| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES EFETIVOS E PROVIMENTO TEMPORÁRIO OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO, EM REGIME DE PLANTÃO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.080/2022 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores efetivos e provimento temporário ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, em regime de plantão. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A carga horária dos servidores efetivos e de provimento temporário ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, que desempenham suas atribuições em regime de plantão, será considerada cumprida mediante jornada efetiva de trabalho que não exceda a 10 (dez) plantões mensais de 12 (doze) horas cada. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não importa redução de vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município