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norma nº 3108/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3108 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3108/2022
Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de 
JUAZEIRO para o exercício de 2023, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal, na legislatura em curso, da Prefeita Municipal do Município de 
Juazeiro, é fixado nos seguintes valores: 
 I - R$ 29.582,32 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) 
a partir de 1º de janeiro de 2023;
 II - R$ 31.357,25 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), 
a partir de 1º de março de 2023.
Art. 2º. O subsídio mensal, na legislatura em curso do Vice-Prefeito Municipal de Juazeiro, 
é fixado nos seguintes valores: 
I - R$ 21.050,08 (vinte e um mil, cinquenta reais e oito centavos) a partir de 1º de janeiro 
de 2023. 
II - R$ 22.313,08 (vinte e três mil, trezentos e treze reais e oito centavos) a partir de 1º de 
março de 2023. 
Art. 3º. O subsídio, na legislatura em curso, dos Secretários Municipais de Juazeiro, é fixado 
nos seguintes valores:
I - R$ 12.904,53 (doze mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) a partir 
de 1º de janeiro de 2023.
II - R$ 13.678,80 (treze mil, seiscentos e setenta e oito, e oitenta centavos) a partir de 1º de 
março de 2023. 
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2965/2020
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 
de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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