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norma nº 1405/1995

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1405 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaINSTITUI-SE O DIA MUNICIPAL DO UMBUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id578

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LEI NQ 1.405/95
Institui-se o Dia Municipal do
Umbuzeiro e dá outras providên
cias
Bahia,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Fica instituído no Município de Jua￾zeiro o "Dia Municipal do Umbuzeiro", todo 30 domingo do mês de mar￾ço.
Art.2o - O Poder Público comemorara o dia do
Umbuzeiro com a realização de debates sobre a importância do fruto
para a região, festivais e concursos dos melhores derivados do Umbu,
exposição do Umbu e seus derivados, através da feira anual do Umbu.
Art.3o - O local para as comemorações será o
Parque Nacional do Umbuzeiro, podendo o Poder Público estende-lo a
outros logradouros.
Art.40 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO ,
Estado da Bahia, em 03 de julho de 1995.
MISAEL AGUI&AR SILVA JÚNIOR
Prefeito Mi
Chefe de Gabinete
SÊ NAUTO REIS
Procurador Geral do Município

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