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norma nº 57/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFIXA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONSOANTE PREVISÃO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, QUE ACRESCENTA §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA UNIÃO, CORRESPONSÁVEL PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS ATIVIDADES ACIMA CITADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2022
Fixa no âmbito do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, o piso 
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), consoante previsão na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 
9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a 
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema 
Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos 
profissionais que exercem as atividades acima citadas, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica fixado o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes 
de Combate às Endemias (ACE) em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), para 
o padrão inicial, em regime de 40 (quarenta) horas/semanais, nos termos previstos na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes do vencimento base referentes ao padrão inicial da carreira 
resultantes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde, definidos 
nas Portarias GM/MS nº 2.109 e nº 1.971, ambas de 30 de junho de 2022, e os demais acréscimos 
remuneratórios provenientes da legislação municipal correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Secretaria de Saúde.
Art. 3º. O pagamento retroativo à diferença de remuneração será pago até 31 de dezembro 
de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e 
financeiros a partir de 05 de maio de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 18 
de agosto de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2022
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - Agentes de Combate às Endemias (ACE)
P1 P2 P3 P4
C5 R$ 3.119,43 R$ 3.166,23 R$ 3.213,72 R$ 3.261,93
C4 R$ 2.896,28 R$ 2.939,72 R$ 2.983,82 R$ 3.028,58
C3 R$ 2.729,43 R$ 2.770,37 R$ 2.811,92
C2 R$ 2.572,18 R$ 2.610,77 R$ 2.649,93
C1 R$ 2.424,00 R$ 2.460,36 R$ 2.497,27

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