| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | INSTITUI REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMONIO CULTURAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO. |
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x | de Vereadores Câmara Municipa de (2022 Decreto Legislativo Nº Institui Registro de Bens culturais de Natureza jmateria!-F que constituem Patrimônio cultural do Município de 4 Juazeiro. 1 . . A A - . A Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, no Uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 38, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º Fica instituído O Registro de Bens Culturais da Natureza imaterial que constituem patrimônio Cultural do Município de Juazeiro. ERR Rs & 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: | - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano da comunidade; do || — Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da Vida Social; e registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações 11j — Livro d cênicas e lúdicas. literárias, musicais, plásticas, 6 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempré "tomo referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e 4" a formação da sociedade local. Art. 2º A proposta para registro, acompanhada de sua documentaçãemtécnica será objeto de Projeto de Resolução de iniciativa de qualquer Vereador. Art. 3º O Projeto de Resolução de que trata o art. 2º, somente será considerado aprovado se obtiver o voto favorável de dois terços dos Membros da Câmara Municipal. Parágrafo único. A proposição será objeto de análise técnica das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e Educação, Cultura, Esporte e Turismo; as quais emitirão os correspondentes pareceres. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal go Juazeiro, 09 de novembro de 2022 o intembeEE dos Santos AZ Presidente Renato Luiz Brandão gis Francipalvo Le 46 do Carmo 1º Secretário / dd ei