| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial dos professores conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016 (PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. |
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A — DIÁRIO — Edição 4.590 | Ano 13 a 21 de fevereiro de 2025 , y Página 3 4 Prefeitura Municipal de Juazeiro REPUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL POR ERRO MATERIAL Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA (REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL) LEINº 3.250/2025 Dispõe sobre a revisão salarial dos professores conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016 (PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste salarial para os profissionais do Magistério Público do Município de Juazeiro/BA, conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016 (PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso Salarial Nacional da categoria, sobre o vencimento constante na tabela da carreira do magistério vigente em dezembro de 2024, no percentual de 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Idêntico reajuste disposto no art. 1º desta Lei será aplicado aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão concedidos com garantia da paridade de que trata o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pagos pelo Instituto de Previdência de Juazeiro — IPJ aos profissionais inativos do Magistério Público Municipal. Parágrafo único. Os demais benefícios serão reajustados na conformidade dos índices definidos para os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, consoante dispõe o Regulamento Próprio Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento da Secretaria de Educação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2025 MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO SILVA LOPES Procurador-Geral do Município Certificação Digital: RRNMNS5I0-SKLWPHMI-LIQUSE TW-FWXGZZAF Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6,juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil gg D IÁ RI ( Edição 4.590 | Ano 13 21 de fevereiro de 2025 Página 4 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 292/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Dispõe sobre a revisão salarial dos professores conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016 (PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 001, de 14 de fevereiro de 2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.963, de 19 de fevereiro de 2025), tombada sob nº 3.250, de 19 de fevereiro de 2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Certificação Digital: RRNMN5IO-SKLWPHMI-LIQUSE TW-FWXGZZAF Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil