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norma nº 3107/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3107 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO MENSAL, NA LEGISLATURA EM CURSO, DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BAHIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.964/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3107/2022
Fixa o subsídio mensal, na legislatura em curso, dos Vereadores do 
Município de Juazeiro/Bahia, revoga a Lei Municipal nº 2.964/2020 e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal, na legislatura em curso, dos Vereadores do Município de 
Juazeiro, é fixado nos seguintes valores: 
 I - R$ 13.934,70 (treze mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) a partir de 
1º de janeiro de 2023;
 II - R$ 14.770,70 (quatorze mil setecentos e setenta reais e setenta centavos), a partir de 1º de 
março de 2023.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.964/2020
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 
de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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