| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO MENSAL, NA LEGISLATURA EM CURSO, DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO/BAHIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.964/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3107/2022 Fixa o subsídio mensal, na legislatura em curso, dos Vereadores do Município de Juazeiro/Bahia, revoga a Lei Municipal nº 2.964/2020 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal, na legislatura em curso, dos Vereadores do Município de Juazeiro, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 13.934,70 (treze mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023; II - R$ 14.770,70 (quatorze mil setecentos e setenta reais e setenta centavos), a partir de 1º de março de 2023. Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.964/2020 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município