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norma nº 3252/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3252 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.736, de 27 de dezembro de 2017, do Municipio de Juazeiro/BA, e dá outras providências.
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Edição 4.584 | Ano 13
19 de fevereiro de 2025
Página 10
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.736/2017 PROGRAMA APROVA JUAZEIRO!
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.252/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.736, de 27 de dezembro de 2017, do
Município de Juazeiro / BA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V e XVIII, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado art. 1º da Lei Municipal nº 2.736, de 27 de dezembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o “Programa Aprova Juazeiro!” para
viabilizar o acesso de estudantes da rede pública municipal aos cursos pré-vestibulares e pré-ENEM privados
existentes no Município de Juazeiro/BA.
Art. 2º. Ficam alterados o caput e as alíneas “a” e “b” do inciso II, todos do art. 2º da Lei
Municipal nº 2.736/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art, 2º. O “Programa Aprova Juazeiro!” será coordenado pela Secretaria de Mulher e Juventude, tendo por
objetivo específico:
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a) 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas a estudantes que estejam cursando o último ano do ensino
médio em escolas públicas ou sejam bolsistas integrais em escolas particulares, com inscrição no CadÚnico e
renda familiar bruta de um salário mínimo per capita
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas a estudantes que já concluíram o ensino médio, em escolas
públicas ou sejam bolsistas integrais em escolas particulares; com inscrição no CadÚnico e renda familiar bruta
de um salário mínimo per capita.
Art. 3º. Ficam alteradas os incisos IV e V do art. 3º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
IV - o limite de estudantes por unidade de ensino;
V- as normas de substituição de faltosos ou infrequentes
Art. 4º. Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
1.os critérios de acesso, observando o desempenho do estudante no ano anterior ao da formulação do pedido
de inscrição;
Art. 5º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º. Fica expressamente autorizado à Secretaria de Mulher e Juventude do Município, na qualidade de
ordenadora de despesas, custear as despesas com as atividades inerentes ao Programa, conforme disposto no
art. 26, da Lei Complementar 101/2000, utilizando-se de recursos do orçamento municipal (Lei Orçamentária
Anual), devendo estar previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada no que
Certificação Digital: NTPO92ZA-BD6O4MAT7-I5IGXROQ-CD9DZUPC
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A 19 de fevereiro de 2025
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Prefeitura Municipal
de Juazeiro
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
couber pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
19 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
* Certificação Digital: NTPO92ZA-BD6O4MA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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PIA 19 de fevereiro de 2025
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Prefeitura Municipal
de Juazeiro
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 294/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Altera a Lei Municipal nº 2.736, de 27 de dezembro
de 2017, do Município de Juazeiro/BA, e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo
(Mensagem nº 005, de 14 de fevereiro de 2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.967, de 19 de fevereiro
de 2025), tombada sob nº 3.252, de 19 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19
de fevereiro de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Certificação Digital: NTPO92ZA-BD6O4MA7-|5IGXROQ-CD9DZUPC
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