br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 3114/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3114 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre as aliquotas de contribuição relativa ao custeio suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências.
native_id2580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

O DE JU,
Nd 42;
S o)
DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11
27 de março de 2023
Página 112
Prefeitura Municipal
sa ss de Juazeiro
pCÍPIO DEJU4>, Página Ide 1
“ %
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 3.114/2023
Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que
dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custeio
suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 2.714, de 11 de outubro de
2017, passando a viger com a seguinte redação:
mo ALÍQUOTA
Ativos (Ordinária) Inativos (Ordinária) | Pensionistas (Ordinária) Ente (Ordinária) Ente (Extraordinária)
2023 14% 14% 14% 14% 6,10%
2024 14% M% M% 14% 1260%
2025 14% M% 1% 14% 19,10%
202642055 4% 4% 14% 4% 286%
Art. 2º. Esta Lei Municipal e suas disposições gerais entram em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
22 de março de 2023.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
O DE JU,
pi! 2,
Ko
DIÁRIO —— Edição 3.117 | Ano 11
y 27 de março de 2023
Página 113
Prefeitura Municipal
de Juazeiro
Página Ide 1
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 140/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE:
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Ordinária que “Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11
de outubro de 2017, que dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custeio suplementar para a
amortização do déficit atuarial e dá outras providências”, tombada sob nº 3.114, de 22 de março de 2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22
de março de 2023.
SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
Certificação Digital: HOKGINIS-59HWG7OD-STIDDQMI-9QBIDUXK
Versão eletrônica disponível em: https:/Awww6 juazeiro.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

open original →