| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, a "Banda Fanfarra de Inclusão Musical Paulo VI", que nasceu no ano de 1986 como Banda Marcial, e teve seu início oficial no seguimento supra citado de Fanfarra no ano de 2002. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO RESOLUÇÃO Nº 09/2025 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Emerson José da Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juazeiro , Estado da Bahia, a “Banda Fanfarra de Inclusão Musical Paulo VI”, que nasceu no ano de 1986 como Banda Marcial, e teve seu início oficial no seguimento supra citado de Fanfarra no ano de 2002. Art. 2º O título de Patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial da Banda Fanfarra do Paulo VI 2002, tem como objetivos específicos: | - reconhecer o enorme prestígio que a banda goza no Município pela sua expressividade cultural ao longo dos seus (23) vinte três anos oficialmente como Fanfarra Musical; H - tornar visível os enormes feitos da entidade cultural na história do Município. Art. 3º O registro será feito no Livro de Registros das Formas de expressão, conforme dispõe o art. 1º, inciso Il, do Decreto Legislativo nº 02/2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, 20 de maif de 2025 EMERSON ) DA SILVA PRESIDENTE Autoria: Vereador Dr.Allan Jones