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norma nº 3087/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3087 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDENOMINA “CASA DA MULHER RURAL MARIA SENHORA ALVES MACHADO” O EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL INSTALADO NA PRAÇA DA CATEDRAL NOSSA SENHORA DAS GROTAS, NESTA CIDADE.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.087/2022
Denomina “Casa da Mulher Rural Maria Senhora Alves Machado” o 
equipamento público municipal instalado na Praça da Catedral Nossa 
Senhora das Grotas, nesta Cidade.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada “Casa da Mulher Rural Maria Senhora Alves Machado” o 
equipamento social público municipal instalado na Praça da Catedral Nossa Senhora das Grotas, 
destinada a hospedar temporariamente Mulheres da área Rural que estejam em tratamento de saúde 
na sede do Município.
Art. 2º. É parte integrante desta Lei, atestado de óbito da homenageada Maria Senhora 
Alves Machado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
20 de setembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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