| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.038, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA ADEQUAR A ALÍQUOTA MÁXIMA DO PATROCINADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.099/2022 Altera a Lei Municipal n° 3.038, de 11 de novembro de 2021, para adequar a alíquota máxima do patrocinador, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A alíquota do patrocinador definida como contribuição para Previdência Complementar instituída no âmbito do Município de Juazeiro será definida nos termos desta Lei. Art. 2º. O § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 3.038, de 11 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte alteração: Art. 15. ............................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................... § 2º. Observadas as condições previstas no § 1° deste artigo e no disposto no Regulamento do Plano de Benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 6% (seis por cento). (NR) ......................................................................................................................................................................... Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município