| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1995 |
| Date | 1995-08-24 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 569 |
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E I HO 1.414/95 Cria a ESCOLA MUNICIPAL DE MO SIGA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DK MOSICA1 PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, denominada ESCOLA MUNICIPAL DE M0SICA EDÊSIO SANTOSr que terá seu funcionamento vinculado à Secretaria de Educação e Cultura - SEC e regulado por Regimento próprio, a ser pu blicado até trinta (30) dias da data da sanção da presente Lei. Art,2O - A Escola de que trata o art.lQ, no cum - primento do seu principal objetivo, terá por alunos, prioritariamente, crianças e adolescentes carentes na forma da Lei FBderal no 8.069/90. Art.3Q - A ESCOLA MUNICIPAL DE M0SICA EDÊSIO SAN - TOS será dirigida por pessoa nomeada em cargo em comissão na categoria de Direção e Assessoramento Superior - DAS. Art.4Q - Fica criado o cargo em comissão de Dire - tor da Escola Municipal de Música Edésio Santos, com a simbologia ] DAS-5, em quantidade de uma (•!) vaga. Art.SO - Ao Diretor da Escola Municipal de Música1 compete ministrar aulas e, coordená-las no dia em que se fizer necejs sário, mantendo a escola em pleno funcionamento, de modo ordenado e eficiente. PARÁGRAFO ÚNICO - Para nomeação do Diretor da Esco Ia Municipal de Música Edésio Santos será exigido o Diploma de habilitação ou comprovada experiência coito integrante de Banda Musical , por mais de dois (02) anos. t Art.6o - As despesas correspondentes ã instalação e funcionamento da Escola Municipal de Música, correrão por conta dos recursos disponíveis do orçamento municipal vigente e subsequentes. Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Es tado da Bahia, em 24 de agosto de 1995. í MISAEL AGÓILAR SILVA JÚNIOR Prefeito/Municipal ORLANDO PONTES Procurador Munic: