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norma nº 3268/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3268 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaCria o Banco Municipal de Medicamentos Doados à Secretária de Saide no Municipio de Juazeire.
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Digriofoticial do ANO 2025 BAHIA . PODER EXECUTIVO
05 DE JUNHO DE 2025 - ANO XV + Nº 03243
Ed
a MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
Sa
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ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.268/2025
Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados à Secretária de
Saúde no Município de Juazeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V e XVIII, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, cujo funcionamento, armazenamento, coleta e distribuição será em locais por
ela designados.
Art. 2º. São objetivos do Banco:
I - formar estoques a partir de doações de medicamentos por pessoas fisicas ou jurídicas e
distribuir gratuitamente os medicamentos, em estoque, à população carente ou em situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º. A entrega dos medicamentos dar-se-á mediante apresentação de documento oficial
de identificação, com arquivamento de cópia na unidade responsável pelo recebimento.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus profissionais
habilitados, a triagem, classificação, verificação de validade mínima de 45 dias, conservação,
identificação pelo nome genérico ou classificados por similaridade nominal e encaminhamento dos
medicamentos às unidades por ela designadas.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará os medicamentos às unidades por
ela designadas, preferencialmente unidades de saúde do Município, que procederão à distribuição
gratuita à população em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A relação dos medicamentos disponíveis poderá ser afixada, com
atualização semanal, em local visível ao público, na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou nas
unidades designadas.
Art. 5º. O Município deverá promover campanhas de incentivo à doação, não concederá
beneficios fiscais ou qualquer incentivo aos doadores e poderá celebrar convênios e parcerias para
execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
05 de junho de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia.
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Diá riVOficia | do ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO
05 DE JUNHO DE 2025 - ANO XV - Nº 03243
á
MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
cÁPIO DE 4 Página 4 de 1
e “a
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 314/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados
à Secretária de Saúde no Municipio de Juazeiro”, de iniciativa do Poder Legislativo, Projeto de
Lei/ Autógrafo nº 3.988, de 21 de maio de 2025), tombada sob nº 3.268, de 05 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 05
de junho de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
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