| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combates àss Ender Endemias (ACE) a partir de 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências. |
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pa DI IÁRI O— Edição 4.644 | Ano 13 / 14 de março de 2025 Página 12 Prefeitura Municipal de Juazeiro PISO SALARIAL AGENTES COMUNITÁRIOS SAÚDE / AGENTES ENDEMIAS Página | de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº3.254/2025 Dispõe sobre o novo piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combates às Endemias (ACE) a partir de 1º de “janeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. O valor do vencimento inicial de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates às Endemias (ACE) será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que estabelece o piso salarial da classe Art. 2º. Reajusta, no percentual de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), nos termos do art. 1º da presente Lei, a tabela de vencimentos dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) constante da Lein.º 2.605, de 31 de março de 2016, conforme estabelecido no Anexo Único Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO SILVA LOPES Procurador-Geral do Município Certificação Digital: TUGDSDSC-5WBAGQPI-PHGUONSJ-BRSKFS8X Versão eletrônica disponível em: https://www6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil ea D IÁRIO— Edição 4.644 | Ano 13 4 14 de março de 2025 Página 13 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página 2 de2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEINº 2025 ANEXO UNICO Tabela de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) (Estruturas de vencimentos conforme Anexo I da Lei nº 2.605/2016 — Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) I H m | Iv Classe XII R$ 6.568,90 R$ 6.667,43 R$ 6.767,44 R$ 6.868,95 Classe XI R$ 6.098,98 R$ 6.190,46 R$ 6.283,32 R$ 6.377,57 Classe X R$ 5.662,68 R$ 5.747,62 R$ 5.833,83 R$5.921,34 Classe IX R$5.257,59 R$ 5.336,45 R$ 5.416,50 R$ 5.497,74 Classe VIII R$ 4.881,48 R$ 4.954,70 R$ 5.029,02 | R$5.104,45 Classe VII R$ 4.532,27 R$ 4.600,25 R$ 4.669,26 R$ 4.739,30 Classe VI R$ 4.208,05 R$ 4.271,17 R$ 4.335,23 R$ 4.400,26 Classe V R$ 3.907,01 R$ 3.965,62 R$ 4.025,10 R$ 4.085,48 Classe IV R$ 3.627,52 R$ 3.681,93 R$3.737,16 R$ 3.793,22 Classe HI R$ 3.418,54 R$ 3.469,82 R$ 3.521,86 Classe II R$ 3.221,60 R$ 3.269,92 R$ 3.318,97 Classe 1 R$ 3.036,00* R$3.081,54 R$ 3.127,76 * Valor do vencimento inicial de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) fixado na forma do art. 198, $ 9 da Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 Certificação Digital: TUBDSDSC-5W8AGQPI-PHGUONSJ-BRSKFSEX Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil comme DIÁRIO Edição 4.644 | Ano 13 : 14 de março de 2025 A Página 14 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 296/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Dispõe sobre o novo piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combates às Endemias (ACE) a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 002, de 14 de fevereiro de 2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.964, de 12 de março de 2025), tombada sob nº 3.254, de 13 de março de 2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal Certificação Digital: TUBDSDSC-5W8AGQPI-PHGUONSJ-BRSKFS8X Versão eletrônica disponível em: https://wwwe6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil