| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | INSTITUI-SE O DIA MUNICIPAL DO UMBUZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 578 |
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LEI NQ 1.405/95 Institui-se o Dia Municipal do Umbuzeiro e dá outras providên cias Bahia, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica instituído no Município de Juazeiro o "Dia Municipal do Umbuzeiro", todo 30 domingo do mês de março. Art.2o - O Poder Público comemorara o dia do Umbuzeiro com a realização de debates sobre a importância do fruto para a região, festivais e concursos dos melhores derivados do Umbu, exposição do Umbu e seus derivados, através da feira anual do Umbu. Art.3o - O local para as comemorações será o Parque Nacional do Umbuzeiro, podendo o Poder Público estende-lo a outros logradouros. Art.40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO , Estado da Bahia, em 03 de julho de 1995. MISAEL AGUI&AR SILVA JÚNIOR Prefeito Mi Chefe de Gabinete SÊ NAUTO REIS Procurador Geral do Município