| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Juazeiro será de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, para atendimento ao público e realização dos serviços administrativos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO Nº 27/2025 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Emerson José da Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia. Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Juazeiro será de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14: 00 horas, para atendimento ao público e realização dos serviços administrativos. Art. 2º Compete a Presidência da Câmara editar atos complementares para disciplinar situações excepcionais de funcionamento, como eventos, sessão extraordinárias, recesso administrativo e/ou outras necessidades do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, 03 de setembro de 2025 EMER: DA SILVA NTE Autoria: Mesa Diretora