| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVOS, NA CIDADE DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 577 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LE I N P 1.406/95 Dispõe sobre a distribuição de preser vativos, na cidade de Juazeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.io - Os motéis, hotéis e similares, ca — sãs de massagem e saunas de Juazeiro, ficam obrigados a distribuir* preservativos aos seus frequentadores gratuitamente. Art.20 - A Secretaria de Saúde e a Vigilân - cia Sanitária do Município exercerão fiscalização para que exista em cada estabelecimento um estoque de preservativo, equivalente ao número de frequentadores. - Art.3Q - Os estabelecimentos que infringirem a presente lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Multa de quatro salários mínimos vigên tes. II - Multa de oito salários mínimos vigen - tes em caso de reincidência. III - Suspensão do alvará por trinta dias. IV - Cassação do alvará. .- o • -<><J i O ^ ^NÍcS^/ Art.4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO , Estado da Bahia, em 03 de julho de 1995. ^ MISAEL Prefeito Aí&UlLAR SILVA JÚNIOR Municipal LVA Chefe de Gabinete JOBÊ NAUTO REIS Procurador Geral do Município _