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norma nº 61/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE ABRIL DE 2016, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA.
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fo —— DIÁRIO — Edição 2.918 | Ano 10
Ia 12 de dezembro de 2022
AY À Página 6
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
LEI
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 018, de 12 de abril de 2016,
que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de
Juazeiro — Bahia.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de
2016, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Juazeiro, passa a viger com a
seguinte redação:
IV - deverá ser respeitada distância mínima de 500 (quinhentos) metros lineares em qualquer direção da
construção pleiteada para qualquer posto de combustível já existente. (NR)
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
08 de dezembro de 2022.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
Certificação Digital: YFO4ZDEP-AMSSPSJ7-DFZATXIP-2AEPWA4L1
Versão eletrônica disponível em: https://www6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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