| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BAILES E OUTRAS FESTAS, QUE NÃO CONSTITUEM ' SESSÕES CÍVICAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 602 |
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L E l N9 1.354/94
Dispõe sobre a proibição de bailes e
outras festas, que não constituem '
sessões cívicas nas escolas da rede
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia,
Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.19 - Fica, a partir da divulgação desta lei, proibida
a realização de festas profanas nos estabelecimentos de ensino da rede escolar mu
nicipal.
Art.29 - A Secretaria de Educação do MUhlcfplo comunicará
às Dlretorlas desses estabelecimentos o teor desta lei, através de oficio.
§ 19 - Esta lei se {ustlfica pelos danos que estas festas
vinham causando aos prédios escolares.
Art.39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publloa -
cão, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PKEFEITO MUNIICPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 08 de março de 7994.
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MISAEL ACUÍLAK SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Chefe de GobfrteTe
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JOSÉ NAUTO REIS /
Procurador Cerat^oo Município