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norma nº 3256/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3256 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaTorna de Utilidade Pública Municipal, a Entidade sem fins lucrativos"ONG ALCANCE SOCIAL JUAŻEIRO".
native_id2372

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Prefeitura Municipal
de Juazeiro
UTILIDADE PÚBLICA “ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO”
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.256/2025
Torna de Utilidade Pública Municipal, a Entidade sem fins lucrativos
“ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, V e XVIII, da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade sem fins lucrativos
“ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO”
Art. 2º. É parte integrante desta Lei, em obediência a Lei Municipal nº 1.886/2006, os
seguintes documentos:
I - ata de fundação;
IH | -registro no CNPJ;
HI - estatuto social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
19 de março de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
Certificação Digital: KTZQSIJM-CJC2PSFI-CXD2JUFD-GOOXBJQM
Versão eletrônica disponível em: https:/www6 juazeiro.ba.gov.br
gr D IÁ RI + Edição 4.674 | Ano 13
OFICIAL ANNE
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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de Juazeiro
Aos 01 de maio de 2024, conforme divulgação através de edital, as 21h, na dado de
Juazeiro — BA, se reuniram na qualidade de associados fundadores: FABIAN SILVA
SOUZA, brasileiro, casado, Pastor, pottadarido RG 0801044657 SSPIBA, Inscrito no,
CPF sob o nº 638.270.605-63, residente e domiciliado na rua Manoel Mesquita, 01 —
Loteamento Mgrada do Rio, Bairro Cajueiro, CEP 48.904-055, Juazeiro/fBahia; NEUTON
. HENRIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR, brasileira, casado, Professor, portador do
RG 1314965200 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 009.202.884-56, residente e ( |
domiciliado: na rua Cristôvão Colombo, 150-A, Vila Debora, CEP 58.326-062, Petrolina Rd
- Pernambuco; DANIEL TENÓRIO DA SILVA, brasileira, casado, professor, portador do
RG 1154705145, Jnsaiito no CPF sob D nº 818.058.105-88, residente e domiciliado na ”
rua José Dias de Oliveira, nº 276, CEP 56.310-748, Petrolina — Pernambuco; JOBSON
& DOS REIS SILVA, brasileiro, casado, Pastor, portador da RG 897968370, Inscrito no 5%
CPF sob o nº 941848795-00, residente a domiciliado, na rua São Paulo, 15; Dom Um
Thomaz, CEP 48905-533, Juazeiro — Bphia; ED “DMILSON ELIAS DA SILVA, brasileiro, [VA
casado, contador, portador da RG eo2ábirák WarimA, inscrito nó CPF sob o nº
605.605.495-68, resktente e dorniciliado, na rua Pedro vi Sáfiana, 10, CEP 48904-
231, Juazeiro — Bahia; RAFAELA THAISE MOTA ALVES, brasileira, casada, advogada,
Pri portadora do RG nº 13565897-74, inscrita no CPF sob nº 036.746.425-08, com registro
OAB/BA sob nº54.384, residente e domiciliada na Quadra D, nº 20, Bairro Castelo
Branco, CEP 48906-628, Juazeiro-BA;. MARCELO PEREIRA, brasileiro, casado, “Reza
vendedor, portador do RG 5885056 SSP/PE, Inscrito no CPF sob o nº 052.181.854-00,
residente e domiciliado na rua Cabo Walter José de Moura, 40, Femando Idálino, CEP
56.332-620, Petrotina'- Pemambuco; KATIUSCIA RODRIGUES COELHO, brasileira, VA
E > casada, universitária, portadora do RG 1552913945 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº
062364435-56, residente e domiciliado na rua Cristóvão Colombo, 150-A, Vila Debora,
CEP 56.326-002, Petrolina-Pemambuco; À RODRIGO BRITO REIS, brasileiro,
Sasado, comerciante, portador da RG 1769471368 SSP BA, inscrito no CPF sob o nº RB
067600955-70, residente e dorniciliado na rua Santo Antônio, 14, Jardim das acácias,
CEP 48.900-030, Juazeiro Ba; LUCAS ROVERY DA SILVA, brasileiro, casado, hosl
escrevente, portador da RG 1169471366 SSP BA, inserfto no CPF sob o nº 059936294- / -
44, residente e domiciliado na rua do Cajusire, 173, cajueiro CEP 48.904-083, Juazeiro- E dd
Ba; JEMIMA ARAUJO DA SILVA BAFISTA, brasileira, casada, médica, portadora do
RG 09931893 85, inscrita no CPF sob o nº 033351905-13, residente & domiciliado na
k-
(A CA
"Certificação Digital: KTZQSIJM-CJC2PSFI-CXD2JUFD-GOOXBJQM
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Prefeitura Municipal
de Juazeiro
o
Rua José Cóelho Nogueira, CEP 56320 786, Patrolina-Peme
FEDERICO DE SÁ, brasileiro, casario, empresária, portador da RG:
inscrito no CPF sob o nº 972912422-15, residente e domícillado na casa:49, condomínio
morada das arvores, Baliro são Geraldo, CEP 48.905-666, Juázalro-Ba; MARCIEL
NUNES DE BRITO, brasileiro, casado, Gerante de processos, portador da RG
11267067-95 SSP BA, inscrito no CPF sob o nº 006232345-80, residente e domiciliado
na rua Eldorado 27-A, Santa Terezinha, CEP 48.904-329, Juazejro-Bg; GEISSE ANNE
RODRIGUES SILVA DE BRITO, brasileira, casada, Assistente administrativa, portadora
da RG - SSP BA, Ínscrito no CPF sob o nº 024707875-13, residente e domiciliado na
rua Eldorado 27-A, Santa Terezinha, CEP 48.904-329, Juazeiro-Ba: JOSÉ PEREIRA
DE AGUIAR, brasileiro, casado, imoto taxista, portador da RG 356904337 SSP BA,
inscrito no CPF sob o nº 027120804-82, residente e domieiliado na quadra 24, nº 36,
João Paulo Il, CEP 48914076, Juazeiro Ba; OSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, designer gráfico, portatior da RG 9852051 SSP EA, insbrito ho CPF MAN
sobo nº 707311424-03, residente e domiciliado na rua Rio Porção, 31, CER 58.320-200,
Petrolina-Pe; EWERTON ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, secretario, portador bp é
da RG 1490015680 SSP BA, Inscrito no GPF sob o nº 055086275-70, residente é
domiciliado ha rua projetada 8D, Antbficipasaaro. CEP 48.916.851, Juazeiro-Ba; nb
FELIPE ZACHIA RIBEIRO DE SOUZA SILVA, bread usado, tócrioo o áudio,
portador da RG - SSP BA, inserto no CPF sab o nº 080555815-25, residente e
domiciliado na rua Matatu, 2, alto da Maravilha, CEP 48.900-401, Juazelro-Ba; MIRIAN
RAQUEL SOUZA RIBEIRO MAURÍCIO DA CRUZ, brasileira, vasatia, universitária,
portador da RG 20699810-45 SSP BA, inscrito no CPF sob q nº 0671875507, Véia.
residente e domiciliado na rya Mataty, 2, alty da Maravilha, CEP 48.906-491, Juazeiro-
Ba; WALLACE PAULO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário, portador da RG es
1171024746 SSP BA, inscrito no CPF sob o nº 033396745-31, residente e domiciliado
na Residencial Rua Imbui nº 7C, Monte Castelo, CEP 48.900-000, Juazeiro-Ba; CICERA
DANILA MOREIRA DOS SANTOS, brasilelta, casada, empreendedora, portadora da É a
RG 1171024746 SSP BA, inscrita no CPF sob o nº 033396745-31, residente et Z
domiciliado na Residencia! Rua Imbuinº 7€, Monte Castelo, CEP 48.800-000, Juazeiro
Ba; MARIA CIMONE DE SENA DIAS, brasileira, casada, farmacôutica, portadora da if
RG 079775096 SSP BA, inscrito no CPF sob on' 867147595-68, residente e domiciliado
na Rua Chie, 255, Santa Maria Goretti, CEP 48.904-261, Juazeiro-Ba; GIOVANNI
FREIRE DIAS, brasiairo, casado, farmacâtico, portador da RG 078775036 SSP BA, E dá |
inscrito no CPF sdb o nº 887147695-68, residente e domiciliado na Rua Chile, 255,
Santa Maria Goretti CEP 48.904-261, Juszeito-Ba; BRENDA JULIA ÁLMEIDA DE
BRITO, brasileira, casada, esteticista, portadora da RG - PE insorita po CPF sob
A
Se ÀS Lc a pref
“Certificação Digital: KTZQSIJM-CJC2PSFICXD2JUFD-GOOXBIQM
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o nº 080738946-56, residente e demiciliado na Rua Paulo Bispo, 208%
CEP 48.900-480, Juazeiro-Ba; GEILTON DOS SANTOS GUERRA, Dretsio
musico, portador da RG - SSP BA, inscrita no CFF sob q nº 021457445-84, residente e
domiciliado na Rua Paulo Bispo, 2068, Jardim Florida, CEP 48.900-480, Juazeiro-Ba;
ANNE CAROLLINE RAMOS SILVA, brasileira, casada, portadora da RG 1289313458
SSP BA, inscrito no CPF sob o nº 0363239541, residente & domiciliado na rua do
Cajueiro, 173, cajusiro CEP 48.904-083, Juazeiro Ba; NILZA ROSEÓ DE SOUZA
SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da RG 690044801 SSP BA, inscrito no
CPF sob o nº 685827065-53, residente e domiciliado na rua Pedro Silva Santana, 10,
Centenário, CEP 48.904-083, Juazeiro Ba; KIMBERLY RHAVENNA SILVEIRA DE
ARAUJO PALÁCIO, brasileira, casada, arquiteta, portadora da RG 12294363 SSP PE,
N inscrita no CPF sob q nº 058416275-89, residente a domiciliada na Rua José Clemente a
Amotim, 45, Cohaty Massangano, CEP 56:310-180, Petrolina-Pes; JEAN CARLOS
PALACIO SANTOS, hrasileiro, casado, gerente de contratos, portador da RG
| 1416424811 SP PE, inscrito no CPF sobo nº 080.131 .445-38, residente e domiçiliado [45
ge na Rua Jasé Clemente Amorim, 45, Cohab Massangano, CEP 56-310-180, Petrolina-
e; ANA VERENA RIBEIRO DE OLIVEIRA REIS, brasileira, casada, pastora, portadora Un
da RG 08190112599 SSP BA, Insartto Terhpe e sob o nº 988899775-72, residente e tb
| R domiciliado. rua São Paulo, 15, Dom Thomás. “om 15-533,, duazeiro-Bahia;
A SANDRA REGINA CARVALHO DA SILVA SOUZA, “Ernéliója, casada, pastora,
à portadora da RG 0518179942 SSP BA, insurito no CPF sób o nº 494615675-63,
residente e dorniciltado rua Manoel Mesquita, 01, Cajueiro, CEP 48904-055, Juazeiro
| Ba; NELSON CARDOSO SOUZANETO, brasileiro, soltairo, estudante, portador da RG
| - SSP BA, inscrito no CPF sob o nº 0806589265-21, residente e domiciliado ria Manoel a
Mesquita, 01, Cajueiro, CEP 48904-055, Juazeiro-Ba; LUIZA BRENDA REIS DO!
CARMO, brasileira, solteira, fonoaudióloga, portadora do RG 1547028299, inscrita no
CPF sob onº072.694.355-02, residente e domicillato ná Rua Riachuela, 17, Jaão XXIII,
j A 7 CEP 48.900-290, Juazeiro-Bahia; REBECA MARIANA RODRIGUES DE BRITO,
brasileira, solteira, esjudants, portadora do RG 2083213904, inscrita no CPF sobo nº
063.661.945-13, residente é domiciliado ng Rua Eldorado, Santa Terezinha, CEP
. .904-329, Juazeiro-Bahia; SANDRO ALAN GONCALVES DE BARROS, brasileiro,
- funcionário público, portador do RG 0894245974, inscrito no EPF sobo nº 707.647.355-
06, residente e domiciliado na Rua Princesa tsabel,449, Santo Antóriio, CEP 48.903-
130, Juazeiro-Bahia; NICOLLY KEMILLY DE SOUZA BRAZ, brasileira, casada,
atendente, portadora da RG 2073188834 SSp BA, inscrito no CPE sob o nº 860960655-
46, residente a domiciliado rua Dom Jasé Redrigues, 75, Maringá, CEP 48.902-499,
Juazeiro-Bahia; YURI MATEUS DE SOUZA so BRAZ, pe” casado,
Dique agr
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Prefeitura Municipal
de Juazeiro
O77007675-05, residente é rua Dom Jasé Rodrigues, 75, Maringá, Ep 4d Bafo
Juazeiro-Bahia; Que assinam à lista de presenças, como convidados, tendo por
finalidade, única é exclusiva, fundar umá assaciação de direito privado, sem fins
econômicos, sem cunho política ou partidário, Para presidir os trabalhos, foi indicado,
por aclamação, FABIAN SILVA SOUZA, que sacalheu a mim Rafaela Thalse Mota Alves
para secretariá-lo. Com a pafavra, O senhor Presidente, abriu reuriãa com oração. Em
seguida, submeteu à votação, proposta da denominação daassociação 6 do endereço
Para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que fotimediatamente é
| w aprovado por uhanimidade, da seguinte fora: ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO,
ye m
Sediada no eridereço rua Agostinha Visita Gondim, 1813, Lomanto Junior, CEP
48905-533, Jugzsiro(Ba. Ainda com a palavra, é senhor Presidente distribuiu aos
Y presents, cópias do estatuto social a ser discutido, já té conhecimento geral, o qual,
após ser integralmente ligo Pôr NEUTON HENRIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR é
| debatido, restou apravado, por unanimidade, e segue anexo, somo Parte inseparável da
Presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída
a associação. Dando-se Prosseguimento aos trabalhos, o senhar Presidente deu início
, Oesada, Pastor, portador
| do RG 0601044657 SSP/BA, Inscrito no CPF sob o nº 836.270.605-63, residente é
| domiciliado na rua Manoel Mesquita, 01 - Loigamento Morada do Ria, Bairro Cajueiro,
Vá CEP 48904056, Juazeiro-Bahia; Vicé-Presiderito: NEUTON HENRIQUES DE 77
) Cristóvão Colombo, 159-A, Vila Debora, CEP 66.326-002, Petrolina/Permambuco;
Diretor Secretário: DANIEL TENÓRIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor,
portador do RG 1154705145, inscrito no CPF sob o nº D18.058.105-88, residente e
domiciliado na rua José Dias de Oliveira, nº 276, CEP se.3t0-748, Petrolina -
Pemambuco, Primeiro Gestor Financeiro: JOBSON DOS REIS SILVA, brasileiro,
casado, Pastor, portador da RG 897968379, inserito no CPF sob Wnº 941.846,795-00,
4 residente e domiciliado, na rua São Paulo, 15, Dom Thomaz, CER 48905-533, Juazeiro
dá Bahia; Segunda Gestor Financeiro: EDMN SON ELIAS DA SILVA, casado, contador,
Portador da RG 802208726 SSP/BA, inseto ho CPF sob o nº 605.605.405-68,
Ed residente, na rua Pedro Silva Santana, 10, CEP 48904-231, Juazeiro — Bahia; O
Em O, "
— Certificação Digita KTZQSUM-CIC2PSFI-CXD2JUFD-GOOXBJQM
Versão eletrônica disponível em: o mi e
/08/ ituí a infra-estru
MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a ii
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%, — DIÁRIO Edição 4.674 | Ano 13
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O IC Página 18
% Prefeitura Municipal
mr de Juazeiro
CONSELHO FISCAL: Conselheiros Titularos: RAFAELA ê W
brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 13565897-74, inebeba-mo-dide ABB.
036.746.425-06, com registro OAB/BA sob nº54.384, residenta e dorticiliada na Quadra
D, nº 20, Bairro Castelo Branco, CEP 48906-628, Juazeiro-BA:; MARCELO PEREIRA,
brasileiro, casado, vendedor, portador do RG, 5885056 SSPIPE, Insoríto no CPF sob o É
nº 052.181.854-00, residente e domicillado ng rua Cabo Water José de Moura, 40,
Fernando Idalino, CEP 58.332:620, Petrolina-Pemambuco; LUCAS: RÓVERY DA
SILVA, brasileiro, casado, eserevente, portador da RG 1159471366 SSP BA, Ínscrita no
CPF sob o n 058836294-44, residente e domisiliado na rua do Cájueiro, 173, cajueiro
CEP 48.904-083, Juazeiro Ba; Conselheiros Suplentes: KATIUSCIA RODRIGUES
COELHO, brasileira, casada, estudante, portadora do RG 1552813945 SSPIBA, Inscrito
no CPF sobonº 062364435-58, residente é domiciliado na nua Cristóvão Colombo, 150- We
A, Mila Debora, CEP 56.328-002, Petraliia- Pemambuco; CARLOS RODRIGO BRITO
REIS, brasileiro, casado, comerciante, portador da RG 1169471366 SSP'BA, inscrito no (8%
CPF sob o nº 067800955-70, residente e domiciliado na rua Santo Antônio, 14, Jardim Wma
das acácias, CEP 48.900-030, opus Ba; JEMIMA ARAUJO DA SILVA BATI ISTA,
p brasileira, casada, médica, portadorá 19883 883 85, Insurita no CPF sob o nº Do)
933951905-18, residente e domiciliado na fiua José Bálito Nogueira, CEÉ 56320 786,
Petrolina-Permambuco. E, por fim, Passando a palavra para quem quisesse se
manifestar, não existindo manifestação, após esse momento, coro nada imais havia
para ser tratado, q Presidente agradeceu a presença de todos & deu por encerrada
Presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretária, que
lavrasso é presente ata e lovasas a registro junto aos órgãos públicas competentos para
surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente ata segue assinada por mim e pelo
Presidente e por todas às eleitos, como sínal de sua aprovação. Ser
Juazeiro, 01 de malo de 2024.
FABIAN SIEVA SOUZA
: Presidente
E! É NEUTON HENRIQ! ICE: JUNIOR fes
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E e n DR a
-
29/08/2024, 14:58 aboutblank
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
pego med COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 2osiz024
MATRIZ CADASTRAI
NOVE EXPRE:
ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO | DEMAIS |
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.81-0-01 - Comércio varejista de livros
4781-4-00 - Coméreio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.85-7-89 - Comércio varejista de outros artigos usados
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvi profissional e gerenéial
85.99.6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormonto
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
840.8-00- Atividades da associações da defesa de direitos sociais |
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas
[ TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
L 399-9 - Associação Privada
TOSRISOURS ROMERO COMPLEMENTO
R AGOSTINHA VIEIRA GONDIM 1813 kana
| TER BARRODISTRITO MUNICIPIO UF
| 48.904:377 LOMANTO JUNIOR JUAZEIRO BA
] ENDEREÇO ELETRÔNICO TEEFE
ONGALCANCESOCIALGGMAIL.COM (87) 9123-4530
TEGERNTNO RESPONSAVELTEFR I
É
SITUAÇÃO CADASTRAL. DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA “ 04/08/2024
GTS DE SITUAÇÃO CRSASFRAT .
[eratemação ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/08/2024 às 14:57:40 (data e hora de Brasília). Página: 11
aboutiblank m
— Certificação Digital: KTZQSIJM-CJC2PSFI-CXD2JUF
Versão eletrônica disponível em: https:/Anww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
pese] Di IÁRI O Edição 4.674 | Ano 13
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de Juazeiro
SOCIAL
CAPÍTULO +
Ev
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Sob a denominação de ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO — doravante
denominada simplesmente ALCANCE SOCIAL, fica constituída uma instituição civil, é
sem fins lucrativos, de caráter cultural, educativo, científico, assistencial filantrópico,
de duração indeterminada, regida pelo Presente Estatuto é demais disposições
legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro no Município de Juazeiro/BA, Y
localizada rua Agostinha Visira Gondim, 1813, Lomanto Junior, CEP 46905-533,
rágrafo único - Poderá a ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO, a critério de sua
Diretoria Executiva, instalar agências, escritórios ou representações em quaiqu
localidade, bem como associar-se a, outras entidades de objetivos afins e/ou
tenham por finalidade dar apolo a ON Rigançe: SOCIAL JUAZEIRO.
Art. 2º - A ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO tri finalidade desenvolver
Projetos e atividades que tragam capacitação, recuperação, desenvolvimento,
acolhimento e benefícios de qualquer outra natureza que venha proporcionar
Tá melhorias na qualidade te vida da saciedade em geral, a saber, crianças,
Sm
adolescentes, jovens, adultos e idosas, proporcionando assim ações centradas na
transformação social e na redefinição do caráter 9 papel do cidadão na sociedade.
Parágrafo único - A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros!
diretores, empregados ou daadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificaçães, participações ou parcelas dó seu patrimônio, !
auferidos mediante o exercício de suas atividadas, e os aplica integralmente ria |
consecução do seu objetivo social. )
A
Art. 3º - No desenvolvimento das suas atividades, a ONG ALCANCE SOCIAL
Bos JUAZEIRO buscará a efetivação dos direitos da população em geral, que será
A assistida sem preconcaito e não fará Qualquar discriminação de , S8XO OU
religião.
w
| a Art. 4º - A (ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO terá ul fgimento interno que
ho ao ED.
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ALCANCE
s
aprovado pela Assembleia Geral diseipilnará o seu funcionarmento;|8 ; R
Parágrato único - A fim de cumprir suafs) finailiade(s), a Assaciação poderá
organizar-se em tantas unidades de Prestação de serviços, quantas so fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Intemo. y
Art5º- AONGALCANCE SOCIAL JUAZEIRO se dedica as suas atividades por meio
de execução direta de projetos, programas ou plartos ds ações, por meio da doação
de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços Intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que
atuam em áreas afins.
81º - A ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO poderá acaitar auxílios, contribuições ou
doações - depois de examinados e aprovados pela diretoria. -, bem caro firmar
convênios - nacionais ou internacionais - Com organismos oy entidades públicas ou
privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos ou
interesses que confiitem com seus “bjetivos e finalidades ou arrisquem sua
dependência, é
82º -Os serviços ca educação ou saúda que iwipyidado oventuzimento se dedique
serão promovidos gratuitamente 6 com recursos prógiios, observando-se a forma
complémentar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99,
sendo vedado o condicionamento da prestação de serviços ao recebimento UA
doação, contrapartida ou equivalente.
Amt 6º -A ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO para a consgcução de sitas finalidades
poderá sugerir, promover, colabarar, coutdanar at executar ações 6 projetos visando:
promoção da assistência social; CNAE 88.00-6-00
promoção do voluntariado; CNAE 94.99-5-00
promoção de ditos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria NM
jurídica gratuita de interesse suplementar; CNAE 94.30-8-00
IV. promoção da ética, da paz, da cidariania, dos direitos humanos, da democracia 6 de
outros valores universais; CNAES 85.90-9-98 /93.19-1.09 A
V. promoção do desenvolvimento econômico e social é combate à pobreza, por meio de |
capacitação e formação; CNAEs 85.99-6-94 / 85.99-6-96
VI. Comercio Varejista de livros; CNAE 47.61-0.01 ” 70
6 vi. Lanciodtas tosa do chá, Sucos e eirilares GNÃE 58.14-2,03 |
Mill. Comercio varejista de artigos do vestugrio e acessorios e outros artigos usados
CNAEs 47.81-4-00/ 4785-7.99 ê
a soa Rj à
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ALCANCE
SOCIAL
Paragrafo únipo: Serão assegurados ns seguintes direitos:
1. produzir, publicar, editar, expor e divulgar materiais impressos, fotográficos,
e audiovisuais, de gravação magnética ou ótica, programas de rádio, televisão,
A internet é outros meios de comunicação:
Il. documentar e difundir todas as atividades com sua a participação;
WI. — distribuir e vender materiais da própria entidade qu terceiros;
|| IV. “celebrar atos formais de paregria, tonvênio, contratos, terms de ajuste e autros
pal LA
W | instrumentos legais com argariismo e errtidades nacionais, estrangeiras e
/ internacionais, públicas e privadas. E ul
7d captruuosÁ iósassocanos Ê
A | Consldarações Gerais
Art 7º - A Associação terá núrhera ifmitado de associados, definidos por toda &
pessoa capaz de direitos e deverá! dé -qualguer natureza e que serão
admitidos por decisão unânime da diretara dxébriiva. dentre pessoas idórisas
que tenham pretensão de cumprir os requisitos e as finalidades estabelecidas neste
| estatuto e nos regimentos internas, devenda solicitar sua inscrição mediante
preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
id $ 1º - É expressamente vedada a admissão de pessoas cujas mamilfestações ou
ideias atentem contra os direitos humanas é o presente estatuto, tornando nula a
filiação. ,
Art. 8º - Os associados distribuem - se nas seguintes categorias:
a) assvolados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação
da sociedade, assinando a respeiiva ata e compromistendo-se com suas
finalidades, -
a b) associados efetivos; os que integram q quadro oficial da ONG ALCANCE
fe Aa SOCIAL e forem admitidos, a critério da diretoria em Assembleia Geral; |
c) associados colaboradores: pessoas fisicas elou jurídicas que, identificadas N
sa com os objetivos da Assotiação Alsance Social, pagarem as contribuições
correspondentes, segundo critérios determinados ud Assembleia “2”
do rea mo CEL pe E ads
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distinção, cspertneamata cu por pronta da rei, em virtude dos Telsvatos
serviços prestados à Associação.
81º- Os interessados ém se associar a ONG ALÇANCE SOCIAL, na categoria de
sócio efetivo, apresentarão sua propásta á diretoria que por sua vez, analisará a GP
não havendo qualquer possibilidade de tranamissão por alisnação, doação ou
herança, extinguindo-se às direitos com a morte do associado ou a liquidação da
pessoa jurídica da Associação.
S 3º- Ninguém será compelido a'askncidiigp au a permanecer assoiiado.
& proposta e dará q seu parecer.
A . 82º - Os associados têm direitas iguais » a mualitade de associado éintransmissível,
a
º Soçãoal
Dos Direitos 8 Daveros dois Associádos
Art 9º - São gireitos dos associaios qb bem 9a com sima bbrigações
estatutárias:
sr” | sócios fundadores e/ou +tetivos: votar e ser votado, para participar de
assembleia geral, participar das atividades de ONG ALCANCE SOCIAL,
apresentar ideias e buscar a defesa de direitos pessoais ou de outrem
Rd configurados neste Estatuto.
!l. sócio colaborador: participar como ouvinte de assembleia geral bem como de
, forma voluntária dos projetos desenvolvidos pela ONG ALCANCE SOCIAL,
visitar todas as instalações pertencentes à entidade, apresentar ideias a diretoria
» Pxecutiva para melhor dasenvolviento “das atividades realizadas pela
k associação.
olnor tl. sócio benemérito: participar da reúniões, assembleias gerais, solenidades
EM realizadas pela entidade e apresentar ideias a diretoria exegutiva. Quando
o
convocado, tem direito a voz e voto.
sa Art. 10 - São deveres de todos os associados.
À. conduzir-se dignarrente em-sua vida particular e pública, evitando que o seu
dim GE
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/
Provátimento fai as siniaifades ga NG ALCANCE 5
ll. Cooperar para [o pleno desenvolvimento das Etvidades da associação e o
“cumprimento de sas finalidades;
Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados, participando e
comprometendo-se com suas deliberações;
caso v assobíado efetivo ou fundador faltar duas assembleias seguidas, perde o
direito de voto e sô voltará a ter vbz de voto quando ele prestar explicações ao
presidente da ana ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO;
V. caso o sócio efetivo ou fundader faltar três assembleias seguidas, perderá a
ar
aa
Rê
rd
e cadeira de sácio; o . El
VI. cumprir mandados ni ce nbr a úrico pela Diretoria e/ou pela (8
um
bm»
Assembleia Geral) s”
vil. Comunicar por escrito º
pidempama à dir iara mudança de domicilio;
VIM. Respoitar s fazer cumprir º estatuto da ON Aicamor soca JUAZEIRO
dá
Seção |
é” | DaDemissão e Exclusão dos Associados
Art. 11 - A exclusão de associados se: dará por di da Diretoria nos
Rr seguintes casos
1. requerimento por escrito de associado;
H. falta de pagamento da contribuição;
ll — superveniência de incapacidade eivih gu”
| (áR IV. falecimento; . ,
É Res 1º. A deisdo o assciado ab é ais avendo juta causa, eassim
reconhecida em pracedimento que assegure direito de defesa e de requrso, nos
a termos previstos nesse
L Violação do Estatuto Spoa;
RE
foco 27, y
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ALCANCE
IR Dlmaçã da Asc do us mentos cu des caos
TA Aids coro da ces ca pezomisds gors ê
IV. Desviados bons onstumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos Nioitos ou imorais.
| y Vl. Falta de pagamento, por parte dos “associados! contribuintes”, de três parcelas
consecutivas das contribulções asspciáfivas sem justificação.
7 82º - Entende-se por justa causa, entre quiros: |
não cumprir com as obrigações que lhe forem aribuldas;
praticar ates que comprometam Maralmente a Assotiação, denegiindo sua imagem e
reputação; ;
Proceder com má administráção de recursos;
po A ing as demels normas prvi nes Estatuto, ha lei e regimentos intemos.
Caberá recurso fundamentado Epa |, no prazo da 15 (quinze) dias da
“comunicação da denisão ao associado exaluldo, “paty gja de requerimento escrito
endereçado aa Presidente da Diretoria.
$ 4º A exclusão considerar-se-á definitiva ge o absociado não recorrer no prazo
| previsto no caput. |
1
se ro O
CAPÍTULO
Seção! |
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS (ÓRGÃOS DELISERATIVOS rd
? Art. 12-A Associação constituída pelos seguintes órgãos:
! A. Assembleia Gral; |
| H. Diretoria;
|
|
Rea Conselho Fiscal |
x |
LA
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Da Assembleia Geral |
Art13- A Associação é constituida, organizada e posta a funcionar po? deiB E
Assembleia Geral, órgão Supremo da associação.
51º - A Assembleia Geral constituir-seá dos associados em pleno gozo de seus Ê
direitos estatutários. i
52º- A Assembléia Gera pode ser ontinária ou extraordinária. |
Art, 14 - A convocação da Assembleia Gerai será realizada pelo presidente ou
vice presidente, por meio-de edita! afixado na seie da assoviação, por circulares
Ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de-5 (Cinco) dias, Mo
garantindo a 1/5 des associados q direita de pramovêdo.
Art. 15 - Compete à Assembleia Geral
1 cumprit e fazer cumprir este Estatuto Social;
H. alterar o Estatuto Social. e
Wl. eleger é Conselho Fiscal;
IV. destituir os membros da Diretária e do Conselité é ip,
V. eleger os substitutos da Diretoria & do Conselho Fisral em caso de vacância
definitiva;
VI. examinar e aprovar as contas anuais;
Vit. — decidir sobre os recursas interpostos pelos associados; po
| Vill. decidir sobre a conveniência de afinar, transigir, hipotecar vu permi bens
| patrimoniais; |
| IX. — decidir sobre a dissolução da Associação: |
aprovar 9 regimento intemo;
decidir sobre admissão, afastamento ou desligamento de associados; e,
aprovar o regimento intemo que disporá Cs
disciplinados pelo estatuto;
XIH. decidir sobre a reforma do Estatuto. Sacial:
decidir sobre a extinção da entidade; g 55
decidir outros assuntos de interesse da Associação.
É de gls Tuts
E
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OFICIAL
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Art. 16 - À Agsembleia Geral fixará o número e data de suas É es
durante o ano, fiódendo realizar tantas reuniões ordinárias durants o ano, podendo
realizar tantas extraordinárias quantas se fizerem necessárias.
Art. 17 - As reuniões extraordinárias de Assembleia Geral realizar-sa-ão, quando
convoçados:
por decisão da diretoria
por delibei ação da Assembleia Geral;
por requetimento dirigido a diretoria, por um quinto dos súdios fundadores e/ou
efetivos
A
B
a pedido do Conselho Fiscal e
&
bom:
ur
se
z
$ 1º - Nas-reuniões extraórdinárias somente serão tratados as assuntos para quais
for convocada a Assembleia.
82º - As atas das reuniões da Asseral eia Geral serão assinadas pelo Presidente,
direitor secretario e outro membra de
Art.48 — AA rg CS “quárum" de nomínimo
=
e
16 de seus sócios de fundação e/ou efetivos em primeira convocação ou com
qualquer número, em segunda convecação, com intervalo mírtimo dé 30 (trinta)
( minutos, exceto:
| A 1 para decidir neusação grave a diretnria; ,
) Hl. paradeliberar sobre hipoteca, permute ou aliairação ds imóveis;
1
1º -Nos casos dos inmisos |, 1ie-lll deste artigo o “guonirt” tanto na primeira como
para reforma do presente estatuto, em raunião extraotoinária com registro em ata. N
segura corivocação, que deverá ter um intervalo minimie O7 (sete) dias, será de a
metade mais um dos associados com direito a vato.
82º - As reunises da Assembleia Geral serão regidas pelas regras parlamentares que
constam no Regime Interno.
Art. 19 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, nenessárias é |
suficiente, a toibir a obtenção de forma individual ou coletiva, da berteficios e y
vahfagens pessoais em decorrência da participação rios processos decisórios. á
do Coat qi
“Certificação | SFI-CXD2JUFD-GOOXBJQM
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ALCANCE
Art. 20 — A diretoria, órgão executor e ddministrativo da entidade, será formada por
Presidente, Vice-presidente, um diretor Seuratário, tiois gestores financeiros, eleitos
pela Assembleia Geral.
81º - a eleição da diretoria será pOr maioria absoluta dos associados com direito a voto
na Assembleia Geral.
- - 82º- os membros da diretotia tomarão posse na Assembleia Geral.
sr
5
B
À | 83º - o mandato da Diretoria será de-4 (quatro) anos, podenda haver reeleição, E
g |
do”
Ur
a
limitadas até três.
o '
! se - Pcorrendo. vacância de qualquer eletivo, o substituto, se houver, assumirá
interinamente 9 cargo, sendo Convoçada reunião da Assembleia Gérál para confirmá-
lo ou eleger + novo voupante, peidrisigia do mandato.
3 de
o O ri,
88º não havendo substituto, o gargo poderá ser xbrtilitnterinamente por um sócio
benemérito inditado pelo Presidente ra diretoria executiva, atã que a Assarmibleia
Geral se reúna e eleja um novo Pcupante do mandato.
'Á Art. 21 - Compete a Diretoria:
1. cumprir e fazer sumprir o Estatuto Soçiaí, ini
+ O regimento interno é as decisões
Assembleia Geral; “ “
ll. - deliberar sobre a admissão é demissav de empregados;
RR - analisare a
er provar os balancetes contábeis mensais apresentadas pela tesouraria;
Iv. elaborar e exetutar programa anual ds atividades;
PN v. elBbotar e apresentar, à Assembleia Geral, a relatório anual;
Vi. estabelecor q valor da mensalidade para os sóvios contribuintes;
l. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colabiaração em |
atividades de interesse comum: ,
x VII. Prestar contas da administração, anualmente;
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ALCANCE =
SOCIAL (==
IX. convocar a Assembleia Geral;
X. compor os órgãos auxiliares da administração;
XI. decidir sobre admissão, afastamento eu desligamento de associados;
Art 22 - À Diretoria se reunirá sempre que necessário para de assuntos de inte
da ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO, mediante convocação da Presidente e em
caso de ausência ou impedimento à canvocação q será realizada pelo vice-
presidente em exercício, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de
votos, ressalvadas as decisões de saráter unânime contidas no presentes estatuto,
sendo transcritas no livro de atas da diretoria.
$1º-Os coordenadores dos Projetos ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO poderão tomar “ /
parte dus reuniões. a convite do presidente qu vice-presidente como assessores da “É
ç
diretoria sem direito a voto.
de remuneração.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
cumprir e fazer cumprir este estatuta e o regimento interno;
convocar e presidir as reuniões da diretoria, Assembleia Geral, Órgãos Auxiliares da
Administração e setores;
proferir voto de desempate nas decisões ra diretora e da Assembleia Geral;
assinar as atas das reuniões da Assembleia Geral e demais documentos:
submeter à decisão da diratoria, a sêu exclusivo erftério, assuntos que sejam de sua
competência;
juntamente cóm o tesoureiro:
* a) autorizar a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas
bancárias e movimentá-tas;
b) assinar balancetes mensais e o balanpo anual.
K VINI. juntamente com o tesoureiro'e com expressa autorização da Assembleia Geral:
ajassinar escritura de compra e venda; ENS e
do mw dE WS
“Certificação
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— DIÁRIO —
OFICIAL
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ALCANCE
SOCIAL
b) aceitar doações com encargos onerasos;
c) alienar, hipotecar, dar em caução ou permuta, bens da entidade.
prestar relatórios a Assembleia Geral, na periodicidade que esta determinar,
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zelar pela qbservância deste estatuto, do regimento interno e pelo fiel en |
das decisões da Assembleia Geral.
Art 25 -Compete ao Vice-Presidente:
substituir o Presidente ém suas eventuais ausências € impedimentos;
assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Art. 26 - Compete ao Secretário:
dirigir e organiza os serviços de secretária e de administração de pessoal;
secretariar 6 lavrar as atas de-sépides < da Diratoria e da Assembleia Geral,
assinando-as corn o presiderite, vioe-idaidsp, asrenentando-as nas reuniões
seguintes;
elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
organizar e mianter os arquivos de decurnentos da Associação.
manter atualizado o rol dos membros.
Art. 27- Compets aos gestores Financeiros:
orientar-, analisar e fiscalizar a contabilidade da Assoeiaçãer
arrecadar & contabilizar as contribuições das associados. rendas, auxílios e
donativos, rartendo em dia a escrituração;
abrir, movimentar & encerrar contas bancárias, assinando com 0 presidente;
apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
autorizar « pagar despesas da entidade, com o visto do Presidente,
apresentar relatório de receita o despesas sempre que forem solicitados:
Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e,
dentro dos princípios dessa e etersob su ra:
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ALCAN Á L
e documentos necessários para esses fina;
VIll. apresentar semestralmente o balancete av Corselho Fiscal;
Ix. manter depositado, em estabelecimento de crédito, todo numerário, salvo quantias
destinadas pela diretoria a cobrir pequerias despesas. |
& A |
Seção IV
Bio Conselho Fiscal
Art 28 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus
réspetivos Suplentes eleitos pela Assembleia Geral para acompanhamento Pal
contábil da administração do património.
1. O Conselha Fiscal será dirigido pot um relator, alaite pelo própria conselho, a quem
caberá para reuniões periódicas; é
O Congelho Fiscal reunir-se-á, regularmente, com infervalo máximo des 3 (rês) meses |
a partir da data de sua eleição. Beto
% 81º -Grriandato do Conselha Fi ee ES Em amaniato da Diretoria; &,
52º - Em caso de vacância, 0 mantiato será assumido pelo respectivo suplente, até
seu término;
cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
e” 83º- Os Conselheiros titulares « suplentes permanecerão no exercício de seus é” |
pás” Art 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 fiscalizar a gestão financeira 8 administrativa da Associação, examinando toda a
apresentar relatórios da reveitas e tospasas, sempre que forêm solicitados; |
gs opinar sobre a aquisição e alisnação de bens.
: SAE IV. — verificar q estado do “caixa” e os valores em depósito;
documentação contábil,
Ve examirtar 0 balancete apresentada pelos Gestores finaneairos, Gorçedendo sua opini
H
f V. expor A Assembleia Geral as imegularitádes au erros eventualmente encontrados,
E] sugetindo medidas necessárias à sua correção;
Vl.
propor à diretoria a convocação de reuniões sonia afimde tratar de assuntos de
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de Juazeiro
US WS WEAR
sua competência, nos casos em que esta medida lhe pareça con'
a Parágrafo único - as contas da direfaria, cujo mandato se encerra, serão objeto de
parecer ão conselha fiscal que em seu manviato vencido na mesma veaslão, mesma que
Ep isto ocorra no primeiro trimestre seguints;
/ CAPÍTULO Iv Ar
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO P
| Art 30-A ditoria executiva da ONG ALGANGE SOCIAL JUAZEIRO poderá criar pd
+ órgãos dias da nderrlcação, tatoo qnto do Tam nscumgérico para 4
melhor desempenho de suas funções.
| uma vez criados, os órgãos auxiliares da administração, poderão a critério da >
ria Executiva ger retormulados cu extintos -sem necessidade de votação;
Il. a organização os direitos, deveres pbtribuições dos órgãos auxiliares da
administração, que se fizetem recostit mão 1 fixados ro regimento interno;
fio 37
| Pi Ficam criados por mio desse estatuto os seguintes
ud a) Supervisar administrativa de projetos que tam coma dever;
| E
1. Liderar os projetos da ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO rio planejamento e de”
EM desenvolyimentade suas atividades;
2. Acompanhar diariamente e garantir q bom funcionamento dos projetos sáviais da
entidade;
y 3. Exigir dos coordenadores de cada projeto social da entidade q cumprimento do
E y regimento intemo, como relatórios o do desempenho dos Prajetos em
execução.
Hu b) Gerente administrativa qua terá como dever:
1. Responsável pela gestão e brganização das equipes de pessoas que
estejam envolvidas com q funcionamento da entidade;
2. Supervisor de compras,
" 3. Auxiliar diretamente o supervisor administrativo em suas atividades.
e) Gestor de Captação de Recursos + Marketing que tem vormo dever:
574
Ig)
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ÉS: 24 de março de 2025
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ALCANCE
SOCIAL
1. Responsável pela equipe de captadores de recursos;
2. Responsável pela articulação de novas parcerias;
3. Supervisor da equipe responsável pelo sócio colaborador,
& 4. Desenvolver a parte comercial, planejamento, projetos e marketing;
rá d) Gestor contábil que tem como dever: Er
Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os
relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com as princípias s normas
| contábeis a legislações pertinentes, dentro dos prazos é das normas estabelecidas 1%
H 9/ Pela ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO;
va 1. Preparar os balancetes mensais, ó balanço afual e quiros relatórios financeiros
que forem solicitados;
2. Manter atualizado os contratos ds empregados, como também voluntários e
pe prédios alugados pela entidade., 54
E E” ár de projetos que tem como doer bas pr sou E
1. Responsável pela gestão e execução do projeto social ob stia responsabilidade;
2. Promover planejamento com sya equipe de trabalho quinzenalmente:
» 3. Prestar rlatórios mensais ou sempre que solicitar ao eupervisor administrativo;
Parágrafo único - a contratação e o estabelecimento do satário dos cargos serão por (
meio da diretoria executiva ande terá de respeitar a realidade de sua localidade de
ã Mosca atuação.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÓNIO E FONTES DE RECURSOS
: Art. 31 - À Assotiação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
sra atividades, sendo que essas renas, recursos e eventual resultado opersciorral
serão aplicados integratmente na manutenção & desenvolvimento dós objetos institucionais
nó território nacional elou intemarional.
Ed Art 32 - nd
id pu co
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SOCIAL
Il. *-dedoações de qualquer natureza; R
Hll. de auxílios e subvenções que venha a receber espontaneamente de instituições,
empresas, pessoas jurídicas nacionais & estrangeiras, públicas ou privadas;
ÉP/ Nº. ausiios é contribuições de seus associados é henfeitares ou qualquer outra forma legal A
à de regeita, cuja soma constitui o patrimônio socia
V. verbas govemamentais; ED]
Vi. legados, títulos e outras rendas
, Vil. contribuições regulares de mantadores da
a) o exercício financeiro da ONG ALGANCE SOCIAL JUAZEIRO enceirar-se-á em f
31 de dezembra de cada ano; EU
>
b) na qualidade de maritedor estão aqueles que assumem o compromisso de
— Contribuir regularmente pata a manutenção da entidade, nãa tento, nesta condição,
direito à voto, '
Vill. rendimentos provenientes de serviços prestados e cutras que vierem a ser El
estabelecidas. Rendimentos gerados por suas atividades € proptiedades, inclusive =
marcas e patente.
h Art 33- O Patrimônia da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e
Semoventes.e- sua reveita tem próveriência nos fsrmos. do artigo anterior.
Parágrafo único: nenhum imâvel será adguiritio, permutado, recebido em doação
(reza com encargos orierasos, alienado ou orterado, sem autorização da diretoria
executiva previamente decidida pela assembleia geral. É
n
Art. 34 - As contribuições recebidas, de qualquer espécies, não poderão ser objeto
de restituição, reivindicação patrimonial qu Outra de qualquer espécie, mesmo em
ÃO casos provenientes de associados ou desligados.
E CAPÍTULO VI
a DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSUCIAÇÃO
Art. 35 - O presente estatuto paderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da
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Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim & entrará E
) de seu registro em cartório; RÉ!”
Ê Art. 36 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de
213 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais vu se estes se ZA
tornarem inaxequíveis a juízo da maioria dos associados.
Art 37 - Dissolvida á associação, pages tados às seus compromissos, o PD-
remanescente do seu patrimônio liquido, será destinado à entidade de fins não
econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, par deliberação dos
associados, à instituição munícipei, estadual ou federal, de fins idênticos ou
semelhantes.
õ
Parágrafo único — Não existindo.no Município, no Estado, no Distrito fadera ou ro À
Território, em que a associação tiver sade, instituição nas condições indicadas.neste
artigo, o que remanescer dq seu patrimóriio se devolverá à Fazenda do Estado, do
Distrito Federal ou da União. , .
À
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 38 - À prestação de contas da instituição observará as seguiritea normas: der
|. os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade; g
Gm” ll. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exgreicio fiscal, ao
g relatório de atividades e «das demonstrações fireroeiras da ertfidade, incluindo as
Ê [e certidões negativas de débitos junto-aa INSS e so FGTS, colando a disposição para o
exame de qualquer cidadão
Hl. *- arealização de auditora, inclusive por auditores exteras independentes, se far o caso,
da aplicação des eventuais recursos abjetos de tentnp de parceria, conforme previsto
conforme determina parágrafo única do Art 70 de Constituição Federal.
ad am
em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os regursos e bens de origem pública repebieios será feita,
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Art. 39 - É vedada a distribuição de lucro, banificação eu vB
mantedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 40 - A ONG ALGANÇE SOCIAL JUAZAEIRO não concederá avais ou fianças,
y nem assumirá qualsquer obrigações estranhas às guas finalidades,
Parágrafo único - Com propósito de manter sua totat independência, a ONG
ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO não poderá encampar, defender ou privilegiar os É
. interesses de quaisquer entidades com finalidades lucrativas.vu promscionais.
Art. 41 - As relações da ONG ALCANCE SUÇIAL JUAZEIRO com associações que agregam
efitidades borigêneres será de cooperação, não lhe sonsiituindo obrigação, suas
deliberações.
Art. 42 - AS questões que não puderem ser dirimidas mediante ó disposto neste
estatuto ou no regimento interio serão resolvidas pela Assembleia Geral.
Art. 43 - Os casos omissod hão epoquados péla diretoria e referendados pela
ad tá.
| . embleia Geral. Basta do
| Art. 44 - Fica eleita a Comarca da cídade de Juazeiro - BA, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste Estatuto. |
$
| NV
| | Juazeiro, 01 ds maio de 2024. í
FABIAN SILVA. SOUZA
NEUTON Hi DE ELOS JUNIOR
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 301/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “ Torna de Utilidade Pública Municipal, a Entidade
sem fins lucrativos (ONG ALCANCE SOCIAL JUAZEIRO”, de iniciativa do Poder Legislativo, Projeto
de Lei/ Autógrafo nº 3.968, de 12 de março de 2025), tombada sob nº 3.256, de 19 de março de 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 19
de março de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
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