| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Denomina "Osvaldo Ferreira dos Santos", a "Praça de Alimentação”, instalada no Pátio da Feira Livre Astério Alves de Almeida, no Bairro Alto do Alencar. |
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D tar Ç Di I | ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO EIrTo Cc q d O 28 DE ABRIL DE 2025: ANO XV * Nº 03211 = Esse MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA Sa CÁPIO DE JUg 8 ep, Páginalde1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 3.264/2025 Denomina “Osvaldo Ferreira dos Santos”, a “Praça de Alimentação”, instalada no Pátio da Feira Livre Astério Alves de Almeida, no Bairro Alto do Alencar. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, inciso V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Osvaldo Ferreira dos Santos”, a “Praça de Alimentação” instalada no Pátio da Feira Livre Astério Alves de Almeida, no Bairro Alto do Alencar nesta Cidade. Art.2º. É parte integrante desta Lei em obediência a Lei Complementar nº 005/2010, os seguintes documentos: I - atestado de Óbito do homenageado: Osvaldo Ferreira dos Santos; IL | -croqui da área em comento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO SILVA LOPES Procurador-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia Esto documento pode ser verificado no endereço eletrônico = https:/lindap.org br/ Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Esse abra Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, IcR que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil Iári », icial ANO 2025- BAHIA . PODER EXECUTIVO Diário/Oficial do 28 DE ABRIL DE 2025 - ANO XV * Nº 03211 ” so MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA DR canas es eae ana e —DD>—>— O, . ; DO REGISTRO ud Cintas Ns MA URAIS tm vv A 27747 m E A CARTÓRIO DO REGISTRSRAA DAS PÉSSOAS NATURAIS . Cicero Eras s/n Marilene Gonzaga de Miranda - Oficial Maria José Leite - Sub-Oficial Certidão de Óbito Certifico que na data de 18 de ineiro ; 6381, foi feito o regi ud ja de 2007, no livro €-10, às fis. 279, sob o nº ] + E OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS falecido a 13 de janeiro de 2007, às 14:20 Hospil Juazeiro/BA, de sexo masculino, de profissão passada de pra iria da Bahia, então domiciliado e residente na rua Miguel Silva Souza nº 23 Aito do Alencar. Juazeiro/BA, com setenta anos de idade, estado civil casado Com & Sra Raimunda Santos (Em Juremal-Juazeiro/BA 1-7, fis-65, 7-1395), filho de ANTONIA Borges dos FERREIRA DOS SANTOS, falecida. Foi dectarante Raimunda Borges dos Santos e o óbito foi atestado Pelo Dr. Rogéi e rio Leal, tendo sido a causa da morte, Choque Metabólico, Hi; lipertensão. Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus. ci to no(a) Cemitério do B. João Paulo H-Juazeiro/BA dia €, O Sepultamento vai ser fel! 14/01/07. Observações: Deixou filhos. DAJ 337948/011. O referido é verdade e dou fé, Juazeiro, 18 de faneiro de 2007 Croxsoss (d Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro - Bahia Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico pe NDAP ocameto RETRO De DONOS https:/lindap.org.br/ Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI le 24/08/2001, ICP o. 12 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Rr VSEIS-dOI - BHSISCIG SENQNG SSASUD SP EIMNANSSEU| E IINSUy onb aa “FODZ/BO/PZ AP Z-002 Z ol dy SULOjUCO SjuauwEyiDip Opeuisse ojuauinoo INI - 0-SISODO Z VOZ LS 88 “ou 0SSSO0LG - JOpEINdIOO SP SEWEIBOIA Gp ansiõom ap opesyneo 46 punto inc bite] vO-QV :9pSeondy ap odueo - 70-19 :eueibosa od! - SZ0Z :OESISA - EwR)SIS Op EuEIp OeSezIjemy- depuipeo, eusIsis paro depuypsdyy mM OSIuQneja Odesapus cu opeoyuas ses apod ojuounoop ejsa PIYDE — OJSZONF “ONUSD - |O su "OJUDIG OI OP ODID DÍDIY - YI-OUIIZYNT 3a TVdIDINNW VANLIIIIAA PROGUCED BY AN AUTODESK EDUCATIONAL PRODUCT Va OUIIZVNF IA TVAIDINNA vanNLiadada HZEO0N - AX ONV - SZ0Z IA WHAV IA BZ OALLNDIXI HIGOA * VIHVE -Szoz ONV Di ari Ofi GIO | d ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO 0 O 28 DE ABRIL DE 2025 - ANO XV * Nº 03211 F Esta MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA CC io APIO DE JU, Página 1 de 1 plPl Ao, gi a % port ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 310/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Denomina “Osvaldo Ferreira dos Santos”, a “Praça de Alimentação”, instalada no Pátio da Feira Livre Astério Alves de Almeida, no Bairro Alto do Alencar”, de iniciativa do Poder Legislativo, Projeto de Lei/Autógrafo nº 3.980, de 23 de abril de 2025), tombada sob nº 3.264, de 28 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico [a ==— hitps:/lindap.org.br/ Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: G-07 - Campo de Aplicação: AD-04 Pessoa ponterdiae Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil