| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos durante o exercício fiscal de 2023 mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Juazeiro-BA, suas autarquias e fundações públicas, nos termos do disposto no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras disposições. |
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DEJU, gcÍPIO DEJA, S Yo DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11 27 de março de 2023 Página 110 Prefeitura Municipal sa ss de Juazeiro Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 3.112/2023 Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos durante o exercício fiscal de 2023 mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Juazeiro-BA, suas autarquias e fundações públicas, nos termos do disposto no art. 100, $$ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras disposições. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os débitos e/ou obrigações do Município de Juazeiro-BA, de suas autarquias ou fundações, apurados em sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, por beneficiário, depois de atualizados e especificados, for igual ou inferior ao valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Parágrafo único. Pagamentos de valores superiores ao limite previsto no caput deste artigo serão requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100, da Constituição Federal. Art. 2º. Os débitos de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no setor próprio da Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA, , de suas autarquias ou fundações, à vista de Ofício requisitório expedido pelo Juízo competente, independentemente de precatório, obedecida a ordem cronológica de apresentação deste. Art. 3º. O credor de importância superior ao montante previsto no art. 1º desta Lei poderá optar por receber seu crédito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que renuncie expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da execução, ao valor excedente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil O DE JU, Nd 42 Ko DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11 ) 27 de março de 2023 Página 111 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página Ide 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 137/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos durante o exercício fiscal de 2023 mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Juazeiro-BA, suas autarquias e fundações públicas, nos termos do disposto no art. 100, $$ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras disposições”, tombada sob nº 3.112, de 21 de março de 2023. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil