| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | DENOMINA “PRAÇA ANTÔNIO SANTANA” O EQUIPAMENTO PÚBLICO DESTINADO AO LAZER E ENTRETENIMENTO DA POPULAÇÃO LOCALIZADO NA SEDE DO DISTRITO DE ABÓBORA, MUNICÍPIO DE JUAZEIRO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.088/2022 Denomina “Praça Antônio Santana” o equipamento público destinado ao lazer e entretenimento da população localizado na Sede do Distrito de Abóbora, Município de Juazeiro. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É denominada “Praça Antônio Santana” o equipamento público destinado ao lazer e entretenimento da população, situado na Av. Alfredo Viana, nas proximidades do Colégio Manoel de Souza Bonfim, na Sede do Distrito de Abóbora, Município de Juazeiro. Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, os seguintes documentos: I - biografia do homenageado; II - certidão de óbito do homenageado: Antônio Santana. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município