| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORME ESCOLAR PADRONIZADO, DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE SEU FORNECIMENTO A TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.079/2022 Institui o uso obrigatório de uniforme escolar padronizado, dispõe sobre a gratuidade de seu fornecimento a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o uso obrigatório de uniforme padronizado em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro, Estado da Bahia, considerando: I - estimular um ambiente escolar estável e harmonioso; II - preservar a isonomia socioeconômica entre os alunos da Rede Municipal de Ensino; III - garantir a segurança dentro e fora do ambiente escolar; § 1º. O uniforme escolar padronizado de que trata o caput deste artigo será distribuído de forma gratuita pelo Executivo Municipal. § 2º. São obrigados a utilizar-se do uniforme escolar padronizado todos os alunos da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, incluindo-se os matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA. Art. 2º. A Administração Pública Municipal deverá fixar o padrão a ser adotado para o uniforme escolar, observando as seguintes características, dentre outras: I - cores; II - modelo; III - desenho detalhado de todas as peças que deverão compor o uniforme escolar padronizado; IV - tamanhos adequados às faixas etapas e biotipos físicos; V - conforto; VI - durabilidade; VII - número mínimo de peças que compõem o uniforme escolar padronizado. § 1º. Poderão ser adotados uniformes diferenciados para os diversos níveis de escolaridade, ou seja, Educação Infantil, Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos – EJA; devendo, no entanto, serem preservadas as cores regulamentadas na padronização perquirida, mediante Portaria Interna da Secretaria de Educação e Juventude. § 2º. As Unidades de Ensino Municipal Conveniada – UEMC, conforme previsão contida na Lei Municipal nº 3.074, de 21 de junho de 2022, terão uniformes apropriados para atender suas especificidades. § 3º. A Escola Estação do Saber disporá também de uniforme padronizado, objetivando atender as suas especificidades, o que deverá ser disciplinado em Portaria ou Resolução Interna da Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Secretaria de Educação e Juventude. § 4º. Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como símbolos, logomarcas ou logotipos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares à gestão municipal, a entidades ou a partidos políticos. § 5º. Será obrigatoriamente utilizado o brasão oficial do Município de Juazeiro, Estado da Bahia. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uniformes escolares através de pertinente Processo de Licitação, bem como a promover seu fornecimento gratuito para todo e qualquer aluno da Rede Municipal de Ensino, mediante assinatura de termo por seu responsável legal, cabendo a este a responsabilidade pela conservação e manutenção do uniforme escolar padronizado. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a comunicar com prévia antecedência, quando não houver disponibilidade de recursos no ano letivo para aquisição e doação dos uniformes escolares de que trata esta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, suplementadas em caso de necessidade. Art. 6°. Fica eventualmente convalidados os benefícios concedidos antes do advento desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município