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norma nº 1372/1994

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1372 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO AO PATRIMÓNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DAS ESTACOES FERROVIÁRIAS DE MASSAROCA, JUREMAL, CARNAÍBA E DA ESTAÇÃO VELHA DE PIRANGA.
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LE I NO 1.372/94
Dispõe sobre a integração ao
Património Histórico do Muni_
cípio de Juazeiro das esta -
coes ferroviárias de Massaro
ca, Juremal, Carnaíba e da
Estação Velha de Piranga.
hia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Passam a integrar o Património Histó￾rico do Município de Juazeiro as estações ferroviárias das sedes dos
distritos de Massaroca, Juremal e Carnaíba, além da estação velha de
Piranga, pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A.
Art.2O - As estações de que trata o artigo an￾terior não poderão, em nenhum caso, ser destruídas, demolidas ou mu￾tiladas, nem, sem prévia autorização do Poder Público Municipal, se￾rem reparadas, pintadas ou restauradas.
Art.3o - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO ,
Estado da Bahia, em 25 de maio dá 1994.
Mb*- MISAEL AGUILAR SILVA JÚNIOR
refeitp Municipal
SÊ NAUTO REIS
ocurador Ger
Chefe de

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