| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | DENOMINA “CASA DA MULHER RURAL MARIA SENHORA ALVES MACHADO” O EQUIPAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL INSTALADO NA PRAÇA DA CATEDRAL NOSSA SENHORA DAS GROTAS, NESTA CIDADE. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.087/2022 Denomina “Casa da Mulher Rural Maria Senhora Alves Machado” o equipamento público municipal instalado na Praça da Catedral Nossa Senhora das Grotas, nesta Cidade. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É denominada “Casa da Mulher Rural Maria Senhora Alves Machado” o equipamento social público municipal instalado na Praça da Catedral Nossa Senhora das Grotas, destinada a hospedar temporariamente Mulheres da área Rural que estejam em tratamento de saúde na sede do Município. Art. 2º. É parte integrante desta Lei, atestado de óbito da homenageada Maria Senhora Alves Machado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município