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norma nº 32/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaFICA PROIBIDO A INDICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE HOMENAGEM SEJA EM FORMA DE TÍTULO OU HONRARIA PARA AGRESSORES DE MULHERES E SEUS DEPENDENTES, TENDO COMO BASE OS DIREITOS NA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE JULHO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA)
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 32/2022
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Lindemberg Souza dos
Santos, Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, conforme o
disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução:
o
Art. 1º - Fica proibido a indicação para concessão de homenagens seja em
forma de Título ou Honraria para agressores de mulheres e seus
dependentes, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº
11.340 de julho de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo Único - A vedação contida no caput deste artigo se aplica desde
o trânsito em julgado da condenação até o total cumprido da pena.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro, 07 de dezembro dc - 2022
Lindemberg/Souta dos Santos
Presidente
Renato Luiz Brandão Francinalvo Leopoldo do Carmo
Regis . 2º Secretário
1º Secretário
Autoria: Vereador Salvador Luiz de Carvalho

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