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norma nº 3309/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3309 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia.
native_id2715

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 Promulgação - Lei nº 3.309/2026 - Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos 
servidores públicos concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia.
 Promulgação - Lei nº 3.310/2026 - Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação 
aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Câmara Municipal de Juazeiro publica:
Câmara Municipal de Juazeiro - Bahia
ANO XIV - Edição Nº 374
BAHIA - 25 de Fevereiro de 2026 - Quarta-feira
IM PUBLICACOES 
LTDA:2190420300
0182
Assinado de forma digital por IM PUBLICACOES 
LTDA:21904203000182 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=Salvador, ou=AC 
SOLUTI Multipla v5, ou=36652525000159, 
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=IM 
PUBLICACOES LTDA:21904203000182 
Dados: 2026.02.25 11:35:18 -03'00'
Promulgação 
Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia, aprovou, e eu Emerson José da 
Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara, em conformidade com o disposto no art. 
62. Inciso I, do Regimento Interno, promulgo a presente lei.
Lei nº 3.309/2026 
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
servidores públicos concursados da Câmara 
Municipal de Juazeiro-Bahia. 
Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos 
concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. 
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro 
de 2026. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 25 de 
fevereiro de 2026.
 
Emerson José da Silva
Presidente
Câmara Municipal de Juazeiro - Bahia
Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Pag.2 - Ano XIV - Nº 374

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