| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados à Secretária de Saide no Municipio de Juazeire. |
| native_id | 2506 |
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Digriofoticial do ANO 2025 BAHIA . PODER EXECUTIVO 05 DE JUNHO DE 2025 - ANO XV + Nº 03243 Ed a MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA Sa qciPIO CE M4o, Página 1 de 1 * %o ESTADO DA BAHIA LEINº 3.268/2025 Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados à Secretária de Saúde no Município de Juazeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, cujo funcionamento, armazenamento, coleta e distribuição será em locais por ela designados. Art. 2º. São objetivos do Banco: I - formar estoques a partir de doações de medicamentos por pessoas fisicas ou jurídicas e distribuir gratuitamente os medicamentos, em estoque, à população carente ou em situação de vulnerabilidade. Art. 3º. A entrega dos medicamentos dar-se-á mediante apresentação de documento oficial de identificação, com arquivamento de cópia na unidade responsável pelo recebimento. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus profissionais habilitados, a triagem, classificação, verificação de validade mínima de 45 dias, conservação, identificação pelo nome genérico ou classificados por similaridade nominal e encaminhamento dos medicamentos às unidades por ela designadas. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará os medicamentos às unidades por ela designadas, preferencialmente unidades de saúde do Município, que procederão à distribuição gratuita à população em situação de vulnerabilidade. Parágrafo único. A relação dos medicamentos disponíveis poderá ser afixada, com atualização semanal, em local visível ao público, na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou nas unidades designadas. Art. 5º. O Município deverá promover campanhas de incentivo à doação, não concederá beneficios fiscais ou qualquer incentivo aos doadores e poderá celebrar convênios e parcerias para execução desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO SILVA LOPES Procurador-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico Sisiema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: G-07 - Campo de Aplicação: AD-04 presto mmimganesnómesl Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI ' Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, IGP que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Diá riVOficia | do ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO 05 DE JUNHO DE 2025 - ANO XV - Nº 03243 á MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA cÁPIO DE 4 Página 4 de 1 e “a MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 314/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Cria o Banco Municipal de Medicamentos Doados à Secretária de Saúde no Municipio de Juazeiro”, de iniciativa do Poder Legislativo, Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.988, de 21 de maio de 2025), tombada sob nº 3.268, de 05 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2025. MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico mem https:/lindap.org br/ Sistema Gedindap - Atualização diária da sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 peito rd rroeeendima Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INP| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil