| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. |
| native_id | 2715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Promulgação - Lei nº 3.309/2026 - Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. Promulgação - Lei nº 3.310/2026 - Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Câmara Municipal de Juazeiro publica: Câmara Municipal de Juazeiro - Bahia ANO XIV - Edição Nº 374 BAHIA - 25 de Fevereiro de 2026 - Quarta-feira IM PUBLICACOES LTDA:2190420300 0182 Assinado de forma digital por IM PUBLICACOES LTDA:21904203000182 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=Salvador, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=36652525000159, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=IM PUBLICACOES LTDA:21904203000182 Dados: 2026.02.25 11:35:18 -03'00' Promulgação Faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia, aprovou, e eu Emerson José da Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara, em conformidade com o disposto no art. 62. Inciso I, do Regimento Interno, promulgo a presente lei. Lei nº 3.309/2026 Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos concursados da Câmara Municipal de Juazeiro-Bahia. Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2026. Emerson José da Silva Presidente Câmara Municipal de Juazeiro - Bahia Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 - Pag.2 - Ano XIV - Nº 374