br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 3270/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3270 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação - PME 2015-2025.
native_id2507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

tari » fi CI | d ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO
D lero O e E 1 DE JUNHO DE 2025 - ANO XV * Nº 03248
LA
Sem MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
10 DE g e
se aa Página 1 de 1
(q
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.270/2025
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação - PME
2015-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos IV, V e XVIII, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.541, de 11 de junho de 2015
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
11 de junho de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO SILVA LOPES
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico mm
https:/findap.org br/
Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 pra edimsperndima
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
=
D i á r i o” fi ci | d 6) ANO 2025 - BAHIA . PODER EXECUTIVO
Õ a 11 DE JUNHO DE 2025 « ANO XV * Nº 03248
LA
MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA
PO DE Jg, Página 1 de 1
ud e,
e %o
f
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 316/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de
Educação — PME 2015-2028”, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 016, de 9 de junho de
2025), Projeto de Lei/ Autógrafo nº 3.990, de 10 de junho de 2025), tombada sob nº 3.270, de 11 de
junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 11
de junho de 2025.
MARCOS ANDREI SOUZA GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO-BA - Praça Barão do Rio Branco, nº 01 - Centro, Juazeiro — Bahia
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico | mm]
https:/findap org br/
Sistema Gedindap - Atualização diária do sistema - Versão: 2025 - Tipo Programa: GI-07 - Campo de Aplicação: AD-04 petpa te egerembom
Certificado de Registro de Programas de Computador - Processo nº: BR 51 2017 000515-0 - INPI
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, IGP
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil =

open original →