 
tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas 
manifestações. 
Art. 2º. Cabe ao órgão gestor da política municipal de cultura o auxílio e a orientação.
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura de Juazeiro terá a vigência de dez (10) anos e será 
revisto bienalmente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e 
metas.
Parágrafo único. A primeira revisão deste Plano Municipal de Cultura será realizada após
decorridos dois (02) anos a contar da data da vigência desta Lei, assegurada a participação do 
Conselho Municipal de Cultura, de agentes do Poder Púbico e da ampla representação da Sociedade 
Civil.
Art. 4º. Os Planos Plurianuais e as Leis Orçamentárias do Município deverão dispor sobre 
os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta Lei.
Art. 5º. O processo de revisão das diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de 
Juazeiro será realizada pelo Comitê Gestor e demais membros do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 6º. A secretaria responsável pelas ações de cultura no Município de Juazeiro deverá 
dar ampla publicidade ao conteúdo deste Plano de Cultura, bem como à realização de suas 
diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social de sua implementação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
16 de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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ANEXO ÚNICO
A CARACTERIZAÇÃO DO PLANO:
Este Plano Municipal de Cultura do Município de Juazeiro aborda a necessidade de 
visualização das políticas públicas de cultura como atividade artística, econômica sob a perspectiva 
da integração e fortalecimento dos elos que constituem sua cadeia produtiva e da introdução no 
referencial técnico e metodológico do planejamento do desenvolvimento cultural dos conceitos e 
práticas de cluster econômico.
Toma-se, como objeto de exemplificação de tal necessidade, a Cultura como uma das mais 
promissoras fontes de renda de várias cidades brasileiras.
As discussões do Plano Municipal de Cultura vem acontecendo desde o início dos anos 2000 
com realizações de vários fóruns e conferências com a classe artística de todas as linguagens 
culturais com a participação da sociedade civil e do poder público representados pelo Conselho 
Municipal de Cultura.
O que se identificou nesses fóruns e conferências foi um diagnóstico do Desenvolvimento 
Cultural de Juazeiro a partir destes trabalhos foram identificadas as potencialidades e fragilidades do 
município no âmbito Cultural. As potencialidades podem contribuir com o desenvolvimento 
cultural da cidade, e as fragilidades devem ser observadas para alteração da realidade. 
O Plano foi construído durante todos esses anos com ampla participação da sociedade civil, 
integrantes do governo e representação do Conselho Municipal de Cultura, e todas as etapas 
realizadas tiveram embasamento na participação de agentes e atores que diretamente lidam com as 
políticas culturais municipais, a exemplo de servidores públicos e conselheiros de cultura, 
procedimentos que visam a fortalecer os princípios da transparência, legitimidade técnica e política 
do processo.
Após ajustes providenciados em razão dos fóruns e conferências o Plano foi validado pelo 
Conselho Municipal de Cultura e, ao final, foram feitas reuniões setoriais para apresentar o 
documento aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Juazeiro que irão compor o 
Conselho Gestor do Plano.
Portanto, o Plano Municipal de Cultura de Juazeiro reflete as demandas do setor cultural 
Juazeirense e se desenha como mais uma política para transformar a cidade, considerando que as 
metas e ações do Plano contribuem decisivamente para a melhoria dos indicadores de saúde, 
segurança pública, promoção social, meio ambiente, emprego e renda.
OBJETIVOS DO PMC:
1 - fortalecer o órgão municipal de Cultura e a institucionalidade das políticas culturais;
2 - ampliar os mecanismos de participação, acesso e comunicação para a cultura;
3 - fortalecer a intersetorialidade, a transversalidade e desconcentração das ações 
públicas de cultura;
4 - promover a ampliação, modernização, dinamização e acessibilidade dos espaços e 
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equipamentos culturais;
5 - mapear, reconhecer e promover a diversidade cultural, nas dimensões simbólicas, 
cidadã e econômica da cultura;
6 - fomentar as culturas populares, identitárias e tradicionais de Juazeiro, com difusão e 
fortalecimento da produção cultural nas periferias;
7 - diversificar os mecanismos de fomento e financiamento e descentralizar os recursos 
públicos para cultura e artes;
8 - estimular e promover estudos, pesquisas e mapeamentos para a produção e o 
compartilhamento de dados e indicadores sobre o campo cultural;
9 - proteger e promover as manifestações culturais de matriz africana;
10 - promover formação técnica e profissional na área da cultura;
11 - preservar e difundir a memória cultural da cidade, pela conservação, salvaguarda e 
difusão do Patrimônio Cultural;
12 - promover a articulação em rede e a sustentabilidade das cadeias produtivas da cultura, 
considerando as vocações;
13 - consolidar o calendário festivo do município, com descentralização dos recursos do 
Carnaval temporão de Juazeiro e inclusão de artistas, mestres, grupos e serviços culturais das bases 
periféricas.
COMPETÊNCIAS DO PODER PÚBLICO:
1 - formular políticas públicas voltadas à qualificação da gestão buscando Proteger a 
diversidade da cultura, ampliando e permitindo acesso e preservando o patrimônio material e 
imaterial, possibilitando assim a trocar de diversos agentes culturais na difusão de conteúdo de 
valores que estruturem a economia da cultura para os próximos dez anos;
2 - identificar áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e solidária da produção 
cultural do município, respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais e grupos étnicos;
3 - otimizar a alocação dos recursos públicos e buscar a complementaridade com o 
investimento privado, garantindo a racionalização dos processos e do Sistema Municipal de 
Cultura, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais;
4 - estimular a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, 
documentação e memória da cultura, além de subsidiar a economia da cultura, através de busca de 
mecanismos de crédito, financiamento e investimento do Fundo Municipal de Cultura de Juazeiro -
Bahia, além de patrocínios e disponibilização de outros meios e recursos;
5 - proteger e promover a diversidade cultural, reconhecendo a complexidade e 
abrangência das atividades e valores culturais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa 
cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou 
preconceitos;
6 - compreender a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo um 
verdadeiro instrumento para a efetivação desses direitos e garantia de igualdade;
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7 - promover a universalização do acesso aos meios de produção e fruição culturais, 
fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos 
culturais, bem como buscando mecanismos de financiamento da programação regular destes;
8 - resguardar bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as 
atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições, possibilitando o cultivo da memória comum, da 
história e dos testemunhos do passado;
9 - criar espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e 
a cooperação, aprofundando o processo de integração da cultura local, oriundos das criações 
artísticas e das expressões culturais, buscando efetivação e difusão em todo o território brasileiro e 
no mundo;
10 - construir modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as 
cadeias produtivas, ampliando o mercado da economia criativa, o emprego e a geração de renda.
DA PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA:
1 - reformulação do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Cultural através de 
previsão orçamentária específica prevista nos instrumentos de planejamento fiscal de curto, médio e 
longo prazo;
2 - ampliação dos recursos para a cultura e otimização de seu uso, visando ao benefício 
de toda a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação de 
percentual mínimo de recursos para a área, fundos públicos, renúncia fiscal e capital privado, nestes 
casos, conforme legislação aplicável à matéria;
3 - estabelecimento de critérios de prioridade para financiamento público de atividades 
que gerem fortalecimento da diversidade municipal, bem-estar social e integração de esforços pelo 
desenvolvimento sustentável e socialmente justo;
4 - desconcentração de investimentos públicos em cultura, levando em consideração o 
aspecto das desigualdades sociais, disparidades no Município e perfis populacionais e identitários 
historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial;
5 - estabelecimento de critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção 
pública na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da 
renúncia fiscal, nestes casos, conforme legislação aplicável à matéria;
6 - incentivo ao uso de editais com ampla divulgação na mídia, pelas entidades 
financiadoras privadas, bem como por organizações não-governamentais e instituições públicas que 
ofereçam recursos para cultura;
7 - incentivo à formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e 
elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de cultura;
8 - incentivo a instituições bancárias e de crédito, a elaboraram modelos de financiamento 
para as várias linguagens artísticas, que contemplem suas condições socioeconômicas de produção e 
circulação e superem os gargalos para o desenvolvimento da produção independente no Município;
9 - colaboração na criação de linhas de financiamento de infraestrutura e o fomento à 
produção de conteúdo para rádio e televisão digital, com vistas à democratização dos meios de 
comunicação e à valorização da diversidade cultural;
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10 - abertura de editais conjuntos dos órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio 
ambiente, desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e 
extensão cultural.
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DE CULTURA DO MUNICÍPIO: 
1 - formulação de políticas públicas, identificando as áreas estratégicas de
desenvolvimento sustentável, considerando a inserção geopolítica do Município de Juazeiro na 
contemporaneidade cultural, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, 
atores sociais e grupos étnicos;
2 - qualificação da gestão cultural, otimizando a alocação de recursos públicos e 
buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, 
bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos 
processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o 
atendimento das demandas socioculturais;
3 - fomentação da cultura de forma ampla, estimulando a criação, a produção, a 
circulação, a promoção, a difusão, o acesso, o consumo, a documentação e a memória, também por 
meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento 
através do Fundo Municipal de Cultura, além dos fundos privados, patrocínios e disponibilização de 
meios e recursos;
4 - proteção e promoção da diversidade cultural, reconhecendo a complexidade e a 
abrangência das atividades e valores culturais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa 
cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, bem como as demais 
discriminações ou preconceitos;
5 - ampliação e permissão do acesso, compreendendo a cultura a partir da ótica dos 
direitos e liberdades do cidadão, sendo verdadeiro instrumento na efetivação desses direitos e 
garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de 
produção e à fruição culturais, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a 
implantação dos equipamentos culturais e incentivando a busca de financiamentos a programação 
regular destes;
6 - preservação do patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, 
acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e 
tradições, que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da 
memória comum, da história e dos testemunhos do passado;
7 - ampliação da comunicação, além de possibilitar a troca entre os diversos agentes 
culturais, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e 
a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos 
tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros 
culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura;
8 - difusão dos bens, conteúdos e valores oriundos das criações artísticas e das expressões 
culturais locais, buscando efetivação e difusão em todo o território brasileiro e no mundo;
9 - estruturação e regulação da economia da cultura, construindo modelos sustentáveis, 
estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de 
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trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de 
competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a 
produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados;
10 - reforço na importância da cultura para o desenvolvimento social e econômico, 
atuando conjuntamente com outros órgãos governamentais, com o setor privado e a sociedade civil;
11 - implementação de políticas públicas para a inclusão de minorias sociais e étnicas, 
grupos periféricos, afro-brasileiros, indígenas, ciganos, LGBT’s, habitantes da área rural nos 
programas, projetos, atividades e equipamentos culturais da cidade
12 - implementação de políticas públicas que garantam direitos culturais à juventude 
juazeirense;
13 - proposição de sistemas articulados de ações entre as diversas instâncias de governo, de 
modo a garantir a transversalidade, a equidade e a intersetorialidade de efeitos dos investimentos 
aplicados no fomento à difusão cultural;
DAS ESTRATÉGIAS, SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
1 - garantir ao Comitê Gestor e ao Conselho Municipal de Cultura o acesso aos dados 
coletados e produzidos à título de monitoramento e avaliação do alcance das metas previstas no 
plano;
2 - utilizar os equipamentos da Secretaria de Cultura como espaço de articulação para 
implementar ações do plano, tendo o Conselho Municipal de Cultura como principal interlocutor 
dessa articulação e os agentes da secretaria responsável pelas ações de cultura no âmbito municipal 
como multiplicadores de informações culturais que permitam à Sociedade Civil acessar a política 
pública de cultura a partir das suas comunidades;
3 - promover parcerias com empresas, instituições de ensino e pesquisa, público e privada 
para atuar juntamente com o poder público na formação e qualificação em cultura.
DA ESTRUTURA – EIXOS, DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
O Plano Municipal de Cultura de Juazeiro está fundamentado em 5 (cinco) Eixos Estruturantes, nos quais 
estão distribuídos as metas, ações e resultados esperados.
I-EIXOS ESTRUTURANTES
1- Acesso à Cultura;
2- Fomento à Cultura;
3- Benefícios Culturais;
4- Qualidade da Cultura;
5- Economia da Cultura.
1- ACESSO À CULTURA- Acesso aos produtos, serviços, bens e informações culturais
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 1 Ações Resultado Esperado
Ampliar a participação 
popular através de 
a) Realização de conferências Municipais de Cultura até o ano de 2032, 
com a participação da Sociedade Civil, Setores Públicos e Privados, 
Órgão Municipal de 
Cultura com 
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mecanismos de gestão 
participativa.
organizações, Instituições e agentes artísticos e culturais;
b) Realização de eleições junto à Sociedade Civil a cada 2 (dois) anos para 
composição do Conselho Municipal de Cultura;
c) Criação de espaços de consulta, reflexão e proposição de conceitos e 
estratégias, tais como fóruns e seminários que envolvam a formulação e o 
debate sobre as políticas culturais, garantindo a participação ampla dos 
agentes por segmento cultural;
d) Promover iniciativas de incentivo à participação da sociedade nas 
reuniões do Conselho Municipal de Cultura do município, incluindo 
reuniões itinerantes em espaços culturais, associações de moradores e em 
instituições representativas da sociedade civil, a exemplo de universidades 
e associações de classes;
e) Estimular debates para ampliação dos segmentos representados no 
Conselho Municipal de Cultura.
reestruturação 
regimental implantada;
Secretaria fortalecida 
para realização de suas 
ações.
Meta 2 Ações Resultado Esperado
Implantar o Sistema 
Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais 
(SMIIC) em pleno 
funcionamento até 2032
a) Instituir plataforma online de mapeamento e cadastramento 
cultural integrada ao sistema da Prefeitura Municipal de Juazeiro, 
considerando agentes, grupos, comunidades, expressões artísticas e 
culturais, setores, projetos, atividades, equipamentos e espaços de 
cultura e de uso cultural, patrimônio material e imaterial, 
contemplando ainda os editais de apoio, fomento e financiamento 
público para a cultura;
b) Realizar formação para acesso, cadastro e uso público da 
plataforma do SMIIC em todos os equipamentos culturais do 
município;
c) Mapear grupos, coletivos, empreendimentos, redes e fóruns de 
cultura;
d) Realizar censo cultural, com atualização periódica dos dados e 
informações no SMIIC, associada à produção de publicações;
e) Realizar cadastro das organizações, instituições e espaços culturais;
f) Instituir e sistematizar indicadores culturais incluindo os de 
Desenvolvimento Cultural do Município, considerando a economia 
criativa e a economia da Cultura;
g) Realizar publicação virtual e impressa sobre o cadastro das 
expressões culturais e artísticas e suas principais características para o 
desenvolvimento local;
h) Capacitar a equipe da gestão cultural para organizar e sistematizar 
os dados e informações sobre as ações de fomento e financiamento à 
cultura pelos diferentes órgãos da Administração Pública Municipal, 
compreendidas entre 2022 e 2032;
i) Realizar levantamento de instituições e espaços de guarda, 
promoção e distribuição de bens e produtos culturais;
j) Realizar o cadastramento de 100%(Cem por cento) dos terreiros de 
Religião de Matrizes Africanas de Juazeiro (Candomblé, Umbanda e 
outras denominações);
k) Realizar diagnóstico das linguagens artísticas, considerando as 
fragilidades e potencialidades que impactam o desenvolvimento das 
artes e suas transversalidades, na cidade;
l) Implantar no SMIIC um módulo de cadastro e gestão de projetos 
fomentados e financiados pelo Sistema Municipal de Financiamento e 
Cultura (SMFC)
Sistema Municipal de 
Informações e Indicadores 
Culturais (SMIIC) 
implantado e em 
funcionamento.
Meta 3 Ações Resultado Esperado
Conceder apoio e a) Estímulo às parcerias público-privado, no sentido de apoiar a Cultura efervescente em 
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incentivar a realização e 
circulação de espetáculos, 
festivais e outras 
atividades culturais.
organização e a promoção de eventos artísticos e culturais;
b) Promoção e incentivos a iniciativas culturais tais como festivais, 
feiras, mostras, encontros, projetos e apresentações, que contemplem as 
mais diversas áreas culturais do município;
c) Incentivar seleções para apoio financeiro e projetos culturais 
através de editais que contemplem todos os segmentos, buscando a 
democratização de acesso aos recursos públicos municipais e o 
fortalecimento de todas as linguagens;
d) Estimular políticas setoriais que contemplem os fazedores de 
cultura do município de Juazeiro com destaque para os residentes na zona 
rural do município como medida compensatória e descentralizadora de 
acesso aos bens e produtos culturais;
e) Estimular ações culturais nos bairros periféricos e interior do 
município promovendo a descentralização das políticas públicas de 
cultura;
f) Inclusão no Calendário Oficial do Município dos eventos 
culturais, Feira literária, Exposição de Artes Visuais, Festivais de Áudio 
Visual, Festivais de Dança, Música e Teatro e Circo, além das muitas 
manifestações populares nos bairros do município com a participação de 
grupos locais e das regiões circunvizinhas;
g) Fomentar a produção artística e cultural por meio do apoio à 
criação, registro, difusão e distribuição de obras e das expressões artísticas;
h) Incentivar a realização de ações e eventos voltados para o 
público infanto-juvenil, adolescentes, pessoas com necessidades especiais 
e terceira idade;
i) Criar novos espaços públicos voltados para a difusão da cultura 
local englobando todas as manifestações culturais na cidade;
j) Estimular e apoiar ações voltadas para o desenvolvimento das 
artes circenses nas comunidades do município;
k) Apoio aos grupos artísticos e culturais permanentes, além dos 
pesquisadores do campo da cultura, inclusive para participações em 
eventos nacionais, desde que seja reconhecido o interesse público por 
parte da Administração;
l) Promover o intercâmbio cultural com festivais nacionais na área 
de música e com apresentação de músicas autorais;
m) Realizar feiras e mostras itinerantes do artesanato percorrendo 
várias localidades do município, para divulgar os saberes dos mestres da 
região;
n) Promover apresentações de grupos culturais nas escolas do 
município;
o) Criação de editais voltados para a manutenção das bandas 
marciais, fanfarras e orquestras do município.
todo o município com 
valorização dos 
trabalhadores de cultura 
em todas as linguagens.
Meta 4 Ações Resultado Esperado
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FORTALECER AS 
INSTITUIÇÕES 
CULTURAIS E 
MECANISMOS DE 
INTEGRAÇÃO
a) Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC)e ao Sistema 
Estadual de Cultura, apoiando sua implantação como instrumento de 
articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas 
públicas de cultura, com participação e controle da sociedade civil, 
envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal), bem 
como regulamentar a criação de um sistema municipal de cultura, do qual 
deverá fazer parte o Órgão Gestor da Política Municipal de Cultura, o 
Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura, a 
Conferência Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura, e o 
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; 
b) Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a 
sociedade civil para produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e 
metodologias de avaliação para acompanhar as mudanças na cultura do 
município;
c) Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e 
avaliação das políticas culturais, com o objetivo de aprimorar e integrar os 
modelos específicos de gestão do setor no Município;
d) Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e 
avaliação do Plano Municipal de Cultura que contemple as demandas das 
linguagens artísticas e das múltiplas expressões e identidades culturais;
e) Fomentar o funcionamento de departamentos multimídia em 
todos os órgãos e equipamentos culturais, para a difusão da cultura por 
meio da tecnologia digital, democratizando a produção, o consumo e a 
recepção das obras; 
f) Melhorar a infraestrutura do Museu Regional do São Francisco, 
da Biblioteca Municipal Aristóteles Pires de Carvalho, Teatro Municipal 
de Juremal e Casa do Artesão de Juazeiro, objetivando a constituição de 
uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao 
conhecimento;
g) Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de 
música e fonotecas nas escolas da rede pública municipal de ensino e 
Biblioteca Municipal Aristóteles Pires de Carvalho; 
h) Estimular e apoiar a criação de centros de referência 
comunitários voltados às culturas populares no Município, com a função 
de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas, valorização das 
tradições locais e iniciação às artes. 
i) Criar o Fórum Municipal de Cultura, para integrar todas as 
manifestações artísticas do Município, sendo órgão de representação das 
políticas públicas de cultura.
Formação de parcerias 
com entidades estaduais, 
federais e empresas 
privadas. Eventos 
culturais voltados para a 
valorização da cultura.
Meta 5 Ações Resultado Esperado
Criar Programas de apoio, 
incentivo, manutenção e 
valorização dos 
equipamentos públicos e 
patrimoniais
a) Identificação dos espaços culturais, patrimônios públicos e 
imóveis do município;
b) Criação de programas para apoio e estímulo ao uso dos espaços 
para a realização de manifestações artísticas e culturais;
c) Estimular a circulação das produções culturais de todas as 
linguagens culturais nos espaços públicos;
d) Implantação de programas especiais com a finalidade de 
estimular a pesquisa sobre a memória do município;
e) Fomentar e salvaguardar as áreas já declaradas e identificadas 
como Patrimônio Cultural do Município;
f) Criação do Conselho Municipal de Patrimônio. 
h) Preservação e valorização das manifestações culturais locais e o 
patrimônio Material, Imaterial e Natural, promovendo ações formais e 
efetivas de proteção.
i) Fortalecer e integrar a cultura do Município, instigando 
manifestações populares.
Preservação do 
patrimônio histórico￾cultural do município 
assim como a 
valorização do 
patrimônio material e 
imaterial
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j) Resguardar bens, acervos, artefatos, vestígios, sítios, técnicas, 
saberes, linguagens e tradições, de forma que possibilite o cultivo da 
memória comum, da história e dos testemunhos passados. 
k) Zelar pelo cumprimento e legitimação das leis de preservação do 
patrimônio material e viabilização da legislação de proteção do patrimônio 
imaterial. 
l) Criação de programa municipal de assistência social em 
atendimento aos mestres de cultura devidamente identificados, 
cadastrados e acompanhados.
m) Registrar, difundir e valorizar a produção e história dos grupos 
culturais e artísticos locais. 
n) Viabilizar, sob a responsabilidade do Órgão Gestor da Política 
Municipal de Cultura, a promoção de seminários, minicursos, workshops de 
Educação Patrimonial nas Escolas Municipais, em parceria com 
instituições não governamentais e/ou Estaduais e/ou Federais. 
o) Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas 
de preservação e acesso ao patrimônio material e imaterial. 
2- FOMENTO À CULTURA- Apoio e incentivos financeiros para realização de atividades culturais.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 6 Ações Resultado Esperado
Realizar, Incentivar e 
apoiar ações e programas 
voltados para a música no 
município. 
a) Garantir a participação de alguns artistas e grupos locais de 
música nas festividades do município.
b) Estabelecer parcerias com os meios de comunicação local para a 
veiculação da produção musical do Município. 
c) Sugerir a inserção na grade curricular das escolas públicas do 
Município da cultura local musical como tema de aulas ou componentes 
curriculares. 
d) Fortalecer ações dirigidas ao intercâmbio de músicos no 
Município. 
e) Incentivar a formação de plateia e a mediação cultural nos 
distritos e bairros periféricos integrando as artes e as diversas vertentes 
musicais. 
f) Apoiar entidades e projetos educacionais que tenham a música 
como base, principalmente os destinados a crianças e jovens em situação 
de vulnerabilidade social. 
g) Fomentar a realização de pesquisa nas áreas de músicas com 
foco nas características regionais. 
h) Articular políticas públicas de caráter municipal para o 
desenvolvimento sustentável da produção musical. 
i) Estimular transversalidade da música. 
j) Orientar e fiscalizar as condições de salubridade para o artista de 
que exercem suas atividades em bares.
Músicos valorizados e 
difusão da música em 
todos os ritmos.
Meta 7 Ações Resultado Esperado
Realizar, incentivar e 
apoiar ações voltadas para 
as artes cênicas (Teatro, 
Dança e Circo)
a) Incentivar a participação ativa dos artistas de artes cênicas nas 
festividades do município. 
b) Fortalecer a transversalidade da dança. 
c) Criar e incentivar programas, projetos e ações na área de 
formação em dança. 
d) Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos 
bens e serviços da dança. 
e) Estimular e incentivar a participação de pessoas portadora de 
necessidades especiais e da terceira idade nos processos de criação e 
Aumento dos trabalhos 
culturais nas artes 
cênicas e valorização 
dos trabalhadores da 
dança, do teatro e do 
circo.
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fruição. 
f) Valorizar e reconhecer a diversidade da arte circense do 
Município. 
g) Fomentar a produção de espetáculos teatrais e circenses através 
de editais municipais. 
h) Estimular a presença da arte circense no ambiente educacional. 
i) Fomentar a participação dos agentes culturais circenses nas 
políticas públicas de cultura. 
j) Incentivar políticas culturais que respeitem e reconheçam as 
práticas e dinâmicas próprias da vida dos artistas dos circos itinerantes. 
k) Garantir e assegurar que a lei nacional que regulamenta o ensino 
das artes cênicas seja aplicada nas escolas do município. Lei nº 9.394, de 
20 de dezembro de 1996. 
l) Estimular a formação e a qualificação de públicos, criadores, 
produtores, gestores, conselhos e agentes culturais do teatro. 
m) Estimular o diálogo do teatro com outras linguagens artísticas e 
com outras áreas da sociedade. 
n) Incentivar o intercâmbio na área do teatro nos âmbitos 
municipal, regional, nacional e internacional.
o) Incentivar a formação de plateia e a mediação cultural nos 
distritos e bairros periféricos integrando as artes e as diversas vertentes 
das artes cênicas. 
Meta 8 Ações Resultado Esperado
Promover e Estimular a 
produção Áudio Visual e 
Mídias Interativas/ 
Designer e Serviços 
Criativos
a) Estimular a criação audiovisual através de editais visando desenvolver a 
experimentação, a inovação, a invenção e a promoção de diálogos 
interculturais. 
b) Estimular a exibição e distribuição das produções audiovisuais locais. 
c) Valorizar, proteger e preservar o acervo audiovisual do Município. 
d) Incentivar a formação e a qualificação de produtores, gestores, atores, 
técnicos e realizadores do áudio visual. 
e) Promover a integração do setor audiovisual com outras políticas 
municipais, em especial com a educação, comunicação, turismo e 
tecnologia. 
f) Promover e propagar as diversas produções em audiovisual sobre 
manifestações culturais do Município. 
Divulgação e 
valorização da 
linguagem áudio visual e 
mídias interativas.
Meta 9 Ações Resultado Esperado
Fortalecer, valorizar e 
divulgar as Artes Visuais 
e Artesanais
a) Organizar e difundir informações sobre audiovisual do Município. 
b) Estimular a criação audiovisual visando desenvolver experimentação, 
invenção, inovação e promoção de diálogos interculturais. 
c) Incentivar a exibição e distribuição dos produtos audiovisual local no 
Município. 
d) Valorizar, proteger, preservar acervo do audiovisual do Município. 
e) Promover interação do setor de audiovisual com outras práticas do 
município, em especial com a educação, turismo e tecnologia, esporte e 
social. 
f) Incentivar a formação e qualificação de produtores, gestores técnicos 
publicar a realização de obras audiovisuais do Município. 
Ares visuais e artesanais 
Divulgadas e 
comercializadas para 
público local e turistas.
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g) Fomentar o espaço FICOIESPEC Casa do Artesão para exposição 
dos produtos do artesão do Município, apoiando e estimulando meios 
de manutenção e divulgação do espaço. 
h) Oportunizar a incorporação do design ao produto artesanal, 
respeitando a criatividade e originalidade do artesão, incentivando a 
realização de cursos para lançar algumas definições que poderão 
esclarecer melhor as diferenças entre artesanato, arte popular, trabalhos 
manuais e outras manifestações, a exemplo de curso de “Conexão entre 
Design e Técnicas Artesanais” e a “Criação de Embalagens para a 
Valorização de Produto”. 
i) Realizar seminários voltados ao artesanato, em parcerias com o órgão 
responsável pelas ações de cultura no Município de Juazeiro, bem como 
com outros órgãos afins. 
j) Incentivar os artesões no tocante a resgate, criação e valorização de 
produtos artesanais relacionados com a cultura popular do Município, 
propondo-se a promover a identidade cultural local. 
k) Buscar parcerias com universidades com vista à realização de 
seminários cujos temas versem sobre o elo que deve e pode existir entre 
artes visuais, design, artesanato e moda. 
l) Criar cursos de capacitação com foco em gestão de empreendimentos, 
na modalidade de Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, a 
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno 
empresário, no tocante a atendimento, internet, associativismo, trabalho 
em rede, etc. 
m) Criar oficinas de curta duração agregando artesanato, artes visuais e 
outros segmentos artísticos para inclusão digital e relacionamento com 
redes sociais. 
n) Incentivar a realização de seminários e congressos para o 
conhecimento das políticas públicas voltadas para o setor de artesanato. 
o) Capacitar o artesão para o trabalho em rede compartilhando seus 
saberes e experiências com outro pensar coletivo, organizando grupos 
para estudos sobre a formação de cadeia produtiva e assim estimulando 
o resgate de técnicas profissionais garantindo ao artesão ensinar sua arte 
em estabelecimentos formais de educação. 
p) Fomentar parcerias com o ramo hoteleiro, shopping, entre outros, 
para a divulgação da casa do artesão, promovendo vitrines em feiras 
artesanais locais utilizando espaços públicos. 
q) Incentivar e colaborar com a divulgação de eventos, ações e 
circulação dos produtos artesanais locais. 
r) Facilitar para que os artesãos possam participar de eventos locais. 
s) Colocar nas rotas turísticas a visitação a pontos de exposição e 
comercialização de artesanato bem como comunidades de produção 
artesanal. 
t) Criar editais específicos de fomento ao artesanato local de forma a 
ampliar o acesso e assegurar maior igualdade na distribuição de 
recursos. 
u) Mapear os artesãos juazeirenses e criar um cadastro para facilitar a 
criação de estratégias de melhorias para o setor.
v) Incentivar a criação de produtos que utilizem técnicas de reciclagem, 
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reaproveitamento de materiais e de consciência ambiental. 
Meta 10 Ações Resultado Esperado
Realizar, incentivar e 
apoiar ações culturais 
destinadas à política 
Municipal do Livro e da 
Literatura
a) Promover a descentralização, a territorialização e a municipalização de 
programas, projetos e ações relacionadas a literatura, integrando outras 
políticas municipais como: educação, comunicação, social, turismo e 
tecnologia. 
b) Fomentar a criação de editais de publicações, de projetos de formação 
de novos leitores e o intercâmbio de autores. 
c) Incentivar a inserção das produções locais na grade curricular das 
escolas municipais, considerando o contexto histórico e social da região. 
d) Incentivar ações de fortalecimento da cadeia de produção do livro no 
Munícipio. 
e) Fomentar a produção de eventos literários, lançamentos de livros, 
feiras, festivais e concursos e oficinas de formação e qualificação. 
f) Incentivar um sistema diversificado e abrangente de fomento e 
financiamentos das produções literárias, coerente com suas 
especificidades, desburocratizando e simplificando seu processo de acesso. 
g) Criar e executar programas de resgate de obras literárias de artistas 
locais, bem como fomentar a publicação de livros e revistas e uso da 
mídia, para a produção e a difusão da produção literária local. 
Produção literária 
valorizada e divulgada.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 11 Ações Resultado Esperado
Proteger e valorizar dos 
conhecimentos e 
Expressões das culturas 
populares e tradicionais.
a) Estimular e intermediar diálogos entre mestras e mestres da 
cultura popular de Juazeiro;
b) Produzir um inventário sobre o Patrimônio Cultural Material e 
Imaterial a ser distribuído principalmente nas escolas municipais, com 
informações sobre as diversas manifestações culturais;
c) Proteger e valorizar festas e manifestações culturais tradicionais;
d) Realização de encontros periódicos de Samba de Véio, Congos, 
Ternos de Reis, dentre outras expressões da cultura popular;
e) Divulgação das expressões culturais e tradicionais da região;
f) Apoiar e reconhecer os Mestres e Mestras da cultura popular de 
Juazeiro que atuam no resgate, difusão e preservação das manifestações 
culturais da Região;
g) Estimular a participação de grupos de manifestação popular nos 
eventos culturais da cidade;
h) Disponibilizar espaços públicos para que os grupos populares 
possam realizar ensaios de suas manifestações.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 12 Ações Resultado Esperado
Promover a valorização e 
o reconhecimento das 
comunidades quilombolas, 
indígenas e povos de 
terreiro.
a) Realizar o mapeamento das comunidades quilombolas, indígenas 
e povos de terreiro existentes no município de Juazeiro;
b) Apoiar as manifestações culturais desenvolvidas no âmbito das 
comunidades quilombolas, indígenas e comunidades de terreiro;
c) Estimular a realização de parcerias público-privadas em prol do 
empreendedorismo étnico-cultural, no âmbito do município;
d) Realização periódica de uma Feira Cultural e Gastronômica, para 
Comunidades 
fortalecidas com a 
valorização da cultura 
popular.
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ESTADO DA BAHIA
incentivar a Economia da Cultura com a produção e venda do artesanato 
local, bem como produtos da agricultura familiar.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 13 Ações Resultado Esperado
Promover atividades que 
facilitem a participação de 
grupos menos 
beneficiados.
a) Estimular a inclusão nas atividades e eventos culturais intérpretes 
de libras e leitura em Braille facilitando assim a compreensão e a 
interatividade das pessoas com essas necessidades especiais;
b) Garantir a todos o acesso às dependências dos equipamentos 
culturais, em atendimento às normas de acessibilidade arquitetônica;
c) Fomentar, em conjunto com as instituições que representam o 
movimento, a criação de Grupos de Trabalho de Arte e Cultura 
LGBTQIAP+ com o objetivo de elaborar estratégias de cultura para a 
comunidade LGBT de Juazeiro, organizando espaços de diálogos que 
efetivamente acolham a diversidade.
d) Estimular a realização de eventos, capacitação, publicações e 
manifestações artísticas e culturais que promovam a conscientização, 
valorização, preservação e difusão da temática LGBTQIAP+;
e) Estimular, nos grandes eventos oficiais da cidade, manifestações 
artísticas do movimento LGBTQIAP+ nas suas diversas performances.
Inclusão de pessoas com 
necessidades especiais
(PCD’s) e pessoas do 
movimento 
LGBTQIAP+ nas 
atividades culturais
3- BENEFÍCIOS CULTURAIS- Implantar políticas de benefícios permanentes para os agentes culturais.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 14 Ações Resultado Esperado
Criar mecanismos para 
integração entre cultura e 
Educação com a 
participação dos agentes 
culturais
a) Promover a integração e o diálogo entre cultura e educação. 
b) Estimular a profissionalização de artistas nas diversas áreas da cultura. 
c) Realizar seminário que envolva a temática do ensino de arte e cultura, 
enfatizando no currículo escolar a cultura afro-brasileira e indígena a partir 
do que existe na região. 
d) Criar mecanismos de incentivo à participação e permanência nas ações 
de formação. 
e) Estabelecer parcerias com órgãos que garantam a profissionalização dos 
segmentos artísticos culturais. 
f) Garantir orçamento para a realização das ações de formação. 
g) Incentivar a criação de programa de formação continuada na área de 
elaboração de projetos e captação de recursos. 
Políticas de dinamização 
cultural com 
intercâmbios e 
qualificação dos projetos 
culturais.
Meta 15 Ações Resultado Esperado
100% dos Equipamentos 
Culturais municipais com 
política de dinamização 
artístico-cultural 
implantada a partir de 
2023 e mantida 
regularmente.
a) Estimular a criação de centros de produção cultural, sob a gestão 
municipal e/ou comunitária, incentivando os jovens e as crianças ao 
conhecimento e a fruição das artes e das expressões culturais como meio 
de formação da cidadania. 
b) Estimular o uso das unidades educacionais, públicas e privadas, como 
espaço para capacitação das várias vertentes artísticas e expressões 
culturais, bem como promover a difusão por meio de festivais, mostras e 
outros meios cabíveis. 
c) Criar estratégias de mediação e mobilização cultural. 
d) Descentralizar as ações institucionais e eventos culturais, contemplando 
bairros e distritos. 
Política de dinamização 
artístico-cultural 
implantada em 100% 
dos equipamentos 
culturais municipais.
Meta 16 Ações Resultado Esperado
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Estimular a Organização 
de Instâncias Consultivas 
Construir Mecanismos de 
Participação da Sociedade 
Civil 
Ampliar o Diálogo com os 
Agentes Culturais e 
Criadores 
a) Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos 
de gestão das políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os 
segmentos artísticos e culturais; 
b) Consolidar atividades que envolvam a formulação e o debate sobre as 
políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, 
avaliação e proposição de conceitos e estratégias; 
c) Realizar a Conferência Municipal de Cultura, pelo menos, a cada dois 
anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as 
organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais; 
d) Apoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões 
específicas relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a 
inserção de elementos críticos nas questões e o desenho de estratégias 
para a política cultural do Município; 
e) Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros 
da mesma natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultura. 
f) Estimular a presença de representantes dos diversos setores artísticos e 
culturais, bem como de especialistas, pesquisadores e técnicos nos 
encontros dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de 
cultura, setoriais e intersetoriais. 
CONSOLIDAÇÃO 
DOS SISTEMAS DE 
PARTICIPAÇÃO 
SOCIAL NA GESTÃO 
DAS POLÍTICAS 
CULTURAIS 
4- QUALIDADE DA CULTURA- Implantação de sistemas de qualidade nas atividades culturais com estímulo à 
difusão por meio da mídia.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 17 Ações Resultado Esperado
Promover a capacitação e 
formação permanentes 
dos agentes e gestores da 
cultura e divulgar toda 
produção dos 
trabalhadores da Cultura.
a) Estimular os meios de comunicação já constituídos na região (televisão, 
radiodifusão, revistas, jornais impressos, sítios de informação) a propagar, 
por meio de comerciais, divulgação da agenda cultural, eventos e produtos 
jornalísticos (matérias, artigos, notas, etc.) a produção cultural e artística 
local;
b) Incentivar a criação de programas de formação cultural com a 
realização de cursos, oficinas, palestras, fóruns e seminários de conteúdos 
técnicos, envolvendo todas as linguagens artísticas, patrimônio cultural, 
gestão cultural e empreendedorismo como forma de capacitar os agentes 
culturais públicos e da sociedade civil;
c) Capacitar técnicos em captação de recursos e gestão cultural junto aos 
órgãos financiadores públicos e privados, visando a viabilização das metas 
e ações previstas neste plano;
d) Realizar oficinas diversas e apoiar ações que promovam a 
profissionalização dos artistas e agentes culturais locais;
e) Estimular a capacitação dos membros do Conselho Municipal de 
Cultura, através da concessão de apoio para participação de oficinas, 
palestras, cursos ou workshops nas mais diversas áreas da cultura 
mediante recursos do Fundo Municipal de Cultura.
5- ECONOMIA DA CULTURA- Desenvolver ações de geração de renda e emprego para os agentes Culturais
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 18 Ações Resultado Esperado
Ampliar a Participação da 
Cultura no 
Desenvolvimento 
Socioeconômico. 
Promover as Condições 
a) Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas 
integrados de capacitação para a área da cultura, estimulando a 
profissionalização e o fortalecimento da economia em todos os 
segmentos artísticos e culturais; 
b) Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de 
Estimulo ao 
empreendedorismo 
cultural através de redes 
setoriais e geração de 
emprego e renda para os 
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
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Necessárias à 
Consolidação da 
Economia Dirigida à 
Cultura. 
formação, pesquisa e atualização profissional, estimulando nesse processo 
a reflexão sobre as linguagens artísticas e expressões culturais;
c) Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as 
universidades e escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo 
de cursos voltados à formação de gestores de instituições e equipamentos 
culturais, englobando, além das técnicas de expressão, a gestão 
empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;
d) Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema-S e 
ONGs no sentido de se conseguir a realização de cursos de capacitação 
em centros culturais e outros espaços, destinados a grupos sociais e às 
várias faixas etárias, a fim de os tornar agentes de propagação de 
atividades artísticas e culturais;
e) Fomentar a capacitação e o apoio técnico na produção de matérias 
primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, 
fortalecendo suas economias;
f) Realizar programas para o estabelecimento de modelos de 
desenvolvimento sustentável, que possibilitem reduzir desigualdades 
regionais sem prejuízo da diversidade cultural e ambiental, por meio da 
exploração racional do comércio de produtos, atividades ou bens 
culturais. 
g) Estimular programas de fomento e incentivo para regular e 
democratizar os efeitos de geração de trabalho e renda nas economias 
ligadas às artes e às manifestações culturais. 
h) Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo de produtores 
ou artistas que não queiram submeter-se à intermediação da venda de 
seus trabalhos, fortalecendo a economia solidária, incentivando os 
pequenos e médios empreendedores culturais e estimulando a 
organização dos trabalhadores da cultura em associações, cooperativas, 
sindicatos ou OSCIP, dentre outros. 
i) Incentivar programas de incubadoras de empresas culturais em parceria 
com a iniciativa privada, organizações sociais e universidades, Sebrae e 
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
j) Incentivar a exportação cultural, por meio de programas do Governo 
Federal realizados em parceria com a iniciativa privada, estimulando a 
valorização da diversidade regional como fator de diferenciação de 
produtos e serviços e de fortalecimento da economia. 
k) Regulamentar o acesso facilitado ao consumo cultural para crianças, 
jovens e idosos, garantindo-lhes descontos em bilheterias e nas compras 
de produtos culturais, segundo o critério etário. 
agentes culturais.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS ESPERADOS
Meta 19 Ações Resultado Esperado
Promover o Turismo 
Cultural
Respeitando o patrimônio 
material e imaterial
a) Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as 
necessidades e interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a 
preservação do patrimônio histórico e ambiental, a difusão da memória 
sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da cultura; 
b) Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e 
educação do turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio 
material e imaterial dos destinos visitados; 
c) Instituir e difundir programas integrados que preparem as localidades 
para a atividade turística local por meio do desenvolvimento da 
consciência patrimonial e ambiental, formação de guias e de gestores;
d) Promover, através da internet, a difusão de conhecimentos sobre as 
artes e as manifestações culturais, em âmbito regional, estadual, nacional e 
internacional; 
Valorização do roteiro 
turístico cultural de 
Juazeiro.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
e) Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos 
socioculturais do turismo de massa em nossa região; 
f) Potencializar os eventos culturais da cidade como os festivais e o 
carnaval temporão como produtos turísticos. 
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 - O Plano Municipal de Cultura de Juazeiro terá a vigência de 10 (dez) as e será revisto 
bienalmente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas;
1.1 - A primeira revisão do Plano será realizada após dois (02) anos a contar da data da 
vigência desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura, de agentes do 
Poder púbico e da ampla representação da Sociedade Civil;
2 - O processo de revisão das diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de 
Juazeiro será realizada pelo Comitê Gestor e pelos membros do Conselho Municipal de Cultura;
3 - A secretaria responsável pelas ações de cultura no Município deverá dar ampla 
publicidade ao conteúdo deste Plano, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando 
a transparência e o controle social de sua implementação.

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