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norma nº 3080/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3080 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS E PROVIMENTO TEMPORÁRIO OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO, EM REGIME DE PLANTÃO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.080/2022
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores efetivos e provimento 
temporário ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico 
de Enfermagem e Enfermeiro, em regime de plantão.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A carga horária dos servidores efetivos e de provimento temporário ocupantes dos 
cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, que desempenham suas 
atribuições em regime de plantão, será considerada cumprida mediante jornada efetiva de trabalho
que não exceda a 10 (dez) plantões mensais de 12 (doze) horas cada.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não importa redução de vencimento das 
respectivas categorias funcionais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários 
permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
11 de agosto de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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