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norma nº 1406/1995

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1406 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PRESERVATIVOS, NA CIDADE DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id577

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LE I N P 1.406/95
Dispõe sobre a distribuição de preser
vativos, na cidade de Juazeiro e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.io - Os motéis, hotéis e similares, ca —
sãs de massagem e saunas de Juazeiro, ficam obrigados a distribuir*
preservativos aos seus frequentadores gratuitamente.
Art.20 - A Secretaria de Saúde e a Vigilân -
cia Sanitária do Município exercerão fiscalização para que exista
em cada estabelecimento um estoque de preservativo, equivalente ao
número de frequentadores.
-
Art.3Q - Os estabelecimentos que infringirem
a presente lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Multa de quatro salários mínimos vigên
tes.
II - Multa de oito salários mínimos vigen -
tes em caso de reincidência.
III - Suspensão do alvará por trinta dias.
IV - Cassação do alvará.
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^
^NÍcS^/ Art.4Q - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO ,
Estado da Bahia, em 03 de julho de 1995.
^
MISAEL
Prefeito
Aí&UlLAR SILVA JÚNIOR
Municipal
LVA
Chefe de Gabinete
JOBÊ NAUTO REIS
Procurador Geral do Município
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