| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1995 |
| Date | 1995-07-26 |
| Ementa | PAI DOAÇÃO DE DOIS (2) TERRENOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i L g I MO 1.409/95 Pai doação de doia (2) terre nos ã Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba - tia, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte leii Art.lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a doar à Secretaria de Saúde Ôo Estado da Bahia: 1 - terreno identificado pela ÁREA I, da QUADRA "E", do LOTEAMEHTO GIRASSOL, aito no Bairro Argerairo, nesta Cidade, medindo 48,20m (qu* renta e oito metros e vinte centímetros) ao Norte, limitando-se com a Rua Projetads I ; 48,20m (quarenta e oito metros e vinte centímetros), AO Sul, limitando-se com a ÁREA II} 40,00m ao Leste, limitando-se com a Rua Pro3etada V; 40,00m ao Oeste, limitando-se1 com a Rua Projetada s/n, com uma área total de 1.928,00a4' (ura mil novecentos a vinte a oito metros qyadrados), matriculado sob nQ 15.746,AV.3-15.746 no Cartório local, de domínio deste Município* II - terreno identificado pela ÁREA 01, da QUA - DRA "C", do LOTEAMENTO AUSTRICLIANO DIAS , sito no Bairro MQssambê, nesta Cidade, me dindo 45,00a (quarenta e cinco metros) de frente, ao Leste, limitando-se cora a Traveja sã São Miguel; 45,00m (quarenta e cinco me troe) de fundo, ao Oeste, limitando-se com Área remanescente de domínio público, 40,00m (quarenta metros) de frente a fundo, ao Nor ter limitando-se com a Rua Projetada "B" , 40,00» (qtarenta metros) de frente a fundo, ao Sul, limitsndo-ee com área remanescente* de domínio público, perfazendo o total f o total de 1.608,80ina (um mil seiscentos e oito metros quadrados), registrado sob no R-G-8.846 no Cartório Local, de domínio deste Município. Art.2Q - Os terrenos de que trata» os incisos I II do art.10 serão utilisados na i v1 - construção do Centro da Saúde do Bairro ' do Argemiro» 2 - construção do Centro de Saúde do Bairro Mussambê, que serão construidoa e aanti - dos através de recursos oriundos da Secre taria de Saúde do Estado da Bahia. Ar t,3o * Esta lei entra em vigor na data de su* publicação, revogadas aã disposições em contrário e em especial a Lei no 1.356X94, de 18 de marco de 1994. GABIHBTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estada Bahia, e» 26 de julho de 1995. HISAEL ACTUAR SILVA JÚNIOR Frefeitc , Procurador