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norma nº 3076/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3076 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaATUALIZA EM 25,59% (VINTE E CINCO INTEIROS E CINQUENTA E NOVE CENTÉSIMOS) A GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET), PREVISTA NA LEI Nº 2.138, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.076/2022
Atualiza em 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove 
centésimos) a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET), 
prevista na Lei nº 2.138, de 21 de outubro de 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a atualização de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove 
centésimos) da Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET), prevista na Lei Municipal nº 
2.138, de 21 de outubro de 2010, e atribuída aos ocupantes do cargo de Fiscal de Trânsito do 
município de Juazeiro/BA.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da 
Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
21 de junho de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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