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norma nº 6/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaEstabece o horário limite para recebimento das matérias destinadas a leitura na Expediente da sessão ordinária do dia.
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Ato da Mesa Nº 06/2025
Estabece o horário limite para recebimento das
matérias destinadas a leitura na Expediente da
sessão ordinária do dia.
O Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia, Emerson José da Silva, buscando
disciplinar o bom andamento dos trabalhos legislativos da Câmara, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 40, 8 10, do Regimento Interno,
resolve:
Art. 1º As matérias destinadas a leitura no Expediente da sessão ordinárias do dia, somente
serão recebidas pelo setor de Apoio Legislativo até oito horas e trinta minutos, do dia da
sessão respectiva.
Parágrafo único. As matérias a que se referem este artigo, entegues depois do
referido horário somente serão lidas no Expediente da sessão ordinária seguinte.
Art. 2º Este Ato da Mesa extra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro, 10 de junho de 2025
emerson fo SILVA
PRESIDENTE
«
x
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA LEGISLATIVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, por seu Presidente, nos termos do
Regimento Interno e da legislação vigente, torna público o Ato da Mesa Diretora nº
06/2025, de autoria da Mesa Diretora “ESTABELECE O HORÁRIO PARA
RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS DESTINADAS A LEITURA NO EXPEDIENTE DA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA”.
O referido Ato da Mesa encontra-se disponível para consulta pública nos seguintes
endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal: https: //saplLjuazeiro.ba.leg.br
e https://www.juazeiro.ba.leg.br/.
Juazeiro/BA, 10 de junho de 2025.
Emerson%osé da Silva
a Câmara Municipal

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