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norma nº 3078/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3078 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaINSTITUI O CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – ESPAÇO HUMANIZAR, CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.078/2022
Institui o Centro de Atendimento Psicossocial – Espaço Humanizar, 
cria cargos no âmbito da Secretaria de Educação e Juventude 
vinculados à Secretaria de Educação e Juventude e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO GERAL DO ESPAÇO HUMANIZAR
Art. 1º. Fica instituído no Município de Juazeiro o Centro de Atendimento Psicossocial –
Espaço Humanizar, vinculado à Secretaria de Educação e Juventude, que tem como objeto geral 
fazer uma interlocução com as escolas da Rede Municipal de Ensino na perspectiva de potencializar 
sua função social, na promoção do processo de ensino-aprendizagem, ofertando atendimento 
multiprofissional de forma intersetorial aos estudantes com deficiência, dislexia, discalculia e 
transtorno do déficit de atenção e imperatividade (TDAH), bem como aos profissionais da 
educação.
Art. 2º. Para a consecução de seus objetivos, o Centro de Atendimento Psicossocial –
Espaço Humanizar terá a seu cargo a construção de propostas que auxiliem na elaboração, bem 
como a promoção, a organização e o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas, 
envolvendo o uso de tecnologias, estudos e pesquisas, para atender as demandas diagnosticadas 
pelos profissionais que fazem parte do Espaço Humanizar.
CAPÍTULO II 
OBJETOS ESPECÍFICOS DO ESPAÇO HUMANIZAR
Art. 3º. Constituem objetos específicos do Centro de Atendimento Psicossocial – Espaço 
Humanizar:
I - garantir acompanhamento específico aos estudantes com deficiência, dislexia, 
discalculia e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
II - promover a melhoria da qualidade da saúde mental dos estudantes e profissionais da 
educação;
III - democratizar o acesso ao atendimento terapêutico, possibilitando melhoria na 
qualidade de vida e nos resultados de aprendizagem dos sujeitos que compõem a educação 
municipal;
IV - estimular o processo de ensino-aprendizagem incentivando o desenvolvimento 
biopsicossocial;
V - buscar parceria entre Secretaria de Educação e Juventude, Secretaria de Saúde e
Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade por meio de projetos e serviços que 
fortaleçam a intersetorialidade;
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
VI - disseminar a cultura terapêutica holística por meio de ações efetivas de cuidados com 
a saúde mental;
VII - promover a integração da escola, família e comunidade por meio de ações sociais.
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ESPAÇO HUMANIZAR
Art. 4º. Constituem atribuições do Centro de Atendimento Psicossocial Espaço 
Humanizar:
I - realizar atendimento e orientação à queixa escolar junto às instituições de ensino;
II - dispor de serviço de avaliação psicológica aos estudantes da rede municipal para fins 
de investigação da queixa escolar;
III - disponibilizar psicopedagogos para a identificação de problemas que estão interferindo 
no processo ensino/aprendizagem dos estudantes da rede municipal;
IV - dispor de serviços de triagem pedagógica, psicopedagógica, psicológica, terapêutica e 
serviço social com encaminhamentos para as demais necessidades de acordo com cada demanda;
V - orientar a equipe gestora e comunidade escolar a seguirem e cumprirem o papel social 
importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui, bem como suas 
responsabilidades no meio educacional por meio do serviço social;
VI - ofertar espaço de brinquedoteca visando acolher e observar aspectos inerentes ao 
desenvolvimento infantil através de atividades lúdicas;
VII - utilizar-se de procedimentos clínicos visando ao alívio de sintomas, em especial da 
ansiedade e depressão oriundas do contexto laboral;
VIII - dispor de serviços com profissional de enfermagem para orientações de primeiros 
socorros, de caráter formativo, no ambiente escola, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 
3.028, de 26 de agosto de 2021;
IX - oferecer aulas de hidroterapia prioritariamente para estudantes portadores de 
deficiência;
X - oferecer massoterapia para profissionais da educação, em parceria com a Secretaria de 
Saúde.
XI - realizar atendimento de fisioterapia, em parceria com a Secretaria de Saúde para 
estudantes e demais profissionais da área educacional.
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º. O Centro de Atendimento Psicossocial – Espaço Humanizar compor-se-á dos
seguintes profissionais:
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I - diretor(a), nomeado(a) pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, com Simbologia 
DAS-6;
II - coordenador(a), nomeado(a) pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
Simbologia DAS-6.
Parágrafo único. Os demais profissionais necessários ao atendimento das atividades 
precípuas do referido órgão serão realocados consoante interesse da Administração Pública 
Municipal.
CAPÍTULO V 
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO HUMANIZAR
Art. 6º. funcionamento do Espaço Humanizar será de segunda a sexta-feira, fazendo-se 
cumprir nas especificações ofertadas a seguir:
I - Serviço Social;
II - Psicologia;
III - Pedagogia;
IV - Terapia.
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades dos profissionais nomeados para os 
cargos em comissão do Projeto Humanizar encontram-se definidas na Lei Municipal nº 2.605, de 31 
de março de 2016, que institui no Município de Juazeiro o Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração – PCCR Geral.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
Art. 7º. Compete à Secretaria de Educação e Juventude:
I - identificar, discutir e propor ações que resultem em práticas eficazes para o 
cumprimento da presente Lei;
II - informar sobre as mais recentes iniciativas de formação na área psicossocial propostas 
pelos Ministério da Educação e Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Município de 
Juazeiro e Secretaria de Educação, ou ainda por entidades privadas;
III - acompanhar e avaliar sistematicamente os serviços disponibilizados pelo Centro de 
Atendimento Psicossocial – Espaço Humanizar, além de propor sempre que necessárias novas 
iniciativas, bem como no tocante a ajustes ou modificações em ações já implementadas;
IV - acompanhar a atuação dos profissionais que atuarão no Centro de Atendimento 
Psicossocial – Espaço Humanizar em caso de necessária realização de redirecionamentos;
V - disponibilizar recursos materiais e humanos de forma intersetorial, de modo a 
assegurar o bom funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial – Espaço Humanizar;
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
VI - manter permanente diálogo com a Coordenação Geral do Centro de Atendimento 
Psicossocial – Espaço Humanizar, através do departamento responsável por sua política de atuação;
VII - analisar a pertinência de participação de profissionais lotados no Centro de 
Atendimento Psicossocial – Espaço Humanizar, em eventos de formação continuada a eles 
destinados;
VIII - acompanhar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, as atividades previamente 
planejadas;
IX - estabelecer intercâmbio com a Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro, visando 
a monitorar as ações intersetoriais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos 
próprios da Secretaria de Educação e Juventude.
Art. 9º. Na hipótese de mudança na nomenclatura dos órgãos, entidades ou secretarias 
municipais eventualmente elencadas na presente Lei, estas ficam expressamente substituídas pelos 
órgãos, entidades ou secretarias municipais criadas com as mesmas atribuições e competências.
Art. 10. A Secretaria de Educação e Juventude, por sua Superintendência de Ensino, fará a 
elaboração do Regimento Interno do Centro de Atendimento Psicossocial – Espaço Humanizar no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município 
desta Lei, sendo este submetido à apreciação e à aprovação da Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que o instituirá mediante Decreto.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar, no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, os atos regulamentadores e complementares que se fizerem necessários à perfeita 
execução do disposto na presente Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
11 de agosto de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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