br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 3090/2022

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 3090 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDENOMINA “RAFAEL PEREIRA DO CARMO” O RESTAURANTE POPULAR, INSTALADO NA QUADRA 16 DO BAIRRO JOÃO PAULO II, ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.
native_id2338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.090/2022
Denomina “Rafael Pereira do Carmo” o Restaurante Popular, 
instalado na Quadra 16 do Bairro João Paulo II, área urbana do 
Município de Juazeiro.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado “Restaurante Popular Rafael Pereira do Carmo” o equipamento 
público de cunho social, destinado a viabilizar a alimentação a pessoas de baixo poder aquisitivo, 
instalado na Quadra 16 do Bairro João Paulo II, área urbana do Município de Juazeiro.
Art. 2º. É parte integrante desta Lei, atestado de óbito do homenageado Rafael Pereira do 
Carmo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
20 de setembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município

open original →