| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | FICA PROIBIDO A INDICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE HOMENAGEM SEJA EM FORMA DE TÍTULO OU HONRARIA PARA AGRESSORES DE MULHERES E SEUS DEPENDENTES, TENDO COMO BASE OS DIREITOS NA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE JULHO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 32/2022 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Lindemberg Souza dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: o Art. 1º - Fica proibido a indicação para concessão de homenagens seja em forma de Título ou Honraria para agressores de mulheres e seus dependentes, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340 de julho de 2006 (Lei Maria da Penha). Parágrafo Único - A vedação contida no caput deste artigo se aplica desde o trânsito em julgado da condenação até o total cumprido da pena. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, 07 de dezembro dc - 2022 Lindemberg/Souta dos Santos Presidente Renato Luiz Brandão Francinalvo Leopoldo do Carmo Regis . 2º Secretário 1º Secretário Autoria: Vereador Salvador Luiz de Carvalho