| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | INSTITUI COMO ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO A ESPÉCIE ARBÓREA "JUAZEIRO (ZIZYPHUS) E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUA PRESERVAÇÃO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3102/2022 Institui como Árvore Símbolo do Município de Juazeiro a espécie arbórea "Juazeiro (ZIZYPHUS) e dispõe sobre a obrigatoriedade de sua preservação. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É instituída como Árvore Símbolo do Município de Juazeiro a espécie arbórea “Juazeiro (ZIZYPHUS)”, planta essa que deu origem ao nome de nossa cidade. Art. 2º. A espécie vegetal, objeto desta Lei, deverá ter o seu valor histórico-cultural amplamente divulgado, para que dele todos tomem conhecimento, em especial estudantes da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º. Observando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 12.651/2022 – Código Florestal Brasileiro, fica imune de corte a espécie arbórea “Juazeiro”, adotada come Árvore Símbolo do Município. Art. 4º. Fica proibida a derrubada de forma indiscriminada de árvores da espécie arbórea “Juazeiro”, em toda a circunscrição do Município, compreendendo as áreas urbanas e rurais. Art. 5º. Somente em casos rigorosamente necessários, em decorrência de execução de obras, planos, ou utilidade pública para fins de interesse social, sob a autorização prévia do Poder Executivo Municipal, através de órgão ambiental competente, será admitido o corte de uma ou mais árvores do Juazeiro. Art. 6º. O Poder Público Municipal, na forma da Lei, deverá assegurar a proteção, a preservação e a valorização da área conhecida como “Juazeiro Velho”, local que abriga a espécie nativa que deu origem ao nome da cidade. Art. 7º. Anualmente, no 21 de setembro, data em que se comemora o Dia da Árvore, deverão ser promovidos atos de caráter cívico-cultural pelo Poder Municipal admitindo a participação de entidades que desenvolvam atividades ligadas a preservação do meio ambiente, como objetivo de enaltecer a Árvore Símbolo do Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município