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norma nº 83/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e a organização da Administração Direta e Indireta do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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DiárioVOficial do
ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO
23 DE ABRIL DE 2025 * ANO XV * Nº 03207
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
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ESTADO DA BAHIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 30 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e a organização da
Administração Direta e Indireta do Município de Juazeiro, Estado da
Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V, X e XVIII, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam consolidadas as Relações de Cargos Comissionados da Autarquia Municipal
de Trânsito e Transporte —- AMTT e Instituto de Previdência de Juazeiro — IPJ, constantes do Anexo
I da Lei Complementar Municipal nº 079, de 30 de dezembro de 2024, e demais disposições
legislativas municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Símbolo Denominação Quantidade
DAS-1 Diretor Presidente | 1
DAS-6 Diretor 2
DAS-5 Controlador Interno 1
DAS-8 L Gerente Es 3 |
DAS-8 Secretária Executiva 1
DAS-10 Coordenador Ed. Trânsito 1
DAS-12 Supervisor 7
DAS-13 Assessor Administrativo II 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JUAZEIRO - IPJ
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Símbolo | Denominação
DAS-1 Diretor Presidente 1
DAS-5 Superintendente 1 1
DAS-5 Controlador Interno 2
DAS-6 | Diretor 2
DAS-8 | Gerente IR 2 |
DAS-8 Secretária Executiva 1
DAS-10 Coordenador 1
DAS-12 | Supervisor 3
DAS-13 Assessor Administrativo II 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
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Sistema Gedindap - Alualização diária do sistema - Versão: 2023 - Tipo Programa: GLO7 - Campo de Aplicação: AD-04
Certificado de Registro de Programas ds Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 . INPI
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP
que institui a Infraestrutura da Chauae D
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23 DE ABRIL DE 2025 - ANO XV + Nº 03207
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É Diári Of; cial do ANO 2025. BAHIA . PODER EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 308/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Complementar que “Altera dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 079, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e a organização da Administração
Direta e Indireta do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, e dá outras providências”, de iniciativa do Poder
Executivo (Mensagem nº 004, de 11 de abril de 2025 — Autógrafo/Projeto de Lei Complementar nº
084, de 15 de abril de 2025), tombada sob nº 083, de 23 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 23
de abril de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
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