| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Art. 1º É reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, a "Companhia de Primeiro Ato", em reconhecimento a relevante contribuição artística, social e cultural no Municipio de Juazeiro e região. |
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da ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 13/2025 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Emerson José da Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º É reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, a “Companhia de Primeiro Ato”, em reconhecimento a relevante contribuição artística, social e cultural no Município de Juazeiro e região. Art. 2º É parte integrante desta Resolução: |— currículo da Companhia Primeiro Ato; Il — certidão digitalizada de inteiro teor registrada em cartório público. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, 03 de setembro de 2025 EMERSONZOSÉ DA SILVA PRESIDENTE Autoria: Vereador Hitallo Marcelino