| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO AO PATRIMÓNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DAS ESTACOES FERROVIÁRIAS DE MASSAROCA, JUREMAL, CARNAÍBA E DA ESTAÇÃO VELHA DE PIRANGA. |
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LE I NO 1.372/94 Dispõe sobre a integração ao Património Histórico do Muni_ cípio de Juazeiro das esta - coes ferroviárias de Massaro ca, Juremal, Carnaíba e da Estação Velha de Piranga. hia. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Passam a integrar o Património Histórico do Município de Juazeiro as estações ferroviárias das sedes dos distritos de Massaroca, Juremal e Carnaíba, além da estação velha de Piranga, pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A. Art.2O - As estações de que trata o artigo anterior não poderão, em nenhum caso, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização do Poder Público Municipal, serem reparadas, pintadas ou restauradas. Art.3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO , Estado da Bahia, em 25 de maio dá 1994. Mb*- MISAEL AGUILAR SILVA JÚNIOR refeitp Municipal SÊ NAUTO REIS ocurador Ger Chefe de