| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores públicos efetivos e/ou estabilizados pelo Art. 19 do ADCT. |
| native_id | 2369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
aa nana D IÁRI (4 pa Edição 4.644 | Ano 13 14 de março de 2025 Página 10 Prefeitura Municipal de Juazeiro REAJUSTE SALARIAL GERAL 2025 Página Ide 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 3.253/2025 Concede revisão geral anual aos servidores públicos efetivos e/ou estabilizados pelo Art. 19 do ADCT. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Reajusta, no percentual de 5% (cinco por cento), os vencimentos dos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. A revisão concedida não se aplica aos profissionais do Magistério Público da Educação, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, e aos servidores do Serviço de Agua e Saneamento Ambiental, tendo em vista a concessão de reajuste específico a essas categorias. Art. 2º. O índice estabelecido para a revisão geral anual, na forma do art. 1º, é extensivo aos proventos de aposentadoria e demais beneficios que, na forma da Lei, são concedidos com garantia de paridade de que trata o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de dezembro de 2003, pagos pelo Instituto de Previdência de Juazeiro — IPJ Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO SILVA LOPES Procurador-Geral do Município Certificação Digital: TUBDSDSC-5W8AGQPI-PHGUONSJ-BRSKFSEX Versão eletrônica disponível em: https://www6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil ; — DIARIO — Edição 4.644 | Ano 13 IA 14 de março de 2025 Página 11 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 295/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Concede revisão geral anual aos servidores públicos efetivos e/ou estabilizados pelo Art. 19 do ADCT”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 007, de 10 de março de 2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.971, de 12 de março de 2025), tombada sob nº 3.253, de 13 de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Certificação Digital: TUBDSDSC-5W8AGQPI-PHGUONSJ-BRSKFS8X Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil