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norma nº 3261/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3261 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui retribuição pecuniária, de caráter assistencial aos comerciantes afetados pela obra da Travessia Urbana de Juazeiro/BA e dá outras providências.
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D tar o Ofi cia | ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO
d O 14 DE ABRIL DE 2025 - ANO XV - Nº 03201
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MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
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ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.261/2025
Institui retribuição pecuniária, de caráter assistencial aos comerciantes
afetados pela obra da Travessia Urbana de Juazeiro/ BA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, Ve XVIII, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Juazeiro/BA repassará, mensalmente, a importância de R$
1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais, pelo prazo de 12 (doze) meses, aos comerciantes que
tenham de cessar suas atividades comerciais no arcos do viaduto da Ponte Presidente Dutra.
81º. O repasse cfetuado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT) ao Município de Juazeiro/BA, no valor de R$ 667.298,84 (seiscentos e sessenta e sete mil e
duzentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), será dessa forma aplicado:
I - no pagamento mensal aos beneficiários da presente Lei;
os - aplicação de eventual valor remanescente em ações e/ou projetos de mitigação dos
efeitos sociais da obra da Travessia Urbana.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
14 de abril de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Jnieo — Bahia
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que institui a Infraestrutura da Chavae Diu ana a
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 306/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Institui retribuição pecuniária, de caráter
assistencial aos comerciantes afetados pela obra da Travessia Urbana de Juazeiro/ BA e dá outras providências”,
de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 004, de 14 de fevereiro de 2025), Projeto de
Lei/ Autógrafo nº 3.966, de 1º de abril de 2025), tombada sob nº 3.261, de 14 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 14
de abril de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
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