| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Estabece o horário limite para recebimento das matérias destinadas a leitura na Expediente da sessão ordinária do dia. |
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Ato da Mesa Nº 06/2025 Estabece o horário limite para recebimento das matérias destinadas a leitura na Expediente da sessão ordinária do dia. O Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, Emerson José da Silva, buscando disciplinar o bom andamento dos trabalhos legislativos da Câmara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 40, 8 10, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º As matérias destinadas a leitura no Expediente da sessão ordinárias do dia, somente serão recebidas pelo setor de Apoio Legislativo até oito horas e trinta minutos, do dia da sessão respectiva. Parágrafo único. As matérias a que se referem este artigo, entegues depois do referido horário somente serão lidas no Expediente da sessão ordinária seguinte. Art. 2º Este Ato da Mesa extra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, 10 de junho de 2025 emerson fo SILVA PRESIDENTE « x CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA LEGISLATIVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, por seu Presidente, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente, torna público o Ato da Mesa Diretora nº 06/2025, de autoria da Mesa Diretora “ESTABELECE O HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS DESTINADAS A LEITURA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA”. O referido Ato da Mesa encontra-se disponível para consulta pública nos seguintes endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal: https: //saplLjuazeiro.ba.leg.br e https://www.juazeiro.ba.leg.br/. Juazeiro/BA, 10 de junho de 2025. Emerson%osé da Silva a Câmara Municipal