| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | DENOMINA “RAFAEL PEREIRA DO CARMO” O RESTAURANTE POPULAR, INSTALADO NA QUADRA 16 DO BAIRRO JOÃO PAULO II, ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.090/2022 Denomina “Rafael Pereira do Carmo” o Restaurante Popular, instalado na Quadra 16 do Bairro João Paulo II, área urbana do Município de Juazeiro. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É denominado “Restaurante Popular Rafael Pereira do Carmo” o equipamento público de cunho social, destinado a viabilizar a alimentação a pessoas de baixo poder aquisitivo, instalado na Quadra 16 do Bairro João Paulo II, área urbana do Município de Juazeiro. Art. 2º. É parte integrante desta Lei, atestado de óbito do homenageado Rafael Pereira do Carmo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município