| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO Ã SRA. MARIA DE LOURDES DA SILVA MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE I NQ 1.210/91 Concede pensão ã Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA MATOS e dá outras providên - cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUA2EIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica concedida ã Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA MATOS, viúva do ex-servidor da Câmara Municipal de Vereadores, ADELAR OLIVEIRA MATOS, pensão vitalícia de valor correspondente ao do salário mínimo legal, enquanto ela permanecer em estado de viúva. Art.2Q •• As despesas decorrentes da tença a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos dis do orçamento municipal vigente. Art.3Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 20 de março de 1991. JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO lDA NASCIMENTO Geral a