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norma nº 3088/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3088 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDENOMINA “PRAÇA ANTÔNIO SANTANA” O EQUIPAMENTO PÚBLICO DESTINADO AO LAZER E ENTRETENIMENTO DA POPULAÇÃO LOCALIZADO NA SEDE DO DISTRITO DE ABÓBORA, MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.088/2022
Denomina “Praça Antônio Santana” o equipamento público destinado 
ao lazer e entretenimento da população localizado na Sede do Distrito 
de Abóbora, Município de Juazeiro.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada “Praça Antônio Santana” o equipamento público destinado ao lazer 
e entretenimento da população, situado na Av. Alfredo Viana, nas proximidades do Colégio Manoel 
de Souza Bonfim, na Sede do Distrito de Abóbora, Município de Juazeiro.
Art. 2º. Constitui parte integrante desta Lei, os seguintes documentos:
I - biografia do homenageado;
II - certidão de óbito do homenageado: Antônio Santana.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
20 de setembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

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