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norma nº 3262/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3262 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 3.260, de 3 de abril de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 3.262/2025
Revoga a Lei Municipal nº 3.260, de 3 de abril de 2025, autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso IV, V e XVIII, da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional
Especial destinado à criação de Unidade Orçamentária, bem como ação orçamentária a ser
incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, detalhado, conforme abaixo:
14.14 SECRETARIA DE GOVERNO, GESTÃO E INOVAÇÃO
14.14.001 FUNDO DE COMBATE À FOME
08.244.013.2.182 FORTALECIMENTO DO SISAN - SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Material de consumo 329030 ” 1.500 30.000,00
eso Bem ou Serviço para Distribuição 339032 á 1.500 400.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisica 3390.36 á 1.500 5.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 229029 ” 1500 so.000,00
Subvenções Sociais a2s043 "1.500 50.000,00
Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas 3290.48 á 1.500 100.000,00
Equipamento e material permanente sss0s2 " 1500 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
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Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 ponei brenda)
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DiáriVOficial do ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO
23 DE ABRIL DE 2025 - ANO XV * Nº 03207
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MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
08.244.013.2.183 REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
r
pesei Bem ou Serviço para Distribuição 229922 1.500 pr
Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisica 3390.36 á 1.500 10.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 á 1.500 10.000,00
Subvenções Sociais 3350 43 á 1.500 10.000,00
08.244.013.2.184 | DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTO
Material, Bem ou Serviço para Distribuição 3290. 22 1.500 s00.000.00
Gratuita o
08.244.013.2.185 APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR E POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisica 3390.36 1.500 50.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 á 1.500 50.000,00
Subvenções Sociais 3350.43 4 1.500 50.000,00
Equipamento e material permanente 4490. 52 á 1.500 50.000,00
INICIATIVAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS DE COMBATE
À FOME E SEGURANÇA ALIMENTAR
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 á 1.500 50.000,00
Equipamento e material permanente ses0s2 ” 1.500 50.000,00
08.244.013.2.186
08.244.013.2.181 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 3190.11 1.500 50.000,00
r
Obrigações Patronais 3190.11 1.500 S.000,00
Material de consumo 3390.30 á 1.500 20.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisica 3290.36 dá 1.500 5.000,00
”
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 1.500 20.000,00
”
Subvenções Sociais 3350.43 1.500 s.000,00
”
Equipamento e material permanente 4490.52 1.500 10.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.300.000,00
TOTAL GERAL 1.300.000,00
Art. 2º. Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão
utilizados os recursos referidos inciso III do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, abaixo discriminados:
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
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19.19 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
19.19.000 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
143.392.010.2.057 PROMOCAO E REALIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS E
mf TRADICIONAIS DO MUNICIPIO
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 r 1.500 1.300.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.300.000,00
TOTAL GERAL 1.300.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem
como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD na referida ação orçamentária
criada no art. 1º desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025 e
Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º. O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de
Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.260, de 3 de abril de 2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
25 de abril de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
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CÍPIO DE Jy4
Rs Emp,
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ET ls O Nº 307/202
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Revoga a Lei Municipal nº 3.260, de 3 de abril de
2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, de iniciativa do Poder
Executivo (Mensagem nº 010, de 7 de abril de 2025), Projeto de Lei/Autógrafo nº 3.981, de 23 de
abril de 2025), tombada sob nº 3.262, de 15 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 23
de abril de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
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