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norma nº 1409/1995

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1409 / 1995
Date 1995-07-26
EmentaPAI DOAÇÃO DE DOIS (2) TERRENOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id574

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texto integral #

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i
L g I MO 1.409/95
Pai doação de doia (2) terre
nos ã Secretaria de Saúde do
Estado da Bahia e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba -
tia,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu
sanciono a seguinte leii
Art.lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a doar à Secretaria de Saúde Ôo Estado da Bahia:
1 - terreno identificado pela ÁREA I, da QUADRA
"E", do LOTEAMEHTO GIRASSOL, aito no Bairro
Argerairo, nesta Cidade, medindo 48,20m (qu*
renta e oito metros e vinte centímetros) ao
Norte, limitando-se com a Rua Projetads I ;
48,20m (quarenta e oito metros e vinte cen￾tímetros), AO Sul, limitando-se com a ÁREA
II} 40,00m ao Leste, limitando-se com a Rua
Pro3etada V; 40,00m ao Oeste, limitando-se1
com a Rua Projetada s/n, com uma área total
de 1.928,00a4' (ura mil novecentos a vinte a
oito metros qyadrados), matriculado sob
nQ 15.746,AV.3-15.746 no Cartório local, de
domínio deste Município*
II - terreno identificado pela ÁREA 01, da QUA -
DRA "C", do LOTEAMENTO AUSTRICLIANO DIAS ,
sito no Bairro MQssambê, nesta Cidade, me
dindo 45,00a (quarenta e cinco metros) de
frente, ao Leste, limitando-se cora a Traveja
sã São Miguel; 45,00m (quarenta e cinco me
troe) de fundo, ao Oeste, limitando-se com
Área remanescente de domínio público, 40,00m
(quarenta metros) de frente a fundo, ao Nor
ter limitando-se com a Rua Projetada "B" ,
40,00» (qtarenta metros) de frente a fundo,
ao Sul, limitsndo-ee com área remanescente*
de domínio público, perfazendo o total f
o total de 1.608,80ina (um mil seiscentos e
oito metros quadrados), registrado sob no
R-G-8.846 no Cartório Local, de domínio des￾te Município.
Art.2Q - Os terrenos de que trata» os incisos I
II do art.10 serão utilisados na i
v￾1 - construção do Centro da Saúde do Bairro '
do Argemiro»
2 - construção do Centro de Saúde do Bairro
Mussambê, que serão construidoa e aanti -
dos através de recursos oriundos da Secre
taria de Saúde do Estado da Bahia.
Ar t,3o * Esta lei entra em vigor na data de su*
publicação, revogadas aã disposições em contrário e em especial a
Lei no 1.356X94, de 18 de marco de 1994.
GABIHBTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Esta￾da Bahia, e» 26 de julho de 1995.
HISAEL ACTUAR SILVA JÚNIOR
Frefeitc
,
Procurador

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