| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | FIXA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONSOANTE PREVISÃO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, QUE ACRESCENTA §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA UNIÃO, CORRESPONSÁVEL PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES ACIMA CITADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2022 Fixa no âmbito do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), consoante previsão na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem as atividades acima citadas, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica fixado o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), para o padrão inicial, em regime de 40 (quarenta) horas/semanais, nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes do vencimento base referentes ao padrão inicial da carreira resultantes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde, definidos nas Portarias GM/MS nº 2.109 e nº 1.971, ambas de 30 de junho de 2022, e os demais acréscimos remuneratórios provenientes da legislação municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde. Art. 3º. O pagamento retroativo à diferença de remuneração será pago até 31 de dezembro de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 05 de maio de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2022 ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DE VENCIMENTOS Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - Agentes de Combate às Endemias (ACE) P1 P2 P3 P4 C5 R$ 3.119,43 R$ 3.166,23 R$ 3.213,72 R$ 3.261,93 C4 R$ 2.896,28 R$ 2.939,72 R$ 2.983,82 R$ 3.028,58 C3 R$ 2.729,43 R$ 2.770,37 R$ 2.811,92 C2 R$ 2.572,18 R$ 2.610,77 R$ 2.649,93 C1 R$ 2.424,00 R$ 2.460,36 R$ 2.497,27