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norma nº 3253/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3253 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos efetivos e/ou estabilizados pelo Art. 19 do ADCT.
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aa nana D IÁRI (4 pa Edição 4.644 | Ano 13
14 de março de 2025
Página 10
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
REAJUSTE SALARIAL GERAL 2025
Página Ide 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.253/2025
Concede revisão geral anual aos servidores públicos efetivos e/ou
estabilizados pelo Art. 19 do ADCT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, V e XVIII, da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Reajusta, no percentual de 5% (cinco por cento), os vencimentos dos servidores
públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A revisão concedida não se aplica aos profissionais do Magistério Público
da Educação, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, e aos servidores do
Serviço de Agua e Saneamento Ambiental, tendo em vista a concessão de reajuste específico a essas
categorias.
Art. 2º. O índice estabelecido para a revisão geral anual, na forma do art. 1º, é extensivo
aos proventos de aposentadoria e demais beneficios que, na forma da Lei, são concedidos com
garantia de paridade de que trata o art. 7º. da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
dezembro de 2003, pagos pelo Instituto de Previdência de Juazeiro — IPJ
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
13 de março de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
Certificação Digital: TUBDSDSC-5W8AGQPI-PHGUONSJ-BRSKFSEX
Versão eletrônica disponível em: https://www6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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— DIARIO — Edição 4.644 | Ano 13
IA 14 de março de 2025
Página 11
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 295/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Concede revisão geral anual aos servidores públicos
efetivos e/ou estabilizados pelo Art. 19 do ADCT”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 007, de
10 de março de 2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.971, de 12 de março de 2025), tombada sob nº
3.253, de 13 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13
de março de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Certificação Digital: TUBDSDSC-5W8AGQPI-PHGUONSJ-BRSKFS8X
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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