| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.736, de 27 de dezembro de 2017, do Municipio de Juazeiro/BA, e dá outras providências. |
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Edição 4.584 | Ano 13 19 de fevereiro de 2025 Página 10 Prefeitura Municipal de Juazeiro ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.736/2017 PROGRAMA APROVA JUAZEIRO! Página 1 de2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 3.252/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.736, de 27 de dezembro de 2017, do Município de Juazeiro / BA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado art. 1º da Lei Municipal nº 2.736, de 27 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o “Programa Aprova Juazeiro!” para viabilizar o acesso de estudantes da rede pública municipal aos cursos pré-vestibulares e pré-ENEM privados existentes no Município de Juazeiro/BA. Art. 2º. Ficam alterados o caput e as alíneas “a” e “b” do inciso II, todos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art, 2º. O “Programa Aprova Juazeiro!” será coordenado pela Secretaria de Mulher e Juventude, tendo por objetivo específico: e eseea onaeeopeoaneaana - era 5 E a mestanencosasesno ecenenno a) 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas a estudantes que estejam cursando o último ano do ensino médio em escolas públicas ou sejam bolsistas integrais em escolas particulares, com inscrição no CadÚnico e renda familiar bruta de um salário mínimo per capita b) 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas a estudantes que já concluíram o ensino médio, em escolas públicas ou sejam bolsistas integrais em escolas particulares; com inscrição no CadÚnico e renda familiar bruta de um salário mínimo per capita. Art. 3º. Ficam alteradas os incisos IV e V do art. 3º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º IV - o limite de estudantes por unidade de ensino; V- as normas de substituição de faltosos ou infrequentes Art. 4º. Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º 1.os critérios de acesso, observando o desempenho do estudante no ano anterior ao da formulação do pedido de inscrição; Art. 5º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.736/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Fica expressamente autorizado à Secretaria de Mulher e Juventude do Município, na qualidade de ordenadora de despesas, custear as despesas com as atividades inerentes ao Programa, conforme disposto no art. 26, da Lei Complementar 101/2000, utilizando-se de recursos do orçamento municipal (Lei Orçamentária Anual), devendo estar previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada no que Certificação Digital: NTPO92ZA-BD6O4MAT7-I5IGXROQ-CD9DZUPC Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil meme DIÁRIO —— Edição 4.584 | Ano 13 A 19 de fevereiro de 2025 A Página 11 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página 2 de2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA couber pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO SILVA LOPES Procurador-Geral do Município * Certificação Digital: NTPO92ZA-BD6O4MA Versão eletrônica disponível em: https:/www6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 6 — DIARIO — Edição 4.584 | Ano 13 PIA 19 de fevereiro de 2025 y Página 12 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 294/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Altera a Lei Municipal nº 2.736, de 27 de dezembro de 2017, do Município de Juazeiro/BA, e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 005, de 14 de fevereiro de 2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.967, de 19 de fevereiro de 2025), tombada sob nº 3.252, de 19 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Certificação Digital: NTPO92ZA-BD6O4MA7-|5IGXROQ-CD9DZUPC Versão eletrônica disponível em: https:/Avww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil