br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 3099/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3099 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.038, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA ADEQUAR A ALÍQUOTA MÁXIMA DO PATROCINADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.099/2022
Altera a Lei Municipal n° 3.038, de 11 de novembro de 2021, para 
adequar a alíquota máxima do patrocinador, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alíquota do patrocinador definida como contribuição para Previdência 
Complementar instituída no âmbito do Município de Juazeiro será definida nos termos desta Lei.
Art. 2º. O § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 3.038, de 11 de novembro de 2021, passa a 
viger com a seguinte alteração:
Art. 15. ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 2º. Observadas as condições previstas no § 1° deste artigo e no disposto no Regulamento do Plano de 
Benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 6% (seis por cento). (NR)
.........................................................................................................................................................................
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
20 de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

open original →