| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3108/2022 Estima a Receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de JUAZEIRO para o exercício de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal, na legislatura em curso, da Prefeita Municipal do Município de Juazeiro, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 29.582,32 (vinte e nove mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023; II - R$ 31.357,25 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º de março de 2023. Art. 2º. O subsídio mensal, na legislatura em curso do Vice-Prefeito Municipal de Juazeiro, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 21.050,08 (vinte e um mil, cinquenta reais e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023. II - R$ 22.313,08 (vinte e três mil, trezentos e treze reais e oito centavos) a partir de 1º de março de 2023. Art. 3º. O subsídio, na legislatura em curso, dos Secretários Municipais de Juazeiro, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 12.904,53 (doze mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023. II - R$ 13.678,80 (treze mil, seiscentos e setenta e oito, e oitenta centavos) a partir de 1º de março de 2023. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2965/2020 Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município