| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | ATUALIZA EM 25,59% (VINTE E CINCO INTEIROS E CINQUENTA E NOVE CENTÉSIMOS) A GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET), PREVISTA NA LEI Nº 2.138, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.076/2022 Atualiza em 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos) a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET), prevista na Lei nº 2.138, de 21 de outubro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida a atualização de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos) da Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET), prevista na Lei Municipal nº 2.138, de 21 de outubro de 2010, e atribuída aos ocupantes do cargo de Fiscal de Trânsito do município de Juazeiro/BA. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município