| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE ABRIL DE 2016, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO – BAHIA. |
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fo —— DIÁRIO — Edição 2.918 | Ano 10 Ia 12 de dezembro de 2022 AY À Página 6 Prefeitura Municipal de Juazeiro LEI Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2022 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 018, de 12 de abril de 2016, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Juazeiro — Bahia. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso IV do art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 12 de abril de 2016, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Juazeiro, passa a viger com a seguinte redação: IV - deverá ser respeitada distância mínima de 500 (quinhentos) metros lineares em qualquer direção da construção pleiteada para qualquer posto de combustível já existente. (NR) Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 2022. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Certificação Digital: YFO4ZDEP-AMSSPSJ7-DFZATXIP-2AEPWA4L1 Versão eletrônica disponível em: https://www6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil