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norma nº 3250/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3250 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a revisão salarial dos professores conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016 (PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
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A — DIÁRIO — Edição 4.590 | Ano 13
a 21 de fevereiro de 2025
, y Página 3
4
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
REPUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL POR ERRO MATERIAL
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
(REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)
LEINº 3.250/2025
Dispõe sobre a revisão salarial dos professores conforme as regras
estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016
(PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso
Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal, e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste salarial para os profissionais do Magistério Público do
Município de Juazeiro/BA, conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de
março de 2016 (PCCR do Magistério Público), e as adequações decorrentes do Piso Salarial
Nacional da categoria, sobre o vencimento constante na tabela da carreira do magistério vigente em
dezembro de 2024, no percentual de 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Idêntico reajuste disposto no art. 1º desta Lei será aplicado aos proventos de
aposentadoria e aos benefícios de pensão concedidos com garantia da paridade de que trata o art. 7º,
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pagos pelo Instituto de Previdência de
Juazeiro — IPJ aos profissionais inativos do Magistério Público Municipal.
Parágrafo único. Os demais benefícios serão reajustados na conformidade dos índices
definidos para os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, consoante dispõe o
Regulamento Próprio
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento da Secretaria de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
19 de fevereiro de 2025
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
Certificação Digital: RRNMNS5I0-SKLWPHMI-LIQUSE TW-FWXGZZAF
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6,juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
gg D IÁ RI ( Edição 4.590 | Ano 13
21 de fevereiro de 2025
Página 4
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 292/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Dispõe sobre a revisão salarial dos professores
conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.606, de 31 de março de 2016 (PCCR do Magistério
Público), e as adequações decorrentes do Piso Nacional para os profissionais do Magistério Público Municipal, e
dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 001, de 14 de fevereiro de 2025),
Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.963, de 19 de fevereiro de 2025), tombada sob nº 3.250, de 19 de
fevereiro de 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19
de fevereiro de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Certificação Digital: RRNMN5IO-SKLWPHMI-LIQUSE TW-FWXGZZAF
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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