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norma nº 3102/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3102 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaINSTITUI COMO ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO A ESPÉCIE ARBÓREA "JUAZEIRO (ZIZYPHUS) E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUA PRESERVAÇÃO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3102/2022
Institui como Árvore Símbolo do Município de Juazeiro a espécie 
arbórea "Juazeiro (ZIZYPHUS) e dispõe sobre a obrigatoriedade de sua 
preservação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída como Árvore Símbolo do Município de Juazeiro a espécie arbórea 
“Juazeiro (ZIZYPHUS)”, planta essa que deu origem ao nome de nossa cidade.
Art. 2º. A espécie vegetal, objeto desta Lei, deverá ter o seu valor histórico-cultural 
amplamente divulgado, para que dele todos tomem conhecimento, em especial estudantes da Rede 
Municipal de Ensino.
Art. 3º. Observando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 12.651/2022 – Código Florestal 
Brasileiro, fica imune de corte a espécie arbórea “Juazeiro”, adotada come Árvore Símbolo do 
Município.
Art. 4º. Fica proibida a derrubada de forma indiscriminada de árvores da espécie arbórea 
“Juazeiro”, em toda a circunscrição do Município, compreendendo as áreas urbanas e rurais.
Art. 5º. Somente em casos rigorosamente necessários, em decorrência de execução de obras, 
planos, ou utilidade pública para fins de interesse social, sob a autorização prévia do Poder Executivo 
Municipal, através de órgão ambiental competente, será admitido o corte de uma ou mais árvores do 
Juazeiro.
Art. 6º. O Poder Público Municipal, na forma da Lei, deverá assegurar a proteção, a 
preservação e a valorização da área conhecida como “Juazeiro Velho”, local que abriga a espécie 
nativa que deu origem ao nome da cidade.
Art. 7º. Anualmente, no 21 de setembro, data em que se comemora o Dia da Árvore, deverão 
ser promovidos atos de caráter cívico-cultural pelo Poder Municipal admitindo a participação de 
entidades que desenvolvam atividades ligadas a preservação do meio ambiente, como objetivo de 
enaltecer a Árvore Símbolo do Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 
de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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