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norma nº 3084/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3084 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO O “DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE AGOSTO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.084/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o 
“Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia
25 de agosto.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o “Dia 
Municipal do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
20 de setembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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