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norma nº 27/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaO horário de funcionamento da Câmara Municipal de Juazeiro será de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, para atendimento ao público e realização dos serviços administrativos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO Nº 27/2025
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Emerson José da Silva, Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, conforme o disposto no art. 40, inciso XXI, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Dispõe sobre o horário de funcionamento da
Câmara Municipal de Juazeiro — Bahia.
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Juazeiro será de segunda-feira à sexta-feira,
das 08:00 às 14: 00 horas, para atendimento ao público e realização dos serviços administrativos.
Art. 2º Compete a Presidência da Câmara editar atos complementares para disciplinar situações excepcionais
de funcionamento, como eventos, sessão extraordinárias, recesso administrativo e/ou outras necessidades
do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro, 03 de setembro de 2025
EMER: DA SILVA
NTE
Autoria: Mesa Diretora

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