| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1995 |
| Date | 1995-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PRÓVIDÊNCIAS. |
| native_id | 568 |
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L E I NQ 1.416/95 Dispõe sobre alienação de ações da COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e da outras pró vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lo - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a alienar em Bolsa de Valores, as ações ordinárias nominati - vás e preferenciais nominativas da Empresa COELBA - Companhia de Ele - tricidade do Estado da Bahia; de propriedade da Prefeitura Municipal e incorporadas ao património do Município. Art.2Q - Fica o Poder Executivo obrigado a aplicar os recursos, estimados nesta data em R$ 183.969,52 (cento e o_i tenta e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), oriundos da alienação autorizada, descontadas ou deduzidas* as despesas decorrente da operação alienativa, no pagamento do débito1 correspondente a faturas de venda de energia elêtrica, vencidas e não pagas, pelo Município. Art.3C - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 01 de setembro de/i!995. MISAEL AGUILAR SILVA JÚNIOR Prefeito Munia; ai Chefe de Gabinete NAUTO REIS ^^P\rocurador Geral do7 Município