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norma nº 3112/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3112 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaEstabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos durante o exercício fiscal de 2023 mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Juazeiro-BA, suas autarquias e fundações públicas, nos termos do disposto no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras disposições.
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DEJU,
gcÍPIO DEJA,
S Yo
DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11
27 de março de 2023
Página 110
Prefeitura Municipal
sa ss de Juazeiro
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.112/2023
Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos durante o
exercício fiscal de 2023 mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV)
pelo Município de Juazeiro-BA, suas autarquias e fundações públicas,
nos termos do disposto no art. 100, $$ 3º e 4º da Constituição Federal, e
dá outras disposições.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os débitos e/ou obrigações do Município de Juazeiro-BA, de suas autarquias ou
fundações, apurados em sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, por beneficiário,
depois de atualizados e especificados, for igual ou inferior ao valor equivalente ao maior benefício
do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e
quarenta e nove centavos) serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Parágrafo único. Pagamentos de valores superiores ao limite previsto no caput deste artigo
serão requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 2º. Os débitos de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos por meio de Requisição de
Pequeno Valor (RPV), no setor próprio da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, , de suas autarquias
ou fundações, à vista de Ofício requisitório expedido pelo Juízo competente, independentemente de
precatório, obedecida a ordem cronológica de apresentação deste.
Art. 3º. O credor de importância superior ao montante previsto no art. 1º desta Lei poderá
optar por receber seu crédito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie
expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da execução, ao valor excedente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
21 de março de 2023.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
O DE JU,
Nd 42
Ko
DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11
) 27 de março de 2023
Página 111
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
Página Ide 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 137/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Estabelece valor para os débitos judiciais a
serem pagos durante o exercício fiscal de 2023 mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de
Juazeiro-BA, suas autarquias e fundações públicas, nos termos do disposto no art. 100, $$ 3º e 4º da Constituição
Federal, e dá outras disposições”, tombada sob nº 3.112, de 21 de março de 2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 21
de março de 2023.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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