| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre as aliquotas de contribuição relativa ao custeio suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências. |
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O DE JU, Nd 42; S o) DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11 27 de março de 2023 Página 112 Prefeitura Municipal sa ss de Juazeiro pCÍPIO DEJU4>, Página Ide 1 “ % MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 3.114/2023 Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custeio suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, passando a viger com a seguinte redação: mo ALÍQUOTA Ativos (Ordinária) Inativos (Ordinária) | Pensionistas (Ordinária) Ente (Ordinária) Ente (Extraordinária) 2023 14% 14% 14% 14% 6,10% 2024 14% M% M% 14% 1260% 2025 14% M% 1% 14% 19,10% 202642055 4% 4% 14% 4% 286% Art. 2º. Esta Lei Municipal e suas disposições gerais entram em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2023. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil O DE JU, pi! 2, Ko DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11 y 27 de março de 2023 Página 113 Prefeitura Municipal de Juazeiro Página Ide 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANÇÃO Nº 140/2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE: SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custeio suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências”, tombada sob nº 3.114, de 22 de março de 2023. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2023. SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil