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norma nº 3104/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3104 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE HOMENAGENS PARA AGRESSORES DE MULHERES E SEUS DEPENDENTES NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BAHIA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3104/2022
Dispõe sobre a proibição da concessão de homenagens para agressores 
de mulheres e seus dependentes no Município de Juazeiro-Bahia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada no Município de Juazeiro-Bahia a concessão de homenagens, seja em 
forma de Título ou Honrarias e Nomeação de Equipamento Público Municipal (logradouros, 
monumentos ou a bens imóveis de qualquer natureza pertencentes ao município ou às pessoas 
jurídicas de sua administração indireta), para agressores de mulheres e seus dependentes, tendo como 
base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A vedação contida no caput desde artigo se aplica desde o trânsito em julgado 
da condenação até o total cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 
de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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